terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Atuação processual

No processo judicial, a atuação processual dos litigantes está perigosamente comprometida. Impressiona como as pessoas não têm a mínima consciência de situação. A rigor, a atuação judiciária mantém-se como um ambiente estranho e, muitas vezes, até mesmo hostil aos que precisam recorrer às vias técnicas necessárias à obtenção da prestação jurisdicional ou, num conceito mais rebuscado, à "ordem jurídica justa".
Na verdade, deparamos com uma contraditória realidade: (a) a plenitu-de do acesso ao Judiciário e a (b) abolição da interferência de um profissional habilitado para a representação processual dos litigantes.
Embora a princípio seja sedutora a concepção de que todos devem ter pleno acesso ao Judiciário (prestação jurisdicional), sem a "intromissão" de agentes alienígenas ao processo ou à contenda, não se pode prescindir uma uma intervenção técnica necessária à orientação e acompanhamento daqueles que se aventuram nos meandros processuais. A propósito, a Constituição da República prevê, em seu artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Mas, nem sempre é assim... Ou seja, em algumas hipóteses, o cidadão NÃO dispõe do acesso a um advogado...
Apesar da previsão constitucional, nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a atuação de um advogado é dispensável, sendo que, neste particular, a exigência de sua intervenção profissional foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, um inumerável contingente de litigantes foram "lançados à própria sorte", de modo que, não dispondo de meios técnicos para a própria representação processual, mantêm controvérsia, a fim de obterem uma resposta convincente do Estado-Juiz para, assim, verem satisfeitos seus conflitos "inter-individuais".
Deve-se, todavia, antecipar a advertência de que não se defende uma concepção corporativista (reserva profissional de mercado), mas, sobretudo, o direito ao real e efetivo acesso à "ordem jurídica justa". Pergunte-se: Por que um advogado É IMPRESCINDÍVEL numa demanda de expressiva proporção material (altos valores econômicos envolvidos) e, em causas de menor repercussão econômica (Lei dos Juizados Especiais), esse mesmo profissional é dispensável? Acaso, o SEU direito pode ser graduado, segundo a sua repercussão econômica? O Estado, que já fatura ume enormidade em impostos, não tem que lhe prestar uma jurisdicional plenamente satisfatória e convincente?
Por essas e outras, o Estado se acomoda e segue transferindo a própria responsabilidade para os ombros da iniciativa privada. Basta refletir sobre a saúde (os planos de saúde só fazem proliferar, enquanto o SUS...), a educação (escolas privadas, cursos especializados privados,...), seguridade social (planos de aposentadoria privada...), segurança pública (empresas de segurança privada, contratos securitários) e diversas outras áreas em que a prestação pública se faz absolutamente necessária. Enfim, poder-se-ia estender, indefinidamente, os exemplos relacionados...
Então, NÃO pode ser minimamente admitida mais essa conveniente sonegação na prestação de um serviço público absolutamente imprescindível à cidadania: a prestação jurisdicional. Assim, quando mais acessível (adequadamente, isto é, sob a vigilante atuação de um profissional tecnicamente habilitado para a representação processual do litigante) a jurisdição, mais necessária a prestação jurisdicional e, conseqüentemente, mais fortalecido e prestigiado será o Poder Judiciário.
Afinal, NÃO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 1o. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(...) CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO"?...
Mas não serão os "Tiriricas" que lutarão pelos direitos dos cidadãos...

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Maior abandonado


É certo que muito se tem debatido a respeito do problema do "menor abandonado". O abandono à infância representa um grave problema social, devendo ser enfrentado com determinação e competência. Todavia, a despeito de investir na solução de um problema, não se deve ignorar outros, que também acarretam importante desestabilização social.
Particularmente, em Minas Gerais, observa-se uma impressionante carência demonstrada por significativa parcela da sociedade. São o que se pode denominar de "maiores abandonados", levados a uma condição de absoluta carência, tornando-os vulneráveis aos mais débeis sentimentos de rejeição e recalque pessoal.
O "maior abandonado e carente" apresenta comportamento inerte e submisso a maior parte do tempo, podendo ser levado a súbitas demonstrações de euforia. Entretanto, é bem verdade que, no caso, a euforia é extremamente incomum, uma vez que o objeto de "admiração" desses "maiores carentes" revela uma genética rejeição ao sucesso que aquela categoria social anseia.
Abordando a euforia que acomete significativa parcela dos mineiros, notadamente nesta semana que se inicia, pode-se perceber um admissível entusiasmo, mas uma quase inexplicável exaltação por uma conquista que, para outros, é inteiramente episódica e natural. Todavia, no caso, a representação emocional dos "maiores abandonados", conhecida por Clube Atlético Mineiro, não correspondente às constantes expectativas de seus "sectários", levados a essa condição pela desestabilização psicológica provocada em razão de uma covarde carência esportiva.
O "maior carente" revela, assim, comportamento passional enganosamente humilde, pois na medida em que sua desafortunada agremiação esportiva alcança a mais tênue conquista, são capazes de demonstrar uma superdimensionada egolatria, que mascara o sentimento íntimo de absoluto complexo de inferioridade. E essa debilidade psicológica acarreta dupla instabilidade emocional, na medida em que: (A) revela a mais nítida sensação de despeito pelo êxito alheio e; (B) pode refletir comportamentos manifestamente anti-sociais, com níveis inprevisíveis de violência verbal e até física.
Então, a outra importantíssima parcela social de Minas Gerais, equilibrada e sensata (satisfeita a maior parte do tempo), deve adotar um comportamento de compaixão e velada compreensão pela alegria dos "maiores carentes", notoriamente conhecidos como "atleticanos", entendendo o limitado motivo de sua exaltação, explicável diante da extrema carência de motivos para suas expansões emocionais. É bem verdade que sentimentos outros, como inveja e despeito, são constantemente acalentados no seio da comunidade "carente", tanto mais, diante das cotidianas conquistas de agremiações esportivas estaduais e nacionais de bem maior espectro. A propósito, são conquistas obtidas de embates que o alvinegro mineiro (Clube Atlético Mineiro) não pode sequer aspirar, principalmente diante da limitação das próprias conquistas. Mas, a débil condição do semelhante não pode justificar qualquer conduta que reflita humilhação ou desinteresse por seus precários triunfos.
Assim, compreensão e compaixão devem ser demonstradas perante as quase inexplicáveis e incontidas expansões emocionais daqueles que, não tendo mais com que se satisfazerem, limitam-se ao pouco que se lhes pode ser destinado.
Com efeito, outros mais que queiram fazer algo pelos "desafortunados", fica a modesta sugestão de criação de campeonatos de "futebol de botão", "futebol na várzea", "futebol no vídeo-game". Mas, pelo amor de Deus, não convidem agremiações esportivas de amplitude nacional, como Santos (ooops), Flamengo, São Paulo, Grêmio, Palmeiras, e outros mais. E PRINCIPALMENTE O CRUZEIRO!!!!!
Destarte, finalizando com espírito esportivo, parabéns ao Atlético (campeão de Minas Gerais, expressão maior de suas conquistas ao longo dos últimos quarenta anos), pois os miseráveis também devem ter o direito à alegria, ainda que por motivos mínimos e evidentemente temporários...

domingo, 2 de maio de 2010

Nota fiscal.

Muito poderia ser dito ou escrito sobre a utilidade da nota fiscal. Todavia, considerando não me sentir um especialista no assunto, por ora, apenas discorrerei sobre as vantagens mais imediatas de se exigir a nota fiscal dos comerciantes.
É bem verdade que o governo não colabora, mantendo alíquotas fiscais absolutamente injustificáveis, o que desperta a impressão de que estamos sendo constantemente lesados (furtados, extoquidos, roubados ou o termo que se entenda mais adequado) pelo fisco.
Desta forma, desenvolve-se na sociedade uma resistência contra aquele que, em primeira análise, lhe prejudica, exigindo tributos em índices percentuais (alíquotas) impublicáveis. Com isso, as pessoas adotam uma "cultura" da sonegação. Funciona mais ou menos assim, o sujeito pensa: "não vou pagar impostos para essa corja de políticos, afinal o governo só quer me roubar, pois arrecada enorme receita e não converte isso em benefício da população. Pelo que observo, a corrupção está cada vez maior, é político com dinheiro na meia, na cueca...". Assim, de forma geral, as pessoas sentem-se coniventes com o comerciante que evita lhe fornecer a nota fiscal, pois imagina que ele está adotando a mesma postura que elas, ao deixar de recolher impostos que também julgam indevidos e abusivos. É uma espécie de filosofia da sobrevivência; lei do cão. No imaginário coletivo, é o governo tentando "roubar" cada vez mais e as pessoas resistindo para evitarem ser cada vez mais "roubadas".
Todavia, há um "algo mais" que precisa ser destacado. Além dos conhecidos prejuízos impostos aos cofres públicos, uma vez que, assim, o governo obtém menos recursos para investir no interesse da coletividade (e em se tratando de Brasil, na corrupção também, por que não?), negligenciar o trânsito da nota fiscal, pode acarretar em ainda maiores prejuízos à sociedade. A nota fiscal constitui-se num importante instrumento de fiscalização pública, pois as autoridades podem fiscalizar não somente a sonegação fiscal, mas, também, por exemplo, a regularidade do trânsito das mercadorias. Ou seja, permite aferir a "origem" da mercadoria comercializada.
Trazendo o discurso para uma "realidade" mais perceptível, tenha-se o caso de um conhecido que teve, primeiro, a antena de seu automóvel furtada e, depois, as calotas que adornavam as rodas do "seu possante". Pois bem, essa "vítima" do "amigo do alheio" (que, seguramente, não denunciará o episódio a qualquer autoriedade policial, pois sabe que nada será feito e o responsável ficará impune), possivelmente, procurará um estabelecimento de peças usadas (os conhecidos "Ferros Velhos") e adquirirá nova antena e um novo jogo de calotas. Aquele comerciante, decerto, lhe fornecerá os "produtos" sem esboçar qualquer atitude no sentido de lhe fornecer a nota fiscal (ou então, perguntará: "com nota ou sem nota?"), e o cidadão simplesmente pensará que não haverá qualquer problema, pois apenas o governo deixará de "roubar" um pouco mais. Ledo engano.
Ao ser "cúmplice" no citado comerciante, o cidadão poderá estar se aliando àquele que alimenta toda a "cadeia produtiva" da bandidagem. Explica-se: o ladrão que lhe furtou a antena e as calotas (certamente, um infeliz viciado, pois se fosse um "bandido de estirpe" teria levado o próprio automóvel ou, então, se candidatado a algum cargo público - os políticos não são TODOS bandidos, mas uma considerável parte deles...), seguramente, procurou aquele "inofensivo comerciante" para lhe vender o produto do furto, e ele, por sua vez, obteve reforço ao seu estoque às custas da "vítima", que agora lhe reforça os lucros. É um ciclo vicioso cruel, que representa o cidadão atuando em seu próprio prejuízo, pois ao tentar evitar a arrecadação dos tributos que julga indecentes, auxilia aquele que incrementa uma "cadeia produtiva" que investe contra a sua própria segurança.
Há que se dizer que ao permitir que o comerciente "sonegue", deixando de emitir e lhe entregar a nota fiscal, o cidadão está, também, "sonegando", às autoridades (agora mais às policiais que às fiscais), um importantíssimo instrumento de apuração policial. Ora, através da contabilidade do empreendimento, as autoridades policiais podem, perfeitamente, apurar o trânsito de "produtos" furtados, na medida em que têm como verificar a "origem" de todo o estoque dos comerciantes, inclusive daqueles que "alimentam a bandidagem". Então, voltando ao "raciocínio" de nossa "vítima", com os instrumentos que deixou de fornecer às autoridades, a polícia poderia prestar o serviço que ele imagina que não pode ser prestado...
De tudo isso se conclui que o furto que da antena e das calotas inicialmente relatado, certamente, poderia nunca ter acontecido, se o bandido não tivesse a quem "repassar" o produto de sua bandidagem... Do episódio narrado, não é difícil perceber que a exigência da nota fiscal poderia combater o furto de peças automobilíticas e o próprio tráfico de drogas (conforme registrado, "nosso" bandidozinho, seguramente, é um pobre coitado viciado, pois ladrão que se preze, não se satisfaz com "anteninhas e calotinhas")...
Ah..., e a propósito, o leitor se lembra dos políticos corruptos, safados e desonestos que se apropriam da receita tributária para "roubar" o povo? Pois é..., também neste cenário o cidadão tem "culpa no cartório", pois nenhum político é produto de "geração espontânea", mas eleito com o voto de cada eleitor.
E o erário? Bom, o erário pertence ao Estado e não aos governos; aquele é permanente e definitivo; estes transitórios e temporários! O Estado é absoluamente necessário para a sobrevivência da própria sociedade, o governo é constituído por pessoas e idéias que representam os anseios de uma maioria. Ou não...

