domingo, 31 de janeiro de 2010

Maniqueísmo

O "maniqueísmo" é uma concepção de ordem religiosa, oriunda da Pérsia do século III da era cristã, tendo em Maniqueu o seu grande ideólogo. A doutrina maniqueísta caracteriza-se pela percepção dualista do mundo como fusão do espírito e da matéria, representando, respectivamente, o bem e o mal. Comporta, registrar, entretanto, que, ainda hoje, a doutrina maniqueísta estende sua influência para alcançar nossa compreensão individual a respeito da realidade que nos circunda.
Então, numa análise crítica, primeiro é preciso definir o significado lingüístico de "maniqueísmo". Segundo o moderno dicionário "Houaiss", maniqueísmo quer dizer "qualquer visão do mundo que o divide em poderes opostos e incompatíveis".
A verdade é que assim pensamos praticamente todos nós. É uma manifestação da consciência coletiva. Temos o hábito ingênuo de rotularmos tudo de forma simplista, dividindo todas nossas impressões nos rótulos de "bom" e "mau" ou "bem" e "mal", traduzindo a dualidade herdada da doutrina maniqueísta. Assim, reduzimos a complexidade do mundo a uma divisão extremamente reducionista, simplificada na fórmula que confronta gêneros naturalmente antagônicos. Em síntese, é a redução de toda complexidade humana a uma cômoda equação bivalente, como se tudo pudesse ser visto como uma realidade de duas cores.
Assim não ocorre, não se podendo dizer se "feliz" ou "infelizmente". Mas a realidade é que os matizes das relações sociais (humanas) extrapolam, sensivelmente, a monótona percepção comentada.
A verdade é que as relações humanas são profundamente complexas, como complexo é o próprio homem, resultado de uma infinidade de experiências - instantâneas, individuais ou históricas, do gênero humano - que contribuem para seu constante aprimoramento. Não parece minimamente admissível que possamos reduzir a experiência humana a um equação bipolar. Tudo deve ser considerado à luz do que realmente é, ou seja, as gradações percebidas devem ser reproduzidas numa análise criteriosa, de molde a considerar as possíveis variantes sempre presentes em toda e qualquer complexidade social. Simplificando, nada é absolutamente "bom" ou inteiramente "mau", pois tudo é resultado de uma equação de "valores" que devem ser percebidos para a correta significação da realidade considerada. Numa determinada realidade histórico-geográfica (tempo/espaço), nossa percepção está, naturalmente, condicionada aos valores que nos são impostos pela cultura social, profundamente atuante em nossa formação pessoal. Ou seja, o resultado de qualquer julgamento estará, necessariamente, adstrito à nossa formação pessoal, considerada a constante influência do meio comum sobre nós mesmos.
Nessa vertente, tendemos ao raciocínio simplista, que define os fenômenos humanos à bivalência de "causa" e "efeito"; "certo" e "errado"; "ser" ou "não ser", enfim a toda forma de confronto simplista de opostos que se antepõem.
A partir do momento que nos conscientizamos do caráter extremamente questionável dessa percepção simplista, começamos a entender a verdadeira realidade lógica das mais variadas definições. Ou seja, nem tudo é intrinsecamente "mau" ou perceptivelmente "bom". E não se trata de "ficar em cima do muro", mas de entender a verdadeira natureza das coisas. Observemos que aquele que julgamos "mau", não raro, nos surpreende com um gesto amigável ou solidário, enquanto aquele, até então, tido como "bom", é capaz de atitudes que nos decepcionam, uma vez que o tínhamos por essencialmente "bom". Isso, inclusive, nos auxilia a digerir melhor as mais inúmeras realidades ou fatos que nos cercam. Como explicar a morte, considerando que o fim pode ser a oportunidade do recomeço? Como definir o fracasso, uma vez poder significar a possibilidade de uma nova tentativa, com investimento do aprendizado conquistado? O que poderá ser a decepção, além da lição que nos torna mais aptos e determinados às novas realizações?
Como é bem de se notar, a dualidade extrema pode levar a conclusões parciais e, muitas vezes, distorcidas, levando-nos a julgamentos precipitados ou injustos.
Por outro lado, o verdadeiro "bem" pode estar, justamente, na síntese dos dois (ou mais) elementos confrontantes. Às vezes, numa experiência não se pode renunciar a todas as possibilidades, devendo ser considerados todos os elementos que possam contribuir para o resultado almejado.
Trazendo a análise para a nossa realidade política - à qual nos cabe constante reflexão -, talvez devamos atentar para o nosso próprio conceito (ou preconceito?) de política, pois, num momento podemos tê-la como arte do egoísmo ou do altruísmo; perversidade ou beneficência; ódios ou alianças; honestidade ou desprendimento material... Como se pode verificar, todos (e outros) opostos relacionados podem ser adotados num conceito de política. Portanto, cabe a nós mesmos conferir os matizes que definirão uma adequada concepção sobre "política". Então, nada mais correto e aconselhável que uma revisão de nossas próprias convicções, de molde a possibilitar expressiva alteração no significado que possamos conferir ao termo "política". Quem sabe não é justamente a nossa aversão que explica a repugnância que caracteriza a nossa conduta diante da "política"? Mas, se somos nós mesmos que conferimos legitimidade (ainda que não sejam intrinsecamente "legítimos") aos políticos, como explicar nosso repúdio à política? Simples, algo em nosso comportamento justifica a falência do resultado apurado. Então, é fundamental que revejamos nossa própria atuação, de forma a nos prepararmos melhor para a participação que nos é absolutamente necessária, seja na dimensão individual ou coletiva.
Relembrando, então, Maniqueu, se a "matéria" e o "espírito" se opõem, então façamos algo para evitar que políticos desfrutem da matéria, nos deixando o "espólio" o mundo espiritual, pois se queremos aproveitar a "matéria", devemos aprimorar o "espírito". Apenas parece, mas não é contraditório. Sintetizando: é no nosso espírito crítico (permanentemente "alimentado" por informação correta), que podemos encontrar as armas para enfrentar adequadamente as más intenções dolosamente disfarçadas nos atos, apenas aparentemente benevolentes, de maus políticos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Sonegação tributária