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Impedimentos da magistratura

Principalmente, a fim de garantir a imparcialidade de magistrados, a Constituição da República elenca os impedimentos a que devem se submeter todos os componentes do Poder Judiciário. Então, a "imparcialidade" representa uma garantia aos próprios juridicionados (cidadãos), que, assim, podem esperar uma atuação isenta daqueles que são investidos do poder de ditar as decisões judiciais.
Com efeito, o parágrafo único do artigo 93, da vigente Lei Maior dispõe:
"Art. 93 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber. a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração."
Pois bem, recentemente, foi amplamente divulgado que o Min. Gilmar Mendes (STF) seria sócio-proprietário de uma prestigiosa entidade de ensino jurídico em Brasília. O caso mereceria uma criteriosa apuração, notadamente pelo Ministério Público - destacando-se que aqui não se faz acusação alguma -, a fim de, quando menos, isentar-se o douto Ministro do Supremo Tribunal Federal de qualquer tipo de insinuação ou suspeita indevidas. A atuação jurisdicional, sobretudo na instância suprema, não pode restar exposta ao mais mínimo questionamento. Afinal, a prestação jurisdicional comporta relevantíssimo interesse público!
Ademais, a simples cogitação referida, deveria despertar a mais profunda investigação e a mais veemente reação dos Poderes Públicos!
Enfim, é importante enfatizar, MAIS DO QUE IMUNE AOS QUESTIONAMENTOS LEGAIS, A MAGISTRATURA DEVE RESTAR ÍNTEGRA A QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE ORDEM MORAL...
Todavia, mais uma vez, no encerramento desta sucinta reflexão, fica a advertência de que não se faz acusação (nem insinuação) alguma, mas apenas um comentário, a fim de, talvez, provocar, por parte do Poder Público, a devida e minuciosa apuração e esclarecimento de toda a situação. Até no interesse do próprio Ministro Gilmar Mendes, creio eu, o maior interessado em ver sua integridade preservada... E o prestígio do Poder Judiciário também merece incontido respeito, até para a preservação da ordem no Estado Democrático de Direito.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Assédio social?

No dicionário Houaiss temos a seguinte definição para o significado do termo "assédio": "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém". Pois bem, a partir da definição transcrita, correntes jurídicas adotaram o termo para conceituar importantes institutos já amplamente acolhidos nos meios forenses. Assim, a evolução social que condiciona os conceitos e institutos jurídicos, resultou significativa a ponto de impor a cunhagem dos novos institutos do "assédio sexual" e, mais recentemente, do "assédio moral".
Todos, de forma geral, já admitem o vigor dos institutos do "assédio sexual" e do "assédio moral" em nossa realidade cotidiana. Entretanto, vale uma pequena definição:
Segundo a definição legal imposta no artigo 216-A, que criminaliza a conduta, "assédio sexual" é: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Duas figuras são, portanto, centrais na redação do "tipo legal", o contrangimento de alguém com a finalidade de obtenção de favores sexuais; e a condição pessoal do agente, sendo superior hierárquico da vítima (o que implica em serem eles colegas de trabalho) ou gozar de ascendência inerente ao seu status profissional (também remetendo ao ambiente profissional comum).
Sem previsão legal específica, o conceito de "assédio moral" adveio de construção pretoriana (jurisprudência), sendo comumente admitido, como "conduta tendente a transformar a vítima em um robô, como proibição de sorrir, conversar, levantar a cabeça, cumprimentar os colegas de trabalho etc." (Luiz Flávio Gomes). Tanto quanto o primeiro, esta, também, justifica determinadas punições judiciais.
Com efeito, já amplamente divulgados e aceitos, os referidos institutos refletem a evolução característica das sociedades modernas.
Todavia, deparamo-nos, cotidianamente, com as mais constragedoras demonstrações de marginalização social. São "pessoas" completamente alijadas dos serviços disponibilizados pelo progresso de uma sociedade moderna, às vezes, até mesmo, do suprimento às mais elementares necessidades animais, como alimentação, moradia e higiene. Tudo não se mencionando o mais revoltante desemparo estatal àqueles que talvez sejam vistos como um "entrave" à convivência social, numa postura repugnante aos que vislumbram "algo mais" no ser humano.
A desassistência estatal aos excluídos traduz-se num campo fértil às milímodas manifestações de revolta individual, algumas vezes descambando para variados desvios comportamentamentais, não raro definidos como atos de considerável gravidade social, como crimes de toda ordem.
Não seria o caso de se conceber, na acintosa marginalização dos excluídos, uma nova face do "assédio", agora conceituado como "assédio social"? Ou a irresponsabilidade de governantes (incluindo-se a corrupção) pode continuar determinando as mais variadas distorções sociais, com impacto imediato e definitivo sobre a nossa própria realidade?
Fica a sugestão para que jurisconsultos idealistas possam refletir a respeito, posto que, decerto, seu ativismo técnico poderá auxiliar no aprimoramento de nossas instituições jurídicas e sociais. Afinal, devemos pensar o mundo para os nossos filhos...

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Têmis ou Nêmesis?

Afinal, qual o signo aspirar para a Justiça (com letra maiúscula, remete ao Poder Judiciário), Têmis ou Nêmesis? Primeiro, é necessário definir o significado do que, no momento, tem-se, apenas, por expressões.
Na mitologia grega, Têmis e Nêmesis são os nomes de duas deusas. No Brasil, o Poder Judiciário é simbolicamente representado pela imagem de Têmis, todavia, nas mais diversas oportunidades, as ações populares denotam a expressiva intervenção de Nêmesis.
Assim, "Têmis" representa estabilidade e solidez, sintetizando a sabedoria que imprime segurança às decisões, conhecida, portanto, como "deusa da justiça". Observa-se que os "ensinamentos" de Têmis não adviriam da consciência coletiva, mas, ao contrário, do inconsciente coletivo, na medida em que a própria natureza humana absorve os requisitos fundamentais para a consolidação da justiça que ela promove. A sabedoria, qualidade imprescindível a quem exerce o ofício de julgar, jamais pode prescindir do equilíbrio, representado na balança que Têmis traz nos braços. Por outro lado, ao julgar não há como ignorar a aplicação da força, a fim de que as decisões possam se impor, sem que necessariamente impostas sejam. Assim, juntamente com o equilíbrio, representado pela balança e a força, assinalada no signo da espada, conferem à nossa deusa Têmis os elementos definitivos para a solução dos mais variados conflitos sociais. Eis, portanto, a síntese de justiça: força e equilíbrio, sem que esta ordem seja necessariamente observada, pois, ao julgar, primeiro, deve-se examinar os fatos com independência e equilíbrio, e só depois de uma avaliação criteriosa, então, sim, proferir a decisão, impondo até mesmo pela força, se necessário, os termos julgamento proferido. "Julgar", no caso, jamais pode ser sinônimo de "justiçar".
Ainda numa concepção mitológica, "Nêmesis", embora irmã de "Têmis", tornou-se a "deusa da vingança", representando a força ríspida e implacável. Então, para Nêmesis, a punição é a definição de justiça. Destarte, o rigor da decisão empalidece o equilíbrio do julgamento. Assim, a punição resume o sentimento de justiça, alijando o equilíbrio que deve orientar o julgamento.
Diante desses esclarecimentos, agora podemos observar o comportamento que a população adota frente a determinados desvios sociais, crimes que desorientam a estabilidade que deve caracterizar a convivência coletiva, assumindo repercussão expressiva na consciência comum, exigindo, no caso, a reação definida por uma severidade equivalente (às vezes, até maior) à intensidade do abalo social. E nesse momento, a percepção coletiva do senso de justiça move-se para o pantanoso ambiente da vingança, numa atmosfera privada de qualquer equilíbrio ou racionalidade. E assim, ao julgar (e, principalmente, punir), pode-se ter, na realidade, justiçar, resultando numa forma de retribuição segundo a mesma orientação dirigida à prática do ato criminoso; é a equiparação do julgador ao infrator (criminoso), subvertendo a ordem, para que o primeiro se rabaixe à ambiência do segundo.
Cabe, portanto, a cada um, examinar a própria postura frente aos desvios sociais, reconhecendo em Têmis, ou em Nêmesis, a síntese do sentimento de justiça. Julgar não implica na necessária punição, mas "justiçar", sim, pois neste, o elemento "vingança" afasta o equilíbrio (balança) também representado em Têmis. Sintetizando, "julgar" ou "justiçar"?

sexta-feira, 12 de março de 2010

Direitos Humanos?

Todos devem se lembrar que, em outubro de 2007, no Pará, uma jovem adolescente foi presa e recolhida a uma cela juntamente com cerca de vinte presos, todos homens (e adultos). Durante o período em que foi mantida em cárcere, a jovem sofreu todo tipo de abuso e agressões, físicas e morais. Acredito que a notícia tenha impressionado a todos, causando especial comoção dentre aqueles que defendem os "direitos humanos".
Pois bem, transcorridos mais de dois anos, o caso, como tantos outros, foi esquecido. Mas, o mais grave: foi esquecido não só pela sociedade, mas pelo governo também, pois, segundo noticia a Revista Veja (edição 2155, p. 60), a jovem foi "incluída no programa de proteção a testemunhas e enviada a Brasília, onde deveria ser protegida pela Secretaria dos Direitos Humanos, do ministro Paulo Vannuchi", o mesmo "agente público" que tem demonstrando impressionante empenho em impor a censura à imprensa brasileira. Mas, segundo o referido informativo semanal (cujo "silêncio" seria da conveniência do governo), na capital da República, a mesma jovem (com o infeliz histórico de violência) foi submetida a mais uma forma de violência. Sem recursos (e ao que tudo indica, sem qualquer apoio ou amparo, mínimo que fosse...), a jovem foi obrigada a mendigar, viciando-se em crack (uma relação quase automática). Mas ela foi resgatada, mas não por qualquer órgão público, mas por uma ONG e, conforme ainda consta do semanário, "alojada em um quarto com rapazes drogados". Parece que a jovem, agora, está internada em uma clínica para se recuperar do maldito vício.
Assim é nossa sociedade: elege candidatos, que formam governos e adotam práticas que refletem os contornos da consciência coletiva, pois, não é demais lembrar, o nosso modelo político é rotulado como "democracia representativa", ou seja, aqueles que lá estão, representam o que somos e o que pensamos (ou deveria ser assim...).
Mais uma vez, somos instados, pelo destino, a assumir nossa cota de responsabilidade... Senão a responsabilidade pessoal, no mínimo, a responsabilidade política, sempre atentos e vigilantes perante as atividades públicas, porquanto devemos perceber que, nós mesmos, sempre somos, de alguma forma, afetados pela negligência pública. Ou alguém duvida que, diariamente, jovens são ignorados e, assim, lançados ao mais infame abandono, primeiro afetivo e, depois, material e intelectual? E quando esse mesmo jovem - ignorado, abandonado, seviciado e desmoralizado - recorre ao mais primitivo instrumento de defesa (a violência), então, aí sim, reagimos e nos mobilizamos para defender a pena capital... Contra quem? Contra a mesma vítima que tanto sofreu e cuja única reação (abandonada, tornou-se quase um animalzinho) foi defender-se, ainda que atacando quem cruzou o seu caminho.
É..., a violência pode ser o recurso extremo de quem é vítima de alguma forma de violência... Ou alguém duvida que abandono, desinteresse, agressões e humilhações, são algumas das mais desprezíveis e revoltantes formas de violência?
Ah..., e a jovem inicialmente lembrada? Bem, tanta foi a violência a ela imposta, que, agora, seguirá o seu caminho, com as cicatrizes eternas, impostas por um Estado despreparado e negligentemente (constituído pelo voto displicente do eleitor ignorante e desinteressado): um Estado sem condições de orientar àqueles que não têm condições de procriar; oferecer os meios adequados para a defesa social; preparar os agentes responsáveis pelos serviços públicos e, acima de tudo, investir-se da responsabilidade de oferecer os meios e instrumentos para que a sociedade possa desfrutar de uma melhor qualidade de vida...
Mas a sociedade (povo - território), aprimorada pela evolução (tempo) de sua experiência (cultura), há de reagir, pois sua própria felicidade só deve depender dela mesma!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Os advogados e a lei 9099/95

A Lei 9.099/95 foi concebida para acelerar o processamento de demandas envolvendo interesses cíveis e criminais, possibilitando a todos um acesso mais barato e rápido à prestação jurisdicional. No primeiro caso, simplificando, a competência é apurada em razão do valor econômico dos interesses confrontados; no segundo caso, são apuradas e punidas as denominadas "infrações de menor potencial ofensivo".
A exposição em questão se concentrará, sobretudo, em demandas de conteúdo cível, afastando, por ora, qualquer consideração relativa à condução de processos criminais.
Decerto, quer-se crer assim, inspirado pelos mais bem-intencionados sentimentos, o legislador buscou regulamentar uma via processual que pavimentasse o acesso do cidadão à solução legal e justa para seus pequenos e variados problemas cotidianos. Entretanto, no afã de oferecer solução a milímodos problemas, o legislador desmereceu a atividade dos advogados, como que a reduzir sua participação profissional a um requinte reservado às demandas envolvendo interesses materialmente mais "expressivos". Como se o pobre, mais uma vez, pudesse ser desassistido por profissionais cuja atividade a própria Constituição reconhece relevante importância. A propósito, é conveniente lembrar que a Lei Maior consigna em seu artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (negritamos).
Então, o pobre, o humilde, o desafortunado, que já carece de acompanhamento e assistência de médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos e economistas, dentre outros tantos profissionais, seria, então, também ignorado (mais uma vez?) pelo próprio legislador, que lhe retiraria, então, a assistência dos advogados. Pois foi exatamente o que o legislador fez ao estabelecer no artigo 9 da Lei 9.099/95, a sugestão da desnecessidade da intervenção do advogado "nas causas de valor até vinte salários mínimos" (mas, mantendo a exigência de sua necessária participação quando os interesses debatidos sobrelevassem o patamar legal dos vinte salários mínimos). Assim, a um só tempo, o legislador "insinuou": (a) as causas cujos interesses envolvidos não superassem o limite econômico mínimo estatuído na lei 9099/95 (vinte salários mínimos), permitiriam a dispensa da qualquer acompanhamento da figura do defensor (que a Constituição tão solenemente respeitou) - como se a magnitude material pudesse superar a importância de uma decisão justa - e; (b) a partir da promulgação da lei em referência, o cidadão poderia prescindir da intervenção profissional de um advogado, levando inúmeras pessoas a verem, em sua participação, um entrave ou um acessório plenamente dispensável. Obviamente, ao que parece, a "sugestão" legal foi acolhida sob o enganoso argumento da economia financeira para o demandante, pois é grande o número dos que recorrem aos Juizados Especiais sem qualquer acompanhamento profissional. Parvo engano...
A verdade é tão simples quanto contundente: a participação do advogado é sempre necessária, independentemente da dimensão dos interesses envolvidos (se o contrário fosse verdadeiro, os advogados deveriam ser afastados, também, dos demais processos, independentemente de sua magnitude material) e o argumento da economia para o demandante, oculta o preconceito arraigado de que interesse de pobre pode ser negligenciado...
Aqui está, pois, o grande objetivo deste modesto ensaio: advertir o cidadão para a importância do direito que cada um possa argüir, independentemente de sua expressão material, ou seja, direito é direito, e tem que se defendido por quem seja habilitado para tanto, no caso, o advogado.
Todavia, o leitor deve estar refletindo: "tudo não passa de uma defesa de interesses profissionais". Não é! Quando certas atividades são desprezadas, são igualmente desprezados os interesses delas dependentes ou com elas relacionados. Penso que não preciso explicar mais, entretanto, como a "suspeita" persiste, que busquem avaliar a formação técnico-profissional de um advogado.
Mas, admitindo a necessidade da orientação, intervenção e acompanhamento do advogado, quem remuneraria o aludido profissional? Chegamos onde o legislador deveria ter chegado...
Pretendendo (como se imagina que pretendeu) garantir os interesses dos cidadãos, bastaria ao legislador estipular regra que impusesse a assistência de advogado (qualquer que fosse o valor dos interesses envolvidos na demanda), dispondo sobre a remuneração do aludido profissional, balizando-se, para tanto, por exemplo, na tabela de honorários advocatícios produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com a previsão de que seu pagamento seria imposto à parte sucumbente (a que foi vencida na demanda). Independentemente do valor do objeto da lide!
Assim, na hipótese de um cidadão, maliciosamente, emitir um cheque no valor de R$ 100,00, repassando-o ao modesto e crédulo lojista, sua posterior devolução, por "insuficiência de fundos", poderia acarretar-lhe a condenação ao pagamento do cheque frustrado, ACRESCIDO do valor dos honorários advocatícios estipulados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (exemplo: R$ 1.000,00). No caso, o "malandro" seria obrigado a cumprir sua obrigação (frustrada por dolo ou culpa) e, ainda, responderia por pesada condenação ao pagamento do trabalho desempenhado pelo advogado em defesa da parte inicialmente lesada (sua adversária).
E no caso abordado, a vítima, além de se ver ressarcida, teria a garantia da assistência de um profissional legal e tecnicamente habilitado a lhe prestar o melhor serviço, sem que, para isso, concorresse com um único centavo!... Como é hoje, considerando o exemplo suscitado, além de prejudicada com o cheque devolvido, a vítima terá apenas uma das três opções: (I) assume o prejuízo e renuncia a qualquer atuação processual, abdicando da demanda (a mais observada pela maioria das pessoas prejudicados, seguramente); (II) contrata um advogado (gasta dinheiro = prejuízo financeiro) e processa o inadimplente, o que o valor postulado (no exemplo, R$ 100,00) desaconselha inteiramente (o valor dos honorários, certamente, superaria, e muito, o valor do benefício previsto na hipótese do incerto êxito da demanda) e; (III) ignora a necessidade de um advogado e se aventura, diretamente, perante os Juizados Especiais (Lei 9099/95), expondo-se à possibilidade de duplo prejuízo (o primeiro, deixando de receber o valor estampado no cheque e o segundo, ao ver um processo ser conduzido à inteira revelia de um profissional tecnicamente habilitado, o que poderia culminar em outras adversidades - perda da demanda, extinção do processo por alguma irregularidade, dentre muitas outras possibilidades)... É assim, até quando se imagina que o legislador pensou no "pobre", descobre-se que pensou em "como se livrar do pobre"... É a velha prática: "jogar para a torcida"... Só nos resta nos informar e nos posicionar... Mais uma eleição se aproxima!... É nossa oportunidade!!!

quinta-feira, 4 de março de 2010

Unanimidade ou pressão oficial?