A sonegação tributária merece uma análise cuidadosa, considerando, principalmente, uma relação histórica entre o Estado e a Sociedade, sabendo-se que o próprio Estado nunca vacilou em alimentar a imagem de gestor de uma desmedida obstinação arrecadatória.
Qualquer cidadão mais bem informado e crítico, sabe que a arrecadação de tributos é necessária, para que, capitalizado, o Estado possa fazer frente às necessidades estatais (públicas), incluindo, obviamente, o custeio das despesas oriundas dos mais diversos serviços públicos.
Mas, eis aí a concepção original do que se conhece como uma constante "queda de braço" entre o cidadão e o Estado; o primeiro, vendo-se como vítima espoliada do segundo, que, por sua vez, se vê prejudicado pelo primeiro, que se recusa à sua cota-parte no rateio das despesas públicas. Nesse enquadramento, não se pode recusar razão a qualquer das partes. Resta, então, avaliar a evolução histórica da relação e os fundamentos para a manutenção do embate.
A verdade é que, historicamente, a relação Estado/sociedade sempre foi vista como uma relação conflituosa, de exploração da segunda pelo primeiro. Desde a fase colonial, o Estado praticamente abandonava a sociedade à própria sorte, que, mesmo assim, era obrigada a alimentar os cobiçosos cofres públicos. Já na época colonial, a fúria fiscal do Estado obrigava os cidadãos a se defenderem, preservando as modestas "riquezas" obtidas com o trabalho árduo a que se emprenhavam. A resistência contributiva, então, era vista como uma conduta legítima frente à postura invasiva do Poder Público, que só almejava o enriquecimento da Coroa, que significava, na realidade, maior ostentação e conforto para os afilhados do Poder. A Coroa (Estado) reagia, investindo furiosamente contra os recalcitrantes. O cidadão devia os impostos e não tinha direito a nada... Então, quanto maior o arbítrio, mais legítima era vista a sonegação; que o digam os mártires da Inconfidência Mineira... Destarte, numa primeira fase histórica, consolidou-se, no Brasil, a percepção de que a sonegação se constituía num ato legítimo contra a cupidez fiscal do Estado.
O tempo passou, etapas históricas se cumpriram, e hoje, o Estado parece não gozar de maior prestígio junto ao cidadão contribuinte. Atos de corrupção dos mais variados matizes e para todos os gostos, incompetência gerencial, inoperância estatal, abandono de serviços fundamentais para a sociedade e inadimplência estatal (vide o caso dos precatórios, na prática, a sonegação do que é devido ao demandante judicialmente declarado credor), são ingredientes eficazes para uma resistência talvez até mesmo maior que a demonstrada no período colonial. Ademais, o cidadão brasileiro convive, diuturnamente, com os mais sonoros e múltiplos escândalos de toda ordem, que, invariavelmente, culminam na incolumidade daqueles que, num primeiro momento, se viram envolvidos e acusados do protagonismo ilícito. A notória "pizzaria brasil"...
O internauta deve se perguntar: qual a alternativa para solucionar tão aflitivo confronto? Invariavelmente, a resposta aninha-se na eliminação das razões que alimentam o relatado estado de tensão. Só o Poder Público assumindo suas obrigações institucionais (incluindo o efetivo combate às práticas criminosas de toda ordem, incluindo, naturalmente, aqueles protagonizadas por agentes públicos), prestando serviços públicos decentes (saúde, educação, segurança pública, transportes, infra-estrutura, ...) e gerenciando competente e honestamente os recursos do Erário, para que, assim, possa conquistar a confiança da sociedade, que, então, seguramente, não se recusará a concorrer para as necessidades públicas. Afinal, a sociedade brasileira é desconcertantemente generosa e, decerto, não se furtará ao concurso de recursos ao fundo social comum, desde que, esse fundo seja, realmente, social. As recentes grandes catástrofes (Santa Catarina, Haiti, ...) são exemplos retumbantes da generosidade do povo brasileiro!... Aliás, povo "generoso" até mesmo para com alguns maus políticos...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Ordenação Social