O grande dramaturgo, Néson Rodrigues, já dizia que "toda unanimidade é burra". Eu ousaria acrescentar: burra ou, pelo menos, suspeita... Em Minas Gerais, deparamo-nos com uma incômoda realidade: os órgãos de imprensa são impressionantemente uníssonos nos constantes e reiterados encômios dirigidos ao governador Aécio Neves. Em Minas Gerais não há oposição; ou, pelo menos, oposição atuante, que produza alguma eloqüente manifestação contrária aos detentores do poder, o que se justifica pelo comentário anteriormente articulado relativamente à mídia mineira.
Por outro lado, não se pode retirar do mandatário maior destas Minas Gerais o reconhecível mérito de ser, efetivamente, um excepcional político, ativo articulador que, seguramente, soube colher dos preciosos ensinamentos que o avô - Dr. Tancredo de Almeida Neves (amigo pessoal de meu pai, Dr. Secundo Avelino Peito, desde os anos 30) - lhe ministrou. Assim, o sucessor do Dr. Tancredo, seguramente, detém todos os predicados necessários (talvez imprescindíveis) para a atuação em todas as esferas da vida pública.
Entretanto, com todas as admiráveis características inerentes ao competente administrador público, também não se pode ignorar que até o maior e mais inteligente de todos os seres humanos (sim, historicamente, Ele foi um "ser humano"...), Jesus Cristo, não logrou atingir a unanimidade. Basta lembrar os momentos de seu julgamento ou de sua crucificação...
Pois bem, como modestíssima sugestão, fica tão somente a ponderação para que o sagaz político em questão, quando menos, dissimule o "figurino" da imprensa mineira, já percebido por inúmeros perspicazes analistas de outras unidades federativas. Aliás, tudo indica que o governador Aécio Neves já acalenta projetos bem mais ambiciosos. Então, é fundamental que adote uma postura mais "ousada" que simplesmente concretizar realizações (o que é muito importante, sem dúvida alguma), mas, também, demonstre que convive bem com as eventuais divergências, até em prestígio à fama do ilustre antepassado, um notório democrata. A fama de arrojado realizador não pode prescindir da habilidade democrática. Afinal, a vida pública exige realização sem abdicar da habilidade de conjugar as discrepâncias.
O ideal seria a civilizada convivência das divergências, num ambiente plenamente democrático, em que as posições pudessem ser defendidas de parte a parte. Todavia, admitindo a hipótese vislumbrada (ou sugerida) no cenário mineiro, o mínimo que se poderia preconizar seria a demonstração do pluralismo ideológico, em que, quando menos, o ambiente traduzisse as mais variadas vertentes políticas.
Sintetizando, no folclore futebolístico (e em todas as competições "contaminadas"), um time que pretenda "comprar" um título (trapacear) deve se acautelar em tornar a disputa uma "representação convincente", para que, então, a conquista não seja publicamente desmerecida. Valendo-se da mesma "estratégia", talvez o respeitável político mineiro devesse acalentar a idéia de estimular as críticas e o ativismo oposicionista, ainda que para disfarçar a acentuada complacência sedimentada nestas alterosas. Como inicialmente destacado, ainda que, no caso, a unanimidade não seja "burra", seguramente, "suspeita" ela sempre será...

INFOSEG

Recentemente, no dia 2 de março de 2010 (anteontem), os noticiários de Minas Gerais (do Brasil, também) informaram que um indivíduo, oriundo do estado do Mato Grosso, procurou as autoridades mineiras para se entregar, uma vez que fora condenado em seu estado de origem, onde cumpria a pena que lhe fora imposta pelo Poder Judiciário local. Segundo as notícias divulgadas, o fugitivo contatara nada menos que três delegacias de polícia (civil) e dois quartéis da polícia militar e, embora alardeasse a sua condição pessoal, não logrou êxito em ver-se devidamente recolhido ao cárcere, até porque, ao que parece, os órgãos policiais não tinham acesso a qualquer cadastro nacional de condenados ou fugitivos. Algumas indagações se fazem recorrentes: Não existe um cadastro nacional informatizado, destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais? Nossas autoridades estão, realmente, preocupadas com a efetividade da atuação policial e jurisdicional?
Vejam bem, pelo menos no episódio relatado, um dos mais importantes estados brasileiros não estava devidamente aparelhado para atuar na defesa do interesse público, capturando o apontado meliante e reconduzindo-o ao cárcere de onde evadira... E isso, nem que o infeliz tentasse, espontaneamente, a própria apresentação...
Pois bem, caro internauta, a resposta, quando menos em tese, é SIM! Existe um cadatro que deveria estar nacionalmente integrado! O nome é INFOSEG! Mas, como acontece com a maioria de nossas decisões políticas (principalmente na feitura de leis), as "soluções" preconizadas não passam de "palanques" para os políticos oportunistas de plantão. É a famosa história do "jogar para a torcida".
Vejam, então, o trecho que ora se transcreve, extraído da obra do eminente Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Cavalieri Filho, quando sua lição pode ser entendida como uma verdadeira crítica à atuação estatal.
"Outro exemplo lastimável dessa falta de estrutura foi noticiado pelo 'Globo' de 08.01.2004 (seis anos atrás!). Assassino confesso de 12 crianças no sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), depois de condenado a 27 anos de prisão (!!!), fugiu da cadeia em União da Vitória, no Paraná. Quase dois anos depois (!!!), em novembro de 2003, foi detido no Rio Grande do Sul sob suspeita de assassinar outra criança (!!!). Mas, como nada constava sobre ele no INFOSEG (sistema nacionado destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais), apesar de existir mandado de recaptura contra ele expedido desde abril de 2002, foi liberdado no mesmo dia (!!!). Apenas no dia 07.01.2004 foi novamente preso, desta feita por ter sido reconhecido pelo amigo de uma outra criança assassinada quatro dias antes (!!!). Se no INFOSEG constasse a informação sobre a condenação anterior do criminoso, ou pelo menos do mandado de recaptura contra ele existente, parte das mortes poderia ter sido evitada." (trecho extraído da obra "Programa de Sociologia Jurídica", Ed. Forense, 11a. edição, p. 93). É importante advertir que os trechos negritados ou entre parênteses (com grafia sem itálico) não constam do original.
Como se pode notar, além do recente desconcertante exemplo mineiro (que pode até parecer engraçado), tem-se outros, bem mais tristes, como o informado pelo douto Desembargador fluminense. E este segundo exemplo não tem graça alguma...
Então, a quem se pode atribuir a culpa? Ao policial, ao magistrado, ao político ou ao eleitor que simplesmente se desinteressa pelos noticiários políticos, eximindo-se de suas responsabilidades, numa postura negligente, omissa e inoperante relativamente à sua participação política? E, principalmente, no momento crucial de depositar seu próprio voto, necessariamente precedido de um atento exame quanto às condições técnicas e pessoais do candidato votado? Pense bem, pois a próxima vítima pode estar muito mais próxima de você, eleitor (cidadão)... Quiçá sendo você mesmo...
A sociedade é um todo orgânico sistêmico. O que afeta o "outro", pode, também, lhe afetar depois...

terça-feira, 2 de março de 2010

Fórum Democracia e Liberdade de Expressão

Aconteceu em São Paulo o "Fórum Democracia e Liberdade de Expressão". No evento, foram discutidos temos afetos à mídia e a necessidade de seu "controle social"... Reunidos, empresários, jornalistas, professores, políticos, entre outros, debateram sobre a "necessidade de incrementar a responsabilidade social dos veículos de comunicação". Ao que tudo indica, trata-se de um processo preparatório para a implementação de uma eventual política radical de tutela dos meios de comunicação, com a previsão, até mesmo, de cassação de concessões... É o governo preparando uma investida decisiva contra a liberdade de imprensa!...
Convidados a participarem do evento, jornalistas estrangeiros advertiram que as medidas de controle e censura em seus países tiveram início, justamente, sob o pretexto da responsabilização social dos meios de comunicação.
Toda e qualquer tentativa de tutela dos meios de comunicação deve ser contundentemente repudiada, pois o cerceamento da liberdade de imprensa é o primeiro passo para a consolidação do "Estado policial", em que as liberdades individuais sofrem definitiva supressão e o cidadão se vê ao completo abandono, sem condições para o mais elementar dos direitos, o de se expressar contra toda e qualquer forma de afronta aos seus próprios interesses!
Portanto, mais do que nunca, em época de campanha à eleição presidencial, É FUNDAMENTAL, TAMBÉM, UMA ANÁLISE CRITERIOSA DO HISTÓRICO DE CADA CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, pois nossos direitos e nossas liberdades individuais poderão vir a ser seriamente ameaçados, na hipótese de eleição de quem simpatize com práticas impositivas...
Nunca devemos nos esquecer que, dentre tantas, a imprensa tem uma função absolutamente importante em qualquer sociedade que se pretenda minimamente livre: a fiscalização do setor público.
Então, esse argumento da organização do setor, a fim de evitar excessos, É MENTIRA! É "conversa para boi dormir"! Na realidade, a intenção é impor limites que atendam aos interesses do próprio governo, ou seja, daqueles que detêm o poder!
Assim, tudo deve ser analisado à luz da racionalidade. Qualquer pessoa minimamente lógica, sabe que a "liberdade" deve ser exercida com "responsabilidade". Portanto, um deve ser concebido com a concorrência do outro. E a melhor forma de estímulo à responsabilidade é uma atuação efetiva e justa do Poder que tem a função de reprimir os excessos e ilicitudes, responsabilizando os seus protagonistas. Então, se determinado órgão da imprensa vier a incorrer em algum excesso ou ilicitude, prejudicando a integridade alheia, que seja CONTUNDENTEMENTE RESPONSABILIZADO PELOS SEUS PRÓPRIOS ATOS!
O problema é que, historicamente, nosso Judiciário não tem se mostrado forte o suficiente para reprimir, com a intensidade necessária, os excessos praticados pela imprensa e por todos aqueles que conspurcam contra a honra alheia. O Judiciário mineiro, então, nem se fale... As condenações impostas pelo Judiciário de Minas Gerais, em razão de "danos morais" chegam a ser risíveis... E quando se fala em força, não se trata da "força institucional", mas da imposição de decisões exemplares (rápidas e contundentes, na medida de sua afetividade). Assim, como se pode perceber, a "força" de que se fala é aquela que o próprio órgão público deve preservar.
Assim, que fique bem assentado, qualquer tentativa de fiscalização e censura prévia contra a imprensa constitui pretensão ditatorial que já não deve ser minimamente tolerada. O que deve ser feito, sim, é: O FORTALECIMENTO E COBRANÇA DO PODER JUDICIÁRIO, PARA QUE ATUE, RÁPIDA E CONTUNDENTEMENTE, NA DEFESA DOS INTERESSES DAQUELES QUE, PORVENTURA, VENHAM A SOFRER COM OS ATOS IRRESPONSÁVEIS DE UMA IMPRENSA EVENTUALMENTE LEVIANA. Uma atuação incisiva, categórica e exemplar do Poder Judiciário, será o instrumento mais contundente e eficaz contra os excessos e irresponsabilidades dos órgãos de comunicação. Então, que o governo invista no aparelhamento, pessoal (sobretudo) e instrumental, para que execute bem um de seus principais serviços, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Terapêuticas Sociais