Salvo melhor juízo, se o Estado não assumir a responsabilidade pela ordenação social e se conduzir de forma a buscar sua efetiva organização, não se pode conceber a própria razão de ser da entidade estatal. A propósito, em exposição anterior constante deste blog ("A Origem da Sociedade"), foi abordado que o "contratualismo" é invocado por importante corrente filosófica que busca explicar a origem da sociedade organizada.
Apenas, num singelo resumo, importa lembrar que, primitivamente, o Homem gozava de uma liberdade absoluta (tudo podia e tudo fazia), num estágio conhecido como "estado de natureza". Mas essa liberdade cobrava um "preço", traduzido na permanente insegurança que inquietava o indivíduo, lembrando que desde os primórdios, obviamente, o Homem constituía a própria família, ainda que sem os valores consolidados com a civilização. Ora, então, aquele que "tudo podia e tudo fazia", não raro encontrava "outro", que, mais forte e mais preparado (ou até mesmo em grupo), investia contra a sua esfera de interesses (pessoais, patrimoniais, familiares, etc.), causando-lhe sensível prejuízo. Cansado desse estado de total primitivismo e desregramento, com o tempo, o Homem renunciou a parcela de sua liberdade absoluta para, então, transferir a um organismo impessoal e superior todo o poder para a regulamentação da ordem social, ao qual foi denominado "Estado". E assim, o Homem (até então plenamente livre) submeteu-se à tutela estatal, conferindo-lhe legitimidade para regulamentar toda a convivência social (por um soberano - Thomas Hobbes; ou por representantes socialmente constituídos - Rousseau). Em síntese, o Homem viu-se na contingência de renunciar aos interesses individuais para assegurar os interesses da coletividade, que, em última análise, representavam seus próprios interesses (onde ainda persiste a "lei" da plena liberdade - estado de natureza -, como alguns aglomerados humanos, como, por exemplo, favelas, o "mais forte" costuma ser assinado por alguém que, até então, não gozava desse "status"). E, então, a essa relação (Estado X sociedade), filósofos iluministas atribuíram natureza "contratual": o Estado responsável pelo bem comum e pelo equilíbrio social; e os indivíduos (membros da sociedade) renunciando a parcela dos interesses individuais para possibilitar que os interesses coletivos fossem devidamente assistidos pela entidade estatal. Portanto, na aludida relação "Estado X sociedade" é de fundamental importância que o Estado assegure a própria legitimidade, "cumprindo" seus "deveres" contratuais e, assim, preservando os interesses que lhe são confiados pela sociedade. E é importante registrar que quando o indivíduo não "cumpre" os seus respectivos "deveres contratuais", investindo contra os interesses coletivos (cuja preservação constitui o "dever contratual" do Estado), o Estado adianta-se em impor-lhe as sanções constritivas, reflexo da "vontade" estatal, que é catalogada em seu compêndio legislativo (leis).
Ora, mais uma vez (dentre tantas), estamos assistindo a uma revoltante e constrangedora demonstraçao de inoperância estatal, quase criminosa omissão. O Estado sonega a prestação assumida pela sua própria condição perante a sociedade.
Para indignação generalizada, em Belo Horizonte/MG, uma senhora recorreu diversas vezes à autoridade estatal (Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário) para denunciar o ex-marido que, inconformado com sua disposição em dele se separar, ameaçava-a continuamente, advertindo-a do "mal maior" iminente. O descontrolado ex-marido, inclusive, demonstrou real intenção de transformar a própria ira em atos concretos (segundo informado, até bomba jogou contra o local de trabalho da infeliz, no que poderia, em tese, ser definido como "tentativa de homicídio"). De efetivo, nada foi feito, ou seja, o desequilibrado cidadão continuou livre para "fazer e acontecer", não obstante uma cidadã já tivesse denunciado, quando menos, o permanente estado de insegurança física e psicológica em que vivia diante de um comportamento manifestamente ilegal e absurdo daquele que, simplesmente, se julgava seu "dono". Neste caso, pode-se dizer que o Estado tenha cumprido o seu dever de oferecer segurança à sua cidadã? E por que não dizer, oferecer segurança à própria sociedade, eis que qualquer um pode, agora, perceber que, numa situação semelhante, certamente não será, também, devidamente assistido. E vale lembrar que, no caso lembrado, havia indícios seguros de que o funesto anúncio poderia ser convertido em atos ou fatos concretos! Mas o Estado, ou melhor, alguns agentes públicos simplesmente "viraram as costas" à infeliz cidadã...
No exemplo vivificado, é importante atentar para as deficiências estatais, de molde a buscar evitar futura reincidência do que se pode definir como absoluta inércia do Poder Público. O mesmo Poder Público que sempre reivindica a sua prerrogativa "contratual"...
E nessa perspectiva, vale estabelecer um paralelo entre a Medicina e o Direito. Nesta semana, assistindo a uma entrevista de importante médico mineiro, deparamo-nos com a informação de já estar em estudo uma técnica de identificação patológica prévia - prognóstico clínico - (propensão do paciente a determinadas doenças), a partir da análise de predisposições genéticas. Pois bem, o mesmo pode e dever ser feito quanto às anomalias sociais.
Numa verificação do panorama social, pode-se deparar com os mais diversos "sintomas" do que pode vir a se transformar numa situação de patente ilicitude. Os exemplos são os mais variados e aqueles que têm algum preparo sociológico são os mais indicados à sua identificação. Quem já não deparou com as mais variadas situações de absoluta falta de limites ou de educação externadas por alguém que se julga em típico "estado de natureza"? Ora, o que é, hoje, falta de limite ou educação, pode, amanhã, ser a causa de determinado desfecho ilícito. Todo cidadão (bem ou mau educado) não admite passivamente a invasão alheia. E invasão pode ser física ou moral (psicológica), passível de receber a correspondente reação daquele que se vê violado. Ora, no Brasil vemos, hoje, uma evidente inércia do Poder Público quando diante de uma situação (ou comportamento) que, conquanto não se possa classificar como "crime", nem por isso se apresenta menos repugnante. Para apurar a veracidade do que é dito, basta tentar solicitar "socorro" às autoridades públicas na hipótese de se presenciar um ato de manifesta falta de educação, como quando alguém decide ouvir seu "potente aparelho de som" em elevado volume após a meia-noite, ou quando outro "alguém" se julga no "direito" de buzinar sua "possante máquina", a altas horas, para avisar à "sua princesa" que já a aguarda à porta de seu "castelo" (o que, por maior ironia, faz em ritmo musical, ao estilo "tã..., tã rã rã tã, tã...tã). Nesse momento, se uma discussão inicia, "só Deus pode saber onde vai terminar".
Pois bem, e diante de tal calamidade, o Estado "faz que não é com ele"... E o cidadão?... Bom, o cidadão que se vire... E ai de nós, simples mortais, que não podemos fazer como aquele Desembargador fluminense que "determinou" o fechamento da própria rua para não ser incomodado...
Mas, retornando à nossa "exemplar" realidade, enquanto isso, a pobre cidadã, duplamente vítima (do maluco ex-marido e do inerte, inoperante e incompetente Estado), está sepultada, sendo agora mais um número na estatística policial...
Por outro lado, muito pouco deverá ser feito, enquanto a sociedade civil (um dos pólos contratuais da relação "Estado X Sociedade") não se mobilizar, de fato, a fim de exigir da contra-parte contratual (Estado) e efetivo cumprimento de sua obrigação. Mas na prática (e sobre isso, ainda escreveremos), o Estado não é efetiva e exemplarmente responsabilizado...
E a "irresponsabilidade" constitui um relevante fator para a inoperância do Estado e/ou omissão ou letargia dos agentes públicos!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Por um novo STF

A Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir o número de processos a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atribuiu-lhe o controle da aplicação da legislação federal. O novo tribunal não colaborou para a diminuição do número de processos em tramitação no STF: em 1987, o Supremo julgou 20.122 casos; em 2008, 123.641. A criação do STJ triplicou as vias recursais. Em lugar do tradicional recurso extraordinário, em que eram ventiladas violações às leis federais e à Constituição, passaram a coexistir o recurso extraordinário e o especial, além da possibilidade de interposição de outro recurso extraordinário contra a decisão que julga o recurso especial.
Ante o volume de serviço, o STJ especializou-se na criação de obstáculos processuais, transformando em regra a necessidade de interposição de embargos declaratórios, de agravos de instrumento visando à remessa de recursos especiais, de agravos regimentais e de embargos de divergência. Esses os meios processuais que a prática judiciária brasileira acabou por vulgarizar. A principal função do STJ é a uniformização da jurisprudência sobre a legislação federal. Ao deixar de exercê-la, as instâncias inferiores perdem um dos mais importantes parâmetros de atuação, cresce a insegurança jurídica e o arbítrio.
O STF foi criado em 1891, composto por 15 ministros. O Brasil tinha menos de 15 milhões de habitantes e a taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos era de 35%. Premido pelas circunstâncias, o STF esforça-se por diminuir o número de processos a seu cargo, com a criação de súmulas vinculantes e a exigência de demonstração de repercussão geral nos recursos extraordinários. Inspira-se na Constituição norte-americana que é, no entanto, concisa, de estilo liberal, versa somente sobre a organização do Estado e princípios. Diferentemente, a Constituição brasileira é prolixa e chega a conter verdadeiros códigos de direito administrativo, previdenciário e de execução penal. Conclui-se pela necessidade de a Reforma do Judiciário incluir ampla reformulação dos tribunais superiores.
Sugerimos que o STJ seja incorporado pelo STF; que a atual composição do STF passe à condição de Corte Superior do novo STF, com competência para o exercício do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
O STJ é composto por 33 ministros. Esse número deveria ser, pelo menos, triplicado, passando a cerca de uma centena de ministros do novo STF, não pertencentes à Corte Superior. Às turmas do novo STF caberia o controle da constitucionalidade e da legalidade nos casos concretos, dentro da nossa tradição judiciária.
A incorporação extinguiria os numerosos recursos que atualmente são interpostos para o STF contra decisões do STJ e terminaria com as dúvidas sobre os parâmetros que ambos devem seguir nas decisões, pois, embora o STF tenha formalmente competência para o exame de matéria constitucional e o STJ, para o da matéria relativa à legislação federal, necessariamente, o primeiro acaba por fixar a interpretação da legislação federal e o segundo por interpretar a Constituição.
Para acelerar o ritmo dos julgamentos deve-se aumentar a vazão da máquina judiciária, não o trajeto que os processos têm de percorrer.
Matéria de autoria do Dr. Marco Túlio de Carvalho Rocha;
Procurador do Estado de Minas Gerais;
Conselheiro da OAB-MG;
Mestre e doutor em Direito Civil pela UFMG;
Professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH).

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Responsabilidade com o dinheiro público

O atual presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais demonstrou grande senso de responsabilidade e respeito pelo dinheiro público, no caso, especificamente, ao suspender (cancelar?) o faraônico projeto, até então, idealizado para acolher os respeitáveis membros da maior Corte Judiciária do Estado de Minas Gerais. Na prática, trata-se da aquisição da sede (edifício) localizada na Av. Raja Gabaglia (Belo Horizonte) numa operação anunciada no importe de R$ 70.000.000,00. Embora o número possa assustar, é importante registrar tratar-se de um empreendimento que substitui o que vinha sendo cogitado até recentemente, este, sim, estimado numa impressionante importância, superior a R$ 500.000.000.00!!! Então, observando a diferença de cifras econôminas, pode-se concluir que os cofres públicos, a princípio, economizarão nada menos que o respeitável montante de quase R$ 400.000.000,00!!!
Evidentemente que o nosso Judiciário (e seus respeitáveis e admiráveis membros) merece instalações condizentes com a magnitude do encargo que lhe é confiado. Todavia, não se pode ignorar a realidade brasileira, em nome da "sensibilidade" exacerbada de alguns, que, a despeito de "preservarem" a dignidade das próprias funções, lançam-se numa empreitada feérica que viole as condições dos cofres alimentados com recursos provindos dos nossos bolsos.
Portanto, pelo que restou articulado, todo o respeito e admiração à diretoria do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no nosso modesto entender, demonstrou grande espírito público, sepultando (espera-se que definitivamente) um megalomaníaco projeto, ao qual, por ora, não se pode imputar quaisquer outros interesses que apenas a "singela acomodação" dos doutos Desembargadores e as próprias atividades jurisdicionais...
Mas que um investimento da ordem de R$ 500.000.000,00 (ufa, haja zeros...) era irreal, abusivo e até mesmo acintoso, isto era...