Vivemos numa sociedade repleta das mais diversas patologias, ou seja, problemas de toda ordem que nos causam inúmeras preocupações, incômodos e sofrimentos (toda sorte de crimes, falta de respeito, desavenças...).
Para que possamos melhorar as nossas condições de convivência social, é de fundamental importância o combate e a definitiva solução das apontadas distorções sociais (que aqui denominamos "patologias", numa intencional equiparação à nomenclatura médica).
Certa ocasião, conversando com um renomado e competente médico, este nos esclarecia sobre o que entendia como um dos principais índices de competência de determinado profissional. Explicou-nos: quando um determinado medicamento (droga, um rótulo apropriado) é indicado a um paciente, o médico deve analisar detidamente todas as conseqüências da utilização daquele produto, e, para tanto, deve conhecer muito bem sua fórmula e as implicações de seus componentes sobre o organismo humano (paciente). Conhecedor da "química" do medicamento, o médico, então, considera todas as conseqüências relativas à sua utilização pelo paciente. É quando compara as vantagens vislumbradas (cura da moléstia, atenuação dos efeitos da patologia,...) com os efeitos colaterais previstos. E nosso interlocutor sentenciou: todo e qualquer medicamento causa "efeitos colaterais", portanto, o que deve ser pensado é "as vantagens com a utilização do mecidamento serão superiores aos 'efeitos colaterais' que este causará?". E assim, o bom médico indicará, entre as drogas (medicamentos) disponíveis, aquela que permitirá o melhor resultado com o menor reflexo negativo possível para o paciente!
Então, ao concluir, nosso interlocutor arrematou: imagine um policial tentando solucionar um crime em que o bandido retém uma vítima, ameaçando matá-la. O criminoso está numa janela de um edifício, com o refém sob a mira de sua arma. Como pode ser solucionada a situação? Bom, esclareceu o médico, "se for jogada uma bomba sobre o edifício, este desabará, e certamente o bandido morrerá (cura da patologia), mas morrerão, também, outras inúmeras pessoas (efeitos colaterais), o que não deve ser pretendido pelas autoridades policiais". Foi a utilização do medicamento mais violento (forte). Prosseguiu nosso facultativo, "agora, um escrupuloso policial, não podendo prender o bandido, procurará dar um único tiro certeiro, para que somente o criminoso seja atingido e, assim, definitivamente solucionado o problema". Nesta segunda hipótese, temos o medicamento mais adequado e mais indicado para o tratamento da "patologia", ou seja, para a solução do gravíssimo problema social.
Ao citar nosso real diálogo com um amigo médico, procuramos oferecer uma visualização sobre como devem ser "cientificamente" solucionados os problemas, no caso, os problemas sociais.
Todo profissional encarregado da ordenação social (políticos diversos - governadores, senadores, deputados, prefeitos, vereadores,... -, magistrados, promotores, policiais...), deve estar devidamente preparado para identificar os problemas sociais, adotando a melhor técnica e os melhores procedimentos para que aquela "patologia" social seja definitiva e competentemente contornada (solucionada). Mas, para aplicar a "melhor técnica" e os "melhores procedimentos", o profissional da área social deve conhecê-los profundamente... E é nisso que devemos focar nossas atenções sobre aqueles encarregados da ordenação social, pois todos os problemas sociais são um problema de cada um de nós! E como somos, sim, detentores de poder, na medida em que nossa vontade, quando manifestada de forma organizada e bem direcionada, constitui um fator eficiente para deflagrar as mais diversas atitudes de governo...
Portanto, está em cada um de nós, uma significativa parcela do poder de determinar condutas para alcançar os resultados pretendidos! Devemos, assim, nos "informar", "formar" concepções bem lastreadas no conteúdo de nossa informação (educação) e "agir" licitamente, ou seja, segundo os procedimentos legalmente prescritos! Mas, sobretudo, agir organizadamente, pois o grupo social só consegue obter o que deseja politicamente, se se organizar, também politicamente...

domingo, 21 de fevereiro de 2010

GENTE, RECONHEÇO QUE TENHO ESTADO AUSENTE, ENTRETANTO, INDICO A LEITURA DO "TWITTER: RicardoSostenes". TALVEZ, POSSAM APROVEITAR ALGO... DE QUALQUER FORMA, MUITO, MUITÍSSIMO OBRIGADO PELO INTERESSE!...

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Consciência Social (viver em sociedade)

É curioso..., boa parte das pessoas realmente não tem a devida noção do que é viver em sociedade. Certas pessoas são a síntese do egoísmo, do mundo essencialmente individualista, como se tudo o que extrapolasse a esfera do interesse pessoal devesse ser imediatamente ignorado ou, quando menos, relegado a um plano manifestamente secundário...
Ainda numa destas últimas madrugadas, deparei-me com um exemplo eloqüente do que é a mais indisfarçável inconsciência dos interesses e direitos que permeiam a convivência coletiva. Moro em Belo Horizonte e, em meu bairro (mais precisamente no edifício vizinho), e pude testemunhar uma das mais constrangedoras demonstrações de completa falta de senso de coletividade (ou, mais correto, sociabilidade). É a ausência da auto-limitação social assumindo contornos de realidade!...
Vejam vocês, que uma respeitável senhora, ao chegar em sua casa, deparou com um automóvel impedindo a entrada de seu veículo na área de garagem do edifício onde morava... Não titubeou: lascou a mão na buzina, a fim de despertar o esquivo cidadão cujo automóvel "definia" o encerramento de sua "noitada"... E ela conseguiu... Ainda que não se possa garantir o despertar do lesmento e folgado "cidadão cumpridor de seus deveres", "nossa educada senhora" verdadeiramente despertou um "universo" maior de pessoas do que inicialmente imaginava... Detalhe significativo: eram mais de 2:00 horas da madrugada!... Na verdade, "nossa protagonista" agiu como aquele soldado que, ao tentar matar o "elemento" inimigo, atira uma bomba e extermina 5000 pobres inocentes (mas, nesse exemplo, apesar do massacre, o "inimigo" morre, o que não pode ser dito do "entrave" de nossa protagonista)... É..., assim algumas pessoas pensam para contornar os próprios contratempos, vêem o medicamento como a solução para as suas moléstias, sem se importarem com os efeitos colaterais. E, se os efeitos colaterais implicarem em atentados a interesses maiores, sem problemas, desde que seja na esfera alheia...
Será que essa "nobre senhora", em momento algum imaginou que na "miserável" vizinhança não residia um "infeliz" médico (com cirurgia marcada para a manhã seguinte), uma mãe com uma criança pequena (que, durante todo o dia, lhe exauriu as forças físicas e emocionais), um operador de máquinas (que precisa estar atento para não ferir a si e a terceiros, mas que no dia seguinte deverá estar em condições de enfrentar a própria jornada...), ou, enfim, qualquer pessoa que pudesse, de alguma forma, atuar, direta ou indiretamente, até mesmo na sua própria esfera de interesses?...
Mas, após todo o seu "estardalhaço" (disparar a buzina às 2:00 da madrugada, francamente...), a verdade é que a "civilizada senhora" foi agraciada com todo o repertório de "gentilezas" que a vizinhança, "eufórica", lhe endereçou... Naquele momento, qualquer xingamento constituía um verdadeiro desejo da "mais aboluta convicção pessoal"...
Bem, mas publicamente "repreendida", a "nobre senhora" reagiu (absolutamente confiante na própria justificativa...) com veemência: "Tenho que buzinar, pois não sei onde está o proprietário do veículo que me impede a passagem...". Bom, mas a verdade é que, sem saber onde se encontrava o inominável "proprietário automotivo", a distinta cidadã exterminou o descanso de toda a redondeza local... (e, talvez, até hoje acredite na correção da própria conduta...)
Esta foi a mais tonitruante demonstração de sincero e contundente desprezo pela individualidade alheia... A comentada "senhora" acreditou, mesmo, que sua conduta estava correta!... É dizer, diante do próprio contratempo, "que se danassem os demais", afinal, o que para ela importava era a localização do paradeiro de seu "desafeto". Os demais?... A coletividade?... Ah..., isso é (e continuará sendo, por um booom tempo...) apenas um detalhe... Um detalhe que, às vezes, atrapalha pessoas que pensam como essa senhora, que no dia seguinte, desfilará "sua elegância" pelos corredores de seu próprio núcleo social...
E a sociedade (coletividade) que absorva a liberdade individual e egoísta desse espécime tido por "elemento social"...
Mas, de uma coisa podemos nos assegurar, nossa ilustríssima protagonista eternizará o próprio comportamento social... Afinal, a filha, que nunca recebeu qualquer educação da mãe, que não a tem (meu pai já dizia: "filho, ninguém pode dar o que não tem..."), endossou, integralmente, toda a conduta da genitora (tem tudo para ser nossa próxima protagonista...)... Então, podemos dizer: a falta de educação é eterna ou, pelo menos, tem "prazo de validade" indeterminado!...