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Uma pequena república

Assistimos perplexos a mais um drama do nação centro-americana. Trata-se do lamentável terremoto que assolou o território haitiano ainda ontem (12/01/2010).
Descoberto em 1492, por Cristóvão Colombo, o Haiti é resultado de um processo de colonização inábil e inconseqüente.
Na verdade, as grandes descobertas (sendo o Brasil um exemplo) decorreram de uma alteração de rumos da política externa dos países europeus. Até então as conquistas (e as ambições governistas) se baseavam nos conflitos bélicos, cujos vencedores eram premiados com o butim de guerra, incluindo, logicamente, o domínio sobre o território conquistado. E a história é pródiga em noticiar os constantes conflitos bélicos que arrasaram a Europa; destruição, miséria e doenças constituiam o macabro espólio generalizado dos enfrentamentos. Afinal, os exemplos são tão extensos que, por ora, podemos estabelecer, empiricamente, seus limites em Alexandre, da Macedônia (Alexandre, o Grande) e Napoleão Bonaparte.
Então, depois das conquistas bélicas, a história registra as conquistas náuticas (a era das grandes desscobertas territoriais), quando os heróis militares foram substituídos por grandes e carojosos navegadores; intrépidos conquistadores não menos valorosos (e "rentáveis") que seus antecessores combatentes militares. Contudo, é bom registrar, as nefastas conseqüências continuaram, todavia, agora apenas para as colônias, ou seja, os conquistados... Interessante perceber que a miséria, as doenças e, por que não dizer, a destruição dos povos nativos continuaram a ser uma inevitável conseqüência da sede de conquistas humanas. É dizer, o homem superou a etapa histórica das conquistas bélicas, mas, na etapa das conquistas náuticas (igualmente territoriais), prosseguiu causando os mesmos males. Todavia, os males dessa nova etapa seriam bem mais duradouros..., e nefastos, notadamente, para os povos nativos ou instalados nas novas colônias. É bem verdade que alguém destacará que nem todas as conquistas resultaram em realidades prejudiciais às colônias. Em resposta, remetemos o leitor à abertura destas considerações, quando ficou consignado haver referência aos processos de colonização inábil e inconseqüente.
Fato é que o colonizador lançou-se à empreitada das conquistas náuticas, afinal, a dominação continuava a ser uma constante força motriz à sua própria realização. Entrementes, como usualmente ocorre em "colônias" emancipadas ou Estados soberanos recentes, a constituição normativa (conjunto de leis) da nova sociedade não pode prescindir da experiência de Estados soberanos já consolidados. Destarte, na fase de sua efetiva consolidação como nação, as colônias emancipadas ou recentemente soberanas recorrem a um procedimento tecnicamente denominado "transplante jurídico", que vem a ser a adoção de experiências legislativas já dominadas por culturas nacionais estrangeiras. Então, quando toda uma determinada legislação externa é acolhida pelo país receptor, temos o que é conhecido como "aculturação jurídica". E a "aculturação jurídica" pode provocar profundas alterações na realidade local, eis implicar na recepção de uma experiência estrangeira por uma realidade cultural local. No caso de um país profundamente explorado como o Haiti, talvez esteja aí um dos elementos determinantes para a instabilidade social que ali presenciamos, não esquecida, naturalmente, a sangrenta disputa interna pelo poder. É bom registrar que a Constituição haitiana é resultado de uma importação normativa das constituições norte-americana e francesa. Pense bem, o povo haitiano, com normas que foram concebidas originariamente para regular a sociedade norte-americana e/ou a sociedade francesa...
De se perceber, assim, que, particularmente no caso do Haiti, a dominação estrangeira legou, no mínimo, dois elementos de instabilidade político-social, a orfandade de uma legislação nacional própria (a "aculturação jurídica" caracterizou-se como uma violência contra os costumes e a cultura local) e a instabilidade política, estimulante dos confrontos autofágicos pelo poder. Pobre povo haitiano, sem uma legislação condizente com a sua realidade cultural e subjugado, então, por interesses locais confrontantes...
É importante que o internauta perceba a dimensão da violência contra a população nacional no país exemplificado, que, além de violada pela duradoura exploração de suas riquezas, herda uma confusa e carente realidade política, submetendo-se aos padrões de uma legislação alienígena (as normas importadas não refletem a realidade local) e diante do perene confronto destrutivo entre as forças dominantes em seu território.
Uma tragédia político-social que alcança todos os matizes da realidade daquele país.
Então, agora, o dominador simplesmente ignora a situação, como se nada tivesse a ver com isso, numa atitude que reflete bem a linha de conduta que ainda hoje presenciamos no cenário mundial. Os países ricos (cuja riqueza no mais das vezes resulta do processo de exploração e dominação) subjugando os países pobres, numa eterna empreitada pelas conquistas, agora, em novíssima etapa, a econômica!...
E diante de tudo isso, que definitivamente já não é pouco, agora catástrofe natural... O "bolo" poderia ficar sem esta "cereja"!...

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Princípio da Segurança Jurídica (exposição para o cidadão)

O Estado Democrático de Direito (o Brasil) é caracterizado pelo elemento volitivo (vontade) popular (participação popular) - forma como o Estado exerce o seu poder soberano - e pelo elemento jurídico (Direito) - limitação a toda forma de atuação individual ou estatal, conferindo segurança às expectativas estabelecidas. Entenda-se, as pessoas devem confiar nas leis, a fim de obeceder e respeitar suas prescrições, pois só as leis podem garantir a vida em sociedade. Portanto, num Estado Democrático de Direito, temos a edição de normas jurídicas (leis) que definem a segurança e a certeza do ordenamento jurídico (conjunto de lais) que deverá regulamentar todas as relações sociais, submetendo todas as pessoas (físicas ou jurídicas) e todos os entes personificados (públicos e privados) ao império da lei. Por outro lado, é o próprio povo (direta ou indiretamente) que cria as normas (leis) que regerão a sociedade. Assim, fixadas as normas jurídicas (leis), nem o Poder Público escapa às prescrições legais... Ou seja, o Estado (simplificando, o governo) deve respeitar e observar as leis. Feita a introdução, fica assentado: o Estado deve ser responsável pelo respeito à participação popular e, sobretudo, pelo respeito às determinações estabelecidas (leis) em razão do exercício da vontade majoritária dos cidadãos (conseguem perceber a importância da participação política; a importância da eleição responsável, por exemplo, de deputados e senadores?...). Como se pode perceber, é do exercício dessa vontade popular que são criadas as leis que delimitam todas as formas de atuação concreta dos membros do grupo social (incluindo o próprio Estado).
Fixadas, pois, as diretrizes de determinada realidade social, as leis regularmente editadas são a garantia de que a regulamentação estabelecida determinará certa segurança às relações sociais submetidas ao correspondente regramento jurídico. Em síntese, pode-se dizer que a "segurança jurídica" corresponde à garantia de que determinada regulamentação será respeitada, independentemente das ulteriores reformas que forem empreendidas no ordenamento jurídico (em determinadas leis ou em determinado conjunto de leis), que inegavelmente resultam numa constante evolução do ordenamento jurídico (a lei precisa estar em constante evolução de molde a refletir os padrões socialmente admitidos, sem, contudo, implicar em abalo na realidade consolidada durante a vigência das leis revogadas). Em última instância, o princípio da segurança jurídica prestigia a eficácia do próprio Direito, na medida em que confere ao, então, vigente ordenamento jurídico (conjunto de leis) um considerável grau de certeza e segurança. Vale exemplificar de forma bastante simples: é como se o cidadão tivesse a garantia de que uma determinada alteração da lei não inviabilizaria uma relação regular de validamente constituída à luz da lei revogada (trocando em miúdos, num determinado contrato, as partes observam as leis vigentes incidentes sobre aquela relação negocial, todavia, sobrevindo mudança naquelas leis, essa mudança não pode comprometer a regulamentação incidente na ocasião em que o negócio foi pactuado...).
De se perceber, assim, que a "segurança jurídica" opera como um "amortecedor" às inovações trazidas com a alteração da lei. É dizer, segundo o "princípio da segurança jurídica", o cidadão pode confiar no ordenamento jurídico (leis) vigente à época da celebração de determinada relação jurídica (ex. contrato). Apesar de mutável, o Direito deve sempre ser respeitado!
Assim como as novas leis devem assegurar a plenitude da "segurança jurídica", também os provimentos (decisões) judiciais devem respeitar o que restou válida e regularmente ajustado, constituindo, também, um índice de delimitação da atuação jurisdicional. Como se pode notar, a um só tempo, o comentado princípio condiciona a atuação estatal em seus mais diversos segmentos...
Ora, então, se o Estado se conduz de forma turbulenta e temerária, poderá abalar os alicerces da "segurança jurídica", instabilizando os cidadãos e as instituições, de forma a comprometer os princípios elementares de sua própria conformação jurídica, o que poderá fragilizar a sua estrutura, comprometendo a sua existência. E não é demais lembrar que o Estado Democrático de Direito é dotado de um documento que determina sua própria existência, mais ou menos como uma "certidão de nascimento": a Constituição. É nesse documento que estão previstas as normas fundamentais que regerão a realidade social de determinado Estado; é o supremo instrumento a ser respeitado e preservado pelos membros da sociedade, de sorte a garantir a plenitude de uma convivência harmônica e equilibrada, asseguradora do bem comum, objetivo maior do ente estatal. Então, a Constituição deve apontar o futuro e proteger os direitos já conquistados.

domingo, 10 de janeiro de 2010

"Ruminanças" da caserna

Perigo! Perigo! A sociedade talvez não esteja percebendo o "movimento surdo" despertado nos quartéis. Tanto maior é a preocupação se nos orientarmos para o quadro sucessório presidencial que se anuncia...
A candidata governamental à sucessão presidencial é uma conhecida ex-militante de movimento (contra) revolucionário, caracterizado por ações que não podem ser, necessariamente, consideradas "ortodoxas"... E essa "candidata" não pode ser definida como "muuuito afável"! Aliás, o temor do "revanchismo" é uma realidade iminente!...
Com isso, obviamente, por uma reação de "auto-defesa" (ou natural instinto de preservação), os líderes da caserna já se mobilizam para o enfrentamento (por enquanto, apenas no campo político...). E esse enfrentamento não pode, NUNCA, ser sequer cogitado! E não por temor pessoal, mas por temor institucional e, até mesmo, nacional.
Para percebermos a dimensão do processo deflagrado, temos que considerar que o período do regime militar foi caracterizado por excessos; e excessos de ambos os lados, ou seja, se considerarmos que um determinado oficial militar foi responsável por certos crimes, não podemos, também, ignorar que alguns atuais "políticos" (ou respeitáveis expoentes da sociedade brasileira) também foram protagonistas de outros tantos crimes formalmente previstos em nossos vigentes diplomas legais... É dizer, se um determinado militar praticou algum crime (e decerto praticou), alguns expressivos quadros de nosso atual Governo civil, ou de nossa sociedade, também praticaram! Mas a iniciativa governamental agora despertada, aponta, exclusivamente, para a investigação e apuração de condutas militares (eventualmente criminosas), ou seja, condutas dos denominados "agentes da repressão". Em síntese, parece que a "coisa" vai sobrar só para os militares... Aí, a caserna, seguramente, não se prostrará inerte!... Eis o perigo, o abominável retrocesso que pode comprometer todas as conquistas alcançadas nos últimos trinta anos!!!
Parece que só a evolução do quadro sucessório pode aplacar um movimento que já iniciou, uma reação surda (mas perigosa) de nossos quartéis! Portanto, sem defender este ou aquele candidato, penso que o risco de um enfrentamento deve ser responsavelmente considerado!... Principalmente, em defesa do Estado Democrático de Direito!!!