sábado, 6 de fevereiro de 2010

O mundo dos corruptos

O instável mundo dos corruptos... Num momento, vêem-se cercados de benesses e bajulações, principalmente daqueles que ignoram a fonte de sua ostentação - é que no, imaginário comum, a riqueza nem sempre desperta suspeitas quanto à sua origem -, no outro, notadamente quando expostos em sua abominável prática, surpreedem-se isolados, abandonados por aqueles a quem tinham como fiéis companheiros. Vale o dito comum: "você só observa as pingas que eu tomo; não vê os tombos que eu levo". Pois bem, toda prática ilícita tem destino semelhante... Quando tudo dá certo, o protagonista é "admirado", visto como exemplo, modelo de sucesso; quando exposto o caráter abominável de sua atividade, então é execrado justamente por aqueles que o tinham como modelo... Vale indagar: O que é objeto de admiração, o sucesso material ou a propalada esperteza? Então, a busca pela acumulação de riqueza deve suplantar toda e qualquer valoração de princípios? O que é mais admirável, o homem rico ou o homem honesto? Talvez, a própria sociedade deva rever seus conceitos, pois os objetos de culto devem ser repensados..., os valores devidamente sopesados... Afinal, já diz o ditado "nem tudo que reluz é ouro, nem tudo que brilha é prata"... Ademais, o Brasil não é como os Estados Unidos, onde o cidadão que ostenta alguma riqueza, normalmente já a justificou para o Fisco. Então, lá, de forma geral, o cidadão só pode ostentar patrimônio se já tiver justificado para o Estado (Receita) a origem da riqueza demonstrada. Mas, no Brasil todos sabemos não ocorrer o mesmo... Aqui, o sujeito ostenta e expõe, orgulhosamente o próprio patrimônio (o senso comum se encarrega de encará-lo como um "homem de sucesso"), e se pressionado, com espantosa naturalidade, diz que a riqueza pertence a outrem, os "famosos laranjas". Mas, e os "laranjas"? São efetivamente fiscalizados pelo Estado? Como pode alguém possuir alguma riqueza sem "lastro", ou seja, sem condições pessoais que justifiquem o patrimônio registrado em seu nome? Numa rápida digressão, certa vez ouvi de alguém: "não se iluda se vir alguém ostentando impressionante riqueza, saiba que 'ele prejudicou alguém, prejudica alguém ou é filho de quem prejudica ou prejudicou alguém', pois não há riqueza excessiva sem que a conquista tenha resultado de uma sangrenta competição"... Embora não tenha concordado prontamente com tão desesperançado pensamento, dá o que pensar...
Assim é o Brasil, podem ter certeza. Conhecemos, por exemplo, inúmeros (maus) políticos (ah..., sempre eles...) que possuem um patrimônio absolutamente incompatível com uma vida inteira dedicada aos mandatos que se sucederam. Mas, o patrimônio está lá, para quem quiser ver. E se averiguarem, então disparará: "isto não me pertence"; "isto é perseguição política"; "jamais possui tal patrimônio, pois sou um homem absolutamente correto e toda a minha fortuna foi conquistada com muito trabalho honesto", e por aí vai... Mas, no submundo dos conchavos, impõe a sua "moeda" de troca, exigindo o fim das apurações e divulgações em troca do apoio político solicitado... É o momento de impor a prática disseminada no meio...
Afinal, os outros sempre têm "algo a esconder" ou "algo a conquistar"... E muitas vezes a prática corrupta constitui um imperativo da realidade em que se está submerso. Mas, enquanto estiver acolhido por seus iguais, vivendo em "comunhão de interesses", o corrupto seguramente não terá maiores preocupações, pois o instinto comum de defesa e autopreservação impedirá o linchamento daquele com quem se divide propósitos, projetos e práticas.
Com isso, só um determinado enfrentamento poderá abalar os alicerces desse "império". Mas, para um enfrentamento exitoso, o povo, um "exército poderoso" quando organizado, deverá estar muito bem preparado, mas, para tanto, não há como negligenciar o maior de todos os "equipamentos de combate", o intelecto - conhecimento, educação, informação, aliados à capacidade individual de pensamento e reflexão. E eis aí a grande estratégia do "corrupto": enfraquecer o povo, sonegando-lhe, justamente, o conhecimento, a educação e a informação, principalmente, quando, apenas aparentemente, oferece as três, mas de forma manifestamente distorcida, comprometendo, assim, a formação intelectual daqueles que, unidos e organizados, poderiam representar ameaça aos seus propósitos.
Mas, num determinado momento, um corrupto (exemplar) é "jogado às feras", a fim de legitimar a perpetuação da corrupção, pois os que ficam, batem no peito e dizem: "nós punimos o bandido"... E o abominado, traído por seus iguais, normalmente vislumbra o universo de abandono em que se vêem mergulhados aqueles que não puderam contar com o "socorro amigo". Perdeu o apoio que lhe permitia barganhar... Mas, é como a lei da selva, para a manutenção do grupo, alguém deve ser sacrificado. A manada deixa pra trás os mais fracos e doentes, para que os leões, saciados, deixem o bando em paz... O importante é a segurança "do grupo". E isso qualquer grupo minimamente organizado sabe bem: autopreservação, pessoal e de interesses.
É dizer, pilhar um corrupto não quer dizer, atingir a corrupção... O praticante não coincide com a prática, embora o contrário seja bem mais admissível, pois a prática define a natureza do praticante...
E enquanto isso... Ah..., enquanto isso, os corruptos podem brindar ao sucesso da empreitada comum, pois o povo segue dominado... E da forma mais eficiente, a dominação ideológica...

domingo, 31 de janeiro de 2010

Maniqueísmo

O "maniqueísmo" é uma concepção de ordem religiosa, oriunda da Pérsia do século III da era cristã, tendo em Maniqueu o seu grande ideólogo. A doutrina maniqueísta caracteriza-se pela percepção dualista do mundo como fusão do espírito e da matéria, representando, respectivamente, o bem e o mal. Comporta, registrar, entretanto, que, ainda hoje, a doutrina maniqueísta estende sua influência para alcançar nossa compreensão individual a respeito da realidade que nos circunda.
Então, numa análise crítica, primeiro é preciso definir o significado lingüístico de "maniqueísmo". Segundo o moderno dicionário "Houaiss", maniqueísmo quer dizer "qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis".
A verdade é que assim pensamos praticamente todos nós. É uma manifestação da consciência coletiva. Temos o hábito ingênuo de rotularmos tudo de forma simplista, dividindo todas nossas impressões nos rótulos de "bom" e "mau" ou "bem" e "mal", traduzindo a dualidade herdada da doutrina maniqueísta. Assim, reduzimos a complexidade do mundo a uma divisão extremamente reducionista, simplificada na fórmula que confronta gêneros naturalmente antagônicos. Em síntese, é a redução de toda complexidade humana a uma cômoda equação bivalente, como se tudo pudesse ser visto como uma realidade de duas cores.
Assim não ocorre, não se podendo dizer se "feliz" ou "infelizmente". Mas a realidade é que os matizes das relações sociais (humanas) extrapolam, sensivelmente, a monótona percepção comentada.
A verdade é que as relações humanas são profundamente complexas, como complexo é o próprio homem, resultado de uma infinidade de experiências - instantâneas, individuais ou históricas, do gênero humano - que contribuem para seu constante aprimoramento. Não parece minimamente admissível que possamos reduzir a experiência humana a um equação bipolar. Tudo deve ser considerado à luz do que realmente é, ou seja, as gradações percebidas devem ser reproduzidas numa análise criteriosa, de molde a considerar as possíveis variantes sempre presentes em toda e qualquer complexidade social. Simplificando, nada é absolutamente "bom" ou inteiramente "mau", pois tudo é resultado de uma equação de "valores" que devem ser percebidos para a correta significação da realidade considerada. Numa determinada realidade histórico-geográfica (tempo/espaço), nossa percepção está, naturalmente, condicionada aos valores que nos são impostos pela cultura social, profundamente atuante em nossa formação pessoal. Ou seja, o resultado de qualquer julgamento estará, necessariamente, adstrito à nossa formação pessoal, considerada a constante influência do meio comum sobre nós mesmos.
Nessa vertente, tendemos ao raciocínio simplista, que define os fenômenos humanos à bivalência de "causa" e "efeito"; "certo" e "errado"; "ser" ou "não ser", enfim a toda forma de confronto simplista de opostos que se antepõem.
A partir do momento que nos conscientizamos do caráter extremamente questionável dessa percepção simplista, começamos a entender a verdadeira realidade lógica das mais variadas definições. Ou seja, nem tudo é intrinsecamente "mau" ou perceptivelmente "bom". E não se trata de "ficar em cima do muro", mas de entender a verdadeira natureza das coisas. Observemos que aquele que julgamos "mau", não raro, nos surpreende com um gesto amigável ou solidário, enquanto aquele, até então, tido como "bom", é capaz de atitudes que nos decepcionam, uma vez que o tínhamos por essencialmente "bom". Isso, inclusive, nos auxilia a digerir melhor as mais inúmeras realidades ou fatos que nos cercam. Como explicar a morte, considerando que o fim pode ser a oportunidade do recomeço? Como definir o fracasso, uma vez poder significar a possibilidade de uma nova tentativa, com investimento do aprendizado conquistado? O que poderá ser a decepção, além da lição que nos torna mais aptos e determinados às novas realizações?
Como é bem de se notar, a dualidade extrema pode levar a conclusões parciais e, muitas vezes, distorcidas, levando-nos a julgamentos precipitados ou injustos.
Por outro lado, o verdadeiro "bem" pode estar, justamente, na síntese dos dois (ou mais) elementos confrontantes. Às vezes, numa experiência não se pode renunciar a todas as possibilidades, devendo ser considerados todos os elementos que possam contribuir para o resultado almejado.
Trazendo a análise para a nossa realidade política - à qual nos cabe constante reflexão -, talvez devamos atentar para o nosso próprio conceito (ou preconceito?) de política, pois, num momento podemos tê-la como arte do egoísmo ou do altruísmo; perversidade ou beneficência; ódios ou alianças; honestidade ou desprendimento material... Como se pode verificar, todos (e outros) opostos relacionados podem ser adotados num conceito de política. Portanto, cabe a nós mesmos conferir os matizes que definirão uma adequada concepção sobre "política". Então, nada mais correto e aconselhável que uma revisão de nossas próprias convicções, de molde a possibilitar expressiva alteração no significado que possamos conferir ao termo "política". Quem sabe não é justamente a nossa aversão que explica a repugnância que caracteriza a nossa conduta diante da "política"? Mas, se somos nós mesmos que conferimos legitimidade (ainda que não sejam intrinsecamente "legítimos") aos políticos, como explicar nosso repúdio à política? Simples, algo em nosso comportamento justifica a falência do resultado apurado. Então, é fundamental que revejamos nossa própria atuação, de forma a nos prepararmos melhor para a participação que nos é absolutamente necessária, seja na dimensão individual ou coletiva.
Relembrando, então, Maniqueu, se a "matéria" e o "espírito" se opõem, então façamos algo para evitar que políticos desfrutem da matéria, nos deixando o "espólio" o mundo espiritual, pois se queremos aproveitar a "matéria", devemos aprimorar o "espírito". Apenas parece, mas não é contraditório. Sintetizando: é no nosso espírito crítico (permanentemente "alimentado" por informação correta), que podemos encontrar as armas para enfrentar adequadamente as más intenções dolosamente disfarçadas nos atos, apenas aparentemente benevolentes, de maus políticos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Sonegação tributária