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

O (não) limite de nossos políticos

Qual o limite para a atuação de nossos políticos? Ainda ontem, fomos "premiados" (mais uma vez? a imaginação dos camaradas não encontra limites... que os publicitários se cuidem...) com mais uma "pérola" provinda do corredores de nossa "Câmara dos Deputados". O Deputado eleito pelo estado de Rondônia, que se anuncia como ex-empregado doméstico (coitados dos empregados domésticos, que tem poderiam ser poupados de tal "coleguismo"...), Sr. Ernandes Amorim (PTB-RO - se fosse do PMDB ou do PFL não causaria grande surpresa... que nos perdoe o respeitável Senador Demóstenes Torres, e "um ou outro" - apenas isso "um ou outro" - colega de legenda) foi a "mente brilhante", responsável pela surpreendente criatividade... Trata-se do requerimento 6075, encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados "no apagar das luzes" do mês de dezembro de 2009... Comenta-se que o "protagonista" destes comentários iniciais, nutre um sentimento bíblico (que tem pouco a ver com "amor", "respeito", "amizade", e mais com "inveja") pelo atual titular do Poder Executivo Federal, em razão da disponibilidade do famigerado "aerolula"...
Pois bem, mas o enfoque central desta exposição está adstrito aos limites possíveis às mais diversas atividades humanas, dentre as quais, destaca-se a atividade funcional pública (como a dos parlamentares...).
No convivência social, temos na legislação o padrão de conduta que nos é exigível, mas na "vida pública", parece "bem menos" vinculante o poder normativo destes instrumentos de regulamentação da conduta social; afinal, são "eles" mesmos quem legislam... Aliás, pode estar aí uma determinante razão para que certos cidadãos não respeitem, voluntariamente, determinadas leis (que o diga o célebre pensador Karl Marx)...
Cada vez mais imunes à regulamentação social (leis), determinados (maus) políticos sentem-se livres para "dar asas à própria imaginação" (será que eles bebem "Redbul"?). Então, lhes resta a última raia para a autolimitação pessoal: a moral. Aí, talvez, alguns sintam justificada a razão por defenderem o padrão de "honestidade" observado naqueles que se candidatam a cargos ou funções públicas (políticos). Mas não deve ser só assim!
A moral, decerto, deve delimitar os padrões admissíveis de conduta social, mas sem se renunciar à imposiçao normativa (leis). A verdade é que as leis devem ser feitas de forma a delimitar e obrigar, indistintamente, TODOS os membros da sociedade! A principal diferença entre a norma jurídica (lei) e a regra moral está na obrigatoriedade da qual é dotada a primeira, pois a regra moral é incompatível com a força ou com a coação (ninguém pode ser obrigado a ser bom ou generoso), enquanto as normas jurídicas podem (e devem) se impor pela força estatal. Mas a força estatal deve ser atual, indistintamente, perante os mais diversos seguimentos sociais, inclusive os órgãos públicos! Como defendia o eminente jurista, Miguel Reale, "a moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir". E o citado mestre arremata: "O ato moral implica a adesão do espírito ao conteúdo da regra. Só temos, na verdade, moral autêntica quando o indivíduo, por um movimento espiritual espontâneo realiza o ato enunciado pela norma. Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou da coação. Ninguém pode ser bom pela violência". Portanto, a moral tem fundamento na própria pessoa (autônoma), enquanto o Direito é imposto pelo Poder legalmente constituído (heterônomo).
Ora, numa aplicação lógica da lição referida, observando (sem muita surpresa) que nossos "pacientes" são os responsáveis pela criação dos instrumentos formais de regulamentação social (leis), se não ostentarem um padrão moral absolutamente inquestionável, obviamente se sentirão muito pouco "estimulados" a criarem ou observarem uma regulamentação imposta genericamente (incluindo a si próprios). Daí a razão para tantas regalias...
Bem de se perceber que, mais uma vez, nós, cidadãos eleitores, estamos no centro do problema... Portanto, o problema político é nosso, e cabe a nós resolvermos este estado de coisas, começando por uma maior e mais comprometida participação política (não só elegendo, mas, também, fiscalizando e cobrando de "nossos políticos "!). Caso contrário, assistamos propostas "criativas" e muito pouco comprometidas com o interesse público como a do "inovador" Deputado Ernandes Amorim. Afinal, enquanto pecarmos pela omissão ou pelo desinteresse, veremos nosso cenário político impressionantemente pródigo em "Renans Calheiros, Severinos Cavalcantis, e agora, Ernandes (o nome "dele" já contém o 's' que denota pluralidade) Amorims"... Boa sorte, ou melhor, "boa atitude"!

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Violência


Já no início de 2010, a violência segue incontida, fazendo mais uma vítima, para perplexidade da parcela "civilizada" de nossa sociedade. Referimo-nos ao jovem assassinado em frente à sua casa, em São Paulo, quando atendia ao chamado da irmã, que estaria sendo assaltada.

Sempre nos perguntamos o que pode explicar esse contínuo crescimento da violência; sempre nos perguntamos o que pode ser feito para conter a progressão de tão alarmante "caus social". Mais policiamento; legislação mais severa; atuação e punição mais rigorosas por parte do Poder Judiciário; menos "paternalismo" da parte de nosso Poder Público... Enfim, são as mais variadas sugestões para a solução do problema. Talvez todas elas mereçam cuidadosa análise, eis possivelmente encerrarem fração da verdade que deve respaldar qualquer consideração séria a respeito da situação.

Todavia, seguramente, a solução desse complexo conflito social não está adstrita a "diagnóstico" tão simples e, até mesmo, rudimentar.