A sonegação tributária merece uma análise cuidadosa, considerando, principalmente, uma relação histórica entre o Estado e a Sociedade, sabendo-se que o próprio Estado nunca vacilou em alimentar a imagem de gestor de uma desmedida obstinação arrecadatória.
Qualquer cidadão mais bem informado e crítico, sabe que a arrecadação de tributos é necessária, para que, capitalizado, o Estado possa fazer frente às necessidades estatais (públicas), incluindo, obviamente, o custeio das despesas oriundas dos mais diversos serviços públicos.
Mas, eis aí a concepção original do que se conhece como uma constante "queda de braço" entre o cidadão e o Estado; o primeiro, vendo-se como vítima espoliada do segundo, que, por sua vez, se vê prejudicado pelo primeiro, que se recusa à sua cota-parte no rateio das despesas públicas. Nesse enquadramento, não se pode recusar razão a qualquer das partes. Resta, então, avaliar a evolução histórica da relação e os fundamentos para a manutenção do embate.
A verdade é que, historicamente, a relação Estado/sociedade sempre foi vista como uma relação conflituosa, de exploração da segunda pelo primeiro. Desde a fase colonial, o Estado praticamente abandonava a sociedade à própria sorte, que, mesmo assim, era obrigada a alimentar os cobiçosos cofres públicos. Já na época colonial, a fúria fiscal do Estado obrigava os cidadãos a se defenderem, preservando as modestas "riquezas" obtidas com o trabalho árduo a que se emprenhavam. A resistência contributiva, então, era vista como uma conduta legítima frente à postura invasiva do Poder Público, que só almejava o enriquecimento da Coroa, que significava, na realidade, maior ostentação e conforto para os afilhados do Poder. A Coroa (Estado) reagia, investindo furiosamente contra os recalcitrantes. O cidadão devia os impostos e não tinha direito a nada... Então, quanto maior o arbítrio, mais legítima era vista a sonegação; que o digam os mártires da Inconfidência Mineira... Destarte, numa primeira fase histórica, consolidou-se, no Brasil, a percepção de que a sonegação se constituía num ato legítimo contra a cupidez fiscal do Estado.
O tempo passou, etapas históricas se cumpriram, e hoje, o Estado parece não gozar de maior prestígio junto ao cidadão contribuinte. Atos de corrupção dos mais variados matizes e para todos os gostos, incompetência gerencial, inoperância estatal, abandono de serviços fundamentais para a sociedade e inadimplência estatal (vide o caso dos precatórios, na prática, a sonegação do que é devido ao demandante judicialmente declarado credor), são ingredientes eficazes para uma resistência talvez até mesmo maior que a demonstrada no período colonial. Ademais, o cidadão brasileiro convive, diuturnamente, com os mais sonoros e múltiplos escândalos de toda ordem, que, invariavelmente, culminam na incolumidade daqueles que, num primeiro momento, se viram envolvidos e acusados do protagonismo ilícito. A notória "pizzaria brasil"...
O internauta deve se perguntar: qual a alternativa para solucionar tão aflitivo confronto? Invariavelmente, a resposta aninha-se na eliminação das razões que alimentam o relatado estado de tensão. Só o Poder Público assumindo suas obrigações institucionais (incluindo o efetivo combate às práticas criminosas de toda ordem, incluindo, naturalmente, aqueles protagonizadas por agentes públicos), prestando serviços públicos decentes (saúde, educação, segurança pública, transportes, infra-estrutura, ...) e gerenciando competente e honestamente os recursos do Erário, para que, assim, possa conquistar a confiança da sociedade, que, então, seguramente, não se recusará a concorrer para as necessidades públicas. Afinal, a sociedade brasileira é desconcertantemente generosa e, decerto, não se furtará ao concurso de recursos ao fundo social comum, desde que, esse fundo seja, realmente, social. As recentes grandes catástrofes (Santa Catarina, Haiti, ...) são exemplos retumbantes da generosidade do povo brasileiro!... Aliás, povo "generoso" até mesmo para com alguns maus políticos...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Ordenação Social

Salvo melhor juízo, se o Estado não assumir a responsabilidade pela ordenação social e se conduzir de forma a buscar sua efetiva organização, não se pode conceber a própria razão de ser da entidade estatal. A propósito, em exposição anterior constante deste blog ("A Origem da Sociedade"), foi abordado que o "contratualismo" é invocado por importante corrente filosófica que busca explicar a origem da sociedade organizada.
Apenas, num singelo resumo, importa lembrar que, primitivamente, o Homem gozava de uma liberdade absoluta (tudo podia e tudo fazia), num estágio conhecido como "estado de natureza". Mas essa liberdade cobrava um "preço", traduzido na permanente insegurança que inquietava o indivíduo, lembrando que desde os primórdios, obviamente, o Homem constituía a própria família, ainda que sem os valores consolidados com a civilização. Ora, então, aquele que "tudo podia e tudo fazia", não raro encontrava "outro", que, mais forte e mais preparado (ou até mesmo em grupo), investia contra a sua esfera de interesses (pessoais, patrimoniais, familiares, etc.), causando-lhe sensível prejuízo. Cansado desse estado de total primitivismo e desregramento, com o tempo, o Homem renunciou a parcela de sua liberdade absoluta para, então, transferir a um organismo impessoal e superior todo o poder para a regulamentação da ordem social, ao qual foi denominado "Estado". E assim, o Homem (até então plenamente livre) submeteu-se à tutela estatal, conferindo-lhe legitimidade para regulamentar toda a convivência social (por um soberano - Thomas Hobbes; ou por representantes socialmente constituídos - Rousseau). Em síntese, o Homem viu-se na contingência de renunciar aos interesses individuais para assegurar os interesses da coletividade, que, em última análise, representavam seus próprios interesses (onde ainda persiste a "lei" da plena liberdade - estado de natureza -, como alguns aglomerados humanos, como, por exemplo, favelas, o "mais forte" costuma ser assinado por alguém que, até então, não gozava desse "status"). E, então, a essa relação (Estado X sociedade), filósofos iluministas atribuíram natureza "contratual": o Estado responsável pelo bem comum e pelo equilíbrio social; e os indivíduos (membros da sociedade) renunciando a parcela dos interesses individuais para possibilitar que os interesses coletivos fossem devidamente assistidos pela entidade estatal. Portanto, na aludida relação "Estado X sociedade" é de fundamental importância que o Estado assegure a própria legitimidade, "cumprindo" seus "deveres" contratuais e, assim, preservando os interesses que lhe são confiados pela sociedade. E é importante registrar que quando o indivíduo não "cumpre" os seus respectivos "deveres contratuais", investindo contra os interesses coletivos (cuja preservação constitui o "dever contratual" do Estado), o Estado adianta-se em impor-lhe as sanções constritivas, reflexo da "vontade" estatal, que é catalogada em seu compêndio legislativo (leis).
Ora, mais uma vez (dentre tantas), estamos assistindo a uma revoltante e constrangedora demonstraçao de inoperância estatal, quase criminosa omissão. O Estado sonega a prestação assumida pela sua própria condição perante a sociedade.
Para indignação generalizada, em Belo Horizonte/MG, uma senhora recorreu diversas vezes à autoridade estatal (Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário) para denunciar o ex-marido que, inconformado com sua disposição em dele se separar, ameaçava-a continuamente, advertindo-a do "mal maior" iminente. O descontrolado ex-marido, inclusive, demonstrou real intenção de transformar a própria ira em atos concretos (segundo informado, até bomba jogou contra o local de trabalho da infeliz, no que poderia, em tese, ser definido como "tentativa de homicídio"). De efetivo, nada foi feito, ou seja, o desequilibrado cidadão continuou livre para "fazer e acontecer", não obstante uma cidadã já tivesse denunciado, quando menos, o permanente estado de insegurança física e psicológica em que vivia diante de um comportamento manifestamente ilegal e absurdo daquele que, simplesmente, se julgava seu "dono". Neste caso, pode-se dizer que o Estado tenha cumprido o seu dever de oferecer segurança à sua cidadã? E por que não dizer, oferecer segurança à própria sociedade, eis que qualquer um pode, agora, perceber que, numa situação semelhante, certamente não será, também, devidamente assistido. E vale lembrar que, no caso lembrado, havia indícios seguros de que o funesto anúncio poderia ser convertido em atos ou fatos concretos! Mas o Estado, ou melhor, alguns agentes públicos simplesmente "viraram as costas" à infeliz cidadã...
No exemplo vivificado, é importante atentar para as deficiências estatais, de molde a buscar evitar futura reincidência do que se pode definir como absoluta inércia do Poder Público. O mesmo Poder Público que sempre reivindica a sua prerrogativa "contratual"...
E nessa perspectiva, vale estabelecer um paralelo entre a Medicina e o Direito. Nesta semana, assistindo a uma entrevista de importante médico mineiro, deparamo-nos com a informação de já estar em estudo uma técnica de identificação patológica prévia - prognóstico clínico - (propensão do paciente a determinadas doenças), a partir da análise de predisposições genéticas. Pois bem, o mesmo pode e dever ser feito quanto às anomalias sociais.
Numa verificação do panorama social, pode-se deparar com os mais diversos "sintomas" do que pode vir a se transformar numa situação de patente ilicitude. Os exemplos são os mais variados e aqueles que têm algum preparo sociológico são os mais indicados à sua identificação. Quem já não deparou com as mais variadas situações de absoluta falta de limites ou de educação externadas por alguém que se julga em típico "estado de natureza"? Ora, o que é, hoje, falta de limite ou educação, pode, amanhã, ser a causa de determinado desfecho ilícito. Todo cidadão (bem ou mau educado) não admite passivamente a invasão alheia. E invasão pode ser física ou moral (psicológica), passível de receber a correspondente reação daquele que se vê violado. Ora, no Brasil vemos, hoje, uma evidente inércia do Poder Público quando diante de uma situação (ou comportamento) que, conquanto não se possa classificar como "crime", nem por isso se apresenta menos repugnante. Para apurar a veracidade do que é dito, basta tentar solicitar "socorro" às autoridades públicas na hipótese de se presenciar um ato de manifesta falta de educação, como quando alguém decide ouvir seu "potente aparelho de som" em elevado volume após a meia-noite, ou quando outro "alguém" se julga no "direito" de buzinar sua "possante máquina", a altas horas, para avisar à "sua princesa" que já a aguarda à porta de seu "castelo" (o que, por maior ironia, faz em ritmo musical, ao estilo "tã..., tã rã rã tã, tã...tã). Nesse momento, se uma discussão inicia, "só Deus pode saber onde vai terminar".
Pois bem, e diante de tal calamidade, o Estado "faz que não é com ele"... E o cidadão?... Bom, o cidadão que se vire... E ai de nós, simples mortais, que não podemos fazer como aquele Desembargador fluminense que "determinou" o fechamento da própria rua para não ser incomodado...
Mas, retornando à nossa "exemplar" realidade, enquanto isso, a pobre cidadã, duplamente vítima (do maluco ex-marido e do inerte, inoperante e incompetente Estado), está sepultada, sendo agora mais um número na estatística policial...
Por outro lado, muito pouco deverá ser feito, enquanto a sociedade civil (um dos pólos contratuais da relação "Estado X Sociedade") não se mobilizar, de fato, a fim de exigir da contra-parte contratual (Estado) e efetivo cumprimento de sua obrigação. Mas na prática (e sobre isso, ainda escreveremos), o Estado não é efetiva e exemplarmente responsabilizado...
E a "irresponsabilidade" constitui um relevante fator para a inoperância do Estado e/ou omissão ou letargia dos agentes públicos!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Por um novo STF

A Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir o número de processos a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atribuiu-lhe o controle da aplicação da legislação federal. O novo tribunal não colaborou para a diminuição do número de processos em tramitação no STF: em 1987, o Supremo julgou 20.122 casos; em 2008, 123.641. A criação do STJ triplicou as vias recursais. Em lugar do tradicional recurso extraordinário, em que eram ventiladas violações às leis federais e à Constituição, passaram a coexistir o recurso extraordinário e o especial, além da possibilidade de interposição de outro recurso extraordinário contra a decisão que julga o recurso especial.
Ante o volume de serviço, o STJ especializou-se na criação de obstáculos processuais, transformando em regra a necessidade de interposição de embargos declaratórios, de agravos de instrumento visando à remessa de recursos especiais, de agravos regimentais e de embargos de divergência. Esses os meios processuais que a prática judiciária brasileira acabou por vulgarizar. A principal função do STJ é a uniformização da jurisprudência sobre a legislação federal. Ao deixar de exercê-la, as instâncias inferiores perdem um dos mais importantes parâmetros de atuação, cresce a insegurança jurídica e o arbítrio.
O STF foi criado em 1891, composto por 15 ministros. O Brasil tinha menos de 15 milhões de habitantes e a taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos era de 35%. Premido pelas circunstâncias, o STF esforça-se por diminuir o número de processos a seu cargo, com a criação de súmulas vinculantes e a exigência de demonstração de repercussão geral nos recursos extraordinários. Inspira-se na Constituição norte-americana que é, no entanto, concisa, de estilo liberal, versa somente sobre a organização do Estado e princípios. Diferentemente, a Constituição brasileira é prolixa e chega a conter verdadeiros códigos de direito administrativo, previdenciário e de execução penal. Conclui-se pela necessidade de a Reforma do Judiciário incluir ampla reformulação dos tribunais superiores.
Sugerimos que o STJ seja incorporado pelo STF; que a atual composição do STF passe à condição de Corte Superior do novo STF, com competência para o exercício do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
O STJ é composto por 33 ministros. Esse número deveria ser, pelo menos, triplicado, passando a cerca de uma centena de ministros do novo STF, não pertencentes à Corte Superior. Às turmas do novo STF caberia o controle da constitucionalidade e da legalidade nos casos concretos, dentro da nossa tradição judiciária.
A incorporação extinguiria os numerosos recursos que atualmente são interpostos para o STF contra decisões do STJ e terminaria com as dúvidas sobre os parâmetros que ambos devem seguir nas decisões, pois, embora o STF tenha formalmente competência para o exame de matéria constitucional e o STJ, para o da matéria relativa à legislação federal, necessariamente, o primeiro acaba por fixar a interpretação da legislação federal e o segundo por interpretar a Constituição.
Para acelerar o ritmo dos julgamentos deve-se aumentar a vazão da máquina judiciária, não o trajeto que os processos têm de percorrer.
Matéria de autoria do Dr. Marco Túlio de Carvalho Rocha;
Procurador do Estado de Minas Gerais;
Conselheiro da OAB-MG;
Mestre e doutor em Direito Civil pela UFMG;
Professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH).

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Responsabilidade com o dinheiro público

O atual presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais demonstrou grande senso de responsabilidade e respeito pelo dinheiro público, no caso, especificamente, ao suspender (cancelar?) o faraônico projeto, até então, idealizado para acolher os respeitáveis membros da maior Corte Judiciária do Estado de Minas Gerais. Na prática, trata-se da aquisição da sede (edifício) localizada na Av. Raja Gabaglia (Belo Horizonte) numa operação anunciada no importe de R$ 70.000.000,00. Embora o número possa assustar, é importante registrar tratar-se de um empreendimento que substitui o que vinha sendo cogitado até recentemente, este, sim, estimado numa impressionante importância, superior a R$ 500.000.000.00!!! Então, observando a diferença de cifras econôminas, pode-se concluir que os cofres públicos, a princípio, economizarão nada menos que o respeitável montante de quase R$ 400.000.000,00!!!
Evidentemente que o nosso Judiciário (e seus respeitáveis e admiráveis membros) merece instalações condizentes com a magnitude do encargo que lhe é confiado. Todavia, não se pode ignorar a realidade brasileira, em nome da "sensibilidade" exacerbada de alguns, que, a despeito de "preservarem" a dignidade das próprias funções, lançam-se numa empreitada feérica que viole as condições dos cofres alimentados com recursos provindos dos nossos bolsos.
Portanto, pelo que restou articulado, todo o respeito e admiração à diretoria do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no nosso modesto entender, demonstrou grande espírito público, sepultando (espera-se que definitivamente) um megalomaníaco projeto, ao qual, por ora, não se pode imputar quaisquer outros interesses que apenas a "singela acomodação" dos doutos Desembargadores e as próprias atividades jurisdicionais...
Mas que um investimento da ordem de R$ 500.000.000,00 (ufa, haja zeros...) era irreal, abusivo e até mesmo acintoso, isto era...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Uma pequena república

Assistimos perplexos a mais um drama do nação centro-americana. Trata-se do lamentável terremoto que assolou o território haitiano ainda ontem (12/01/2010).
Descoberto em 1492, por Cristóvão Colombo, o Haiti é resultado de um processo de colonização inábil e inconseqüente.
Na verdade, as grandes descobertas (sendo o Brasil um exemplo) decorreram de uma alteração de rumos da política externa dos países europeus. Até então as conquistas (e as ambições governistas) se baseavam nos conflitos bélicos, cujos vencedores eram premiados com o butim de guerra, incluindo, logicamente, o domínio sobre o território conquistado. E a história é pródiga em noticiar os constantes conflitos bélicos que arrasaram a Europa; destruição, miséria e doenças constituiam o macabro espólio generalizado dos enfrentamentos. Afinal, os exemplos são tão extensos que, por ora, podemos estabelecer, empiricamente, seus limites em Alexandre, da Macedônia (Alexandre, o Grande) e Napoleão Bonaparte.
Então, depois das conquistas bélicas, a história registra as conquistas náuticas (a era das grandes desscobertas territoriais), quando os heróis militares foram substituídos por grandes e carojosos navegadores; intrépidos conquistadores não menos valorosos (e "rentáveis") que seus antecessores combatentes militares. Contudo, é bom registrar, as nefastas conseqüências continuaram, todavia, agora apenas para as colônias, ou seja, os conquistados... Interessante perceber que a miséria, as doenças e, por que não dizer, a destruição dos povos nativos continuaram a ser uma inevitável conseqüência da sede de conquistas humanas. É dizer, o homem superou a etapa histórica das conquistas bélicas, mas, na etapa das conquistas náuticas (igualmente territoriais), prosseguiu causando os mesmos males. Todavia, os males dessa nova etapa seriam bem mais duradouros..., e nefastos, notadamente, para os povos nativos ou instalados nas novas colônias. É bem verdade que alguém destacará que nem todas as conquistas resultaram em realidades prejudiciais às colônias. Em resposta, remetemos o leitor à abertura destas considerações, quando ficou consignado haver referência aos processos de colonização inábil e inconseqüente.
Fato é que o colonizador lançou-se à empreitada das conquistas náuticas, afinal, a dominação continuava a ser uma constante força motriz à sua própria realização. Entrementes, como usualmente ocorre em "colônias" emancipadas ou Estados soberanos recentes, a constituição normativa (conjunto de leis) da nova sociedade não pode prescindir da experiência de Estados soberanos já consolidados. Destarte, na fase de sua efetiva consolidação como nação, as colônias emancipadas ou recentemente soberanas recorrem a um procedimento tecnicamente denominado "transplante jurídico", que vem a ser a adoção de experiências legislativas já dominadas por culturas nacionais estrangeiras. Então, quando toda uma determinada legislação externa é acolhida pelo país receptor, temos o que é conhecido como "aculturação jurídica". E a "aculturação jurídica" pode provocar profundas alterações na realidade local, eis implicar na recepção de uma experiência estrangeira por uma realidade cultural local. No caso de um país profundamente explorado como o Haiti, talvez esteja aí um dos elementos determinantes para a instabilidade social que ali presenciamos, não esquecida, naturalmente, a sangrenta disputa interna pelo poder. É bom registrar que a Constituição haitiana é resultado de uma importação normativa das constituições norte-americana e francesa. Pense bem, o povo haitiano, com normas que foram concebidas originariamente para regular a sociedade norte-americana e/ou a sociedade francesa...
De se perceber, assim, que, particularmente no caso do Haiti, a dominação estrangeira legou, no mínimo, dois elementos de instabilidade político-social, a orfandade de uma legislação nacional própria (a "aculturação jurídica" caracterizou-se como uma violência contra os costumes e a cultura local) e a instabilidade política, estimulante dos confrontos autofágicos pelo poder. Pobre povo haitiano, sem uma legislação condizente com a sua realidade cultural e subjugado, então, por interesses locais confrontantes...
É importante que o internauta perceba a dimensão da violência contra a população nacional no país exemplificado, que, além de violada pela duradoura exploração de suas riquezas, herda uma confusa e carente realidade política, submetendo-se aos padrões de uma legislação alienígena (as normas importadas não refletem a realidade local) e diante do perene confronto destrutivo entre as forças dominantes em seu território.
Uma tragédia político-social que alcança todos os matizes da realidade daquele país.
Então, agora, o dominador simplesmente ignora a situação, como se nada tivesse a ver com isso, numa atitude que reflete bem a linha de conduta que ainda hoje presenciamos no cenário mundial. Os países ricos (cuja riqueza no mais das vezes resulta do processo de exploração e dominação) subjugando os países pobres, numa eterna empreitada pelas conquistas, agora, em novíssima etapa, a econômica!...
E diante de tudo isso, que definitivamente já não é pouco, agora catástrofe natural... O "bolo" poderia ficar sem esta "cereja"!...