A primeira constatação, para ainda maior perplexidade (e talvez uma súbita indignação) nossa é: a sociedade também é agente da violência! É isso mesmo, surpreso cidadão, a sociedade (você, eu, ele, nós...) é agente de violência!... E enquanto não repensarmos esta triste e lamentável realidade, a constatação segue a mesma: o crescimento cada vez mais vertiginoso da violência!... Olhe à sua volta e verá: policiamento armado; muros cada vez mais altos encimados por ameaçadoras cercas elétricas; veículos blindados; condomínios isolados e fechados e os mais variados mecanismos de segurança... E você? Ah, você ignora o jovem que, a despeito de lhe pedir "um tostão", na realidade, lhe pede "socorro"... Sim, "socorro social"!

Como é simples se manter "distante" dos problemas dos outros...

Repare bem: não há escolas, professores são cada vez mais desvalorizados, a renda do cidadão cada vez mais aviltante; uma política governamental que privilegia a ociosidade em prejuízo da livre iniciativa e do estímulo ao trabalho; a saúde reduzida a uma "promessa" constitucional, aproveitamento indevido de ações governistas, eis que, boa parte delas, dirigidas aos redutos dos estados "nativos" dos titulares das pastas ministeriais (como faz o Ministro Geddel Vieira Lima, com "seu" estado da Bahia, ao destinar-lhe quase 50% das verbas ministeriais - Ministério da Integração Nacional -, segundo notícia veiculada no telejornal matutino "Bom Dia Brasil", em 07/01/2010 - Minas Gerais e São Paulo, juntos, receberam algo como 4%. Sem comentários... -Detalhe: o Ministro Geddel Vieira Lima é pré-candidato do PMDB para o Governo da Bahia, nas próximas eleições)... A propósito, o grande Senador Jarbas Vasconcelos teceu "importantes" e "esclarecedores" comentários sobre a prática do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, em recente entrevista constante das "páginas amarelas" da Revista Veja...

E a sociedade? Aqueles que podem, matriculam seus filhos no ensino privado (em vez de reivindicarem ensino público de qualidade), contratam "planos de saúde" (em vez de exigirem qualificados e eficientes serviços públicos de saúde), "exilam-se" em seus próprios automóveis (em vez de postularem transporte público adequado), adquirem propriedade em condomínios fechados (em vez de questionarem a qualidade da segurança pública)... A sociedade adota a postura egoísta do ausente desinteressado do problema alheio, esquecendo-se que "ela" é um organismo vivo, em que tudo se passa sistemicamente, ou seja, a ação sobre uma parcela (parte), certamente implicará em resultados sobre todo o restante do "corpo social"; é como nosso próprio corpo, pois se enfiarmos uma "agulha infectada" em nosso dedo, nossa eventual omissão no imediato e eficaz tratamento poderá implicar numa infecção generalizada, atingindo todo o nosso corpo... Nosso desinteresse pela realidade e pelo sofrimento alheios não têm limites ou paralelos... Vale lembrar, a título de exemplo, que um dos ganhadores do grande prêmio da mega-sena (aproximadamente, R$ 70.000.000,00) anunciou que "enfim, terei um plano de saúde". E ele agora precisa?... Mas, em tempo algum refletiu que os "planos de saúde" seguem massacrando a classe médica, pois destinam, aos aludidos profissionais, valores aviltantes a título de remuneração do trabalho realizado!... E "esse ganhador da mega-sena", depois, vai reclamar que foi mal atendido... (não que uma coisa justifique a outra, pois os médicos deveriam se rebelar e, não, manterem-se passivos diante de estado de coisas).

Simplificando, atento leitor, quando nos deparamos com um indigente buscando, no lixo, as sobras de alimentos, também somos agentes de violência, uma covarde violência... Alguns poderão indignar-se, adiantando que o citado "indigente" pode ser um "drogado" que optou pela própria segregaçao social. Mas, quem somos nós para julgar??? Será, mesmo, que a indigência é resultado, apenas, de uma opção individual?... E a ignorância (a criança de tenra idade não tem culpa dos pais desinformados ou do Governo ausente, corrupto e incompetente), a violência doméstica, as drogas, os maus exemplos (principalmente dos maus políticos), a inexistência da coesão social (um dos próximos temas a serem abordados)?...

Pois bem, em última análise, a sociedade é duplamente violenta: (A) ao ignorar a realidade e o sofrimento alheios e (B) ao omitir-se em uma atuação política mais vigilante e participativa!!!!

Sim, cidadão, quando você ignora as campanhas políticas; quando você vota no amigo, por ser "seu" amigo; quando vota, pensando nas prometidas vantagens que lhe poderão ser destinadas; quando vota em retribuição (pagamento ou troco) a vantagem (pecuniária ou não) que lhe é ofertada; quando vota, apenas, para "cumprir" uma penosa obrigação política (na verdade, cívica), VOCÊ age como um odioso agente da violência, pois a conduta do candidato eleito só fará alimentar cada vez mais o trágico ciclo da violência, pois corrupção, desonestidade, incompetência, clientelismo, omissão, dentre outros, são "poderesos" agentes de incremento do "caus social". Portanto, cidadão, pense, reflita, participe, questione e, se esquecer, recorra à esse poderoso "instrumento" que é a internet. Mas, principalmente, aja!!!! Ou, então, mantenha-se impassível, ignore sua necessária participação política, mas, depois, não reclame, pois, como dito, a sociedade é um todo sistêmico, e o que, hoje, afeta o outro, amanhã poderá afetar VOCÊ!!!



segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

A natureza humana e os conflitos sociais.

É muito comum nos referirmos ao Homem como um "animal racional". Esta definição remete a uma concepção de que o Homem é um ser naturalmente civilizado e apto para a convivência social. Nada mais enganoso ou, no mínimo, "não necessariamente correto"...
Sem receio de expor uma idéia "politicamente incorreta", para nossa própria convicção podemos externar que apenas a primeira parte da definição deve refletir a idéia central e absoluta do que seja o Homem. Assim, a primeira percepção deve ser no sentido de que o Homem é, essencialmente, um animal. A racionalidade é uma qualificadora desse animal, ou seja, um animal que pode ter condições de pensar (como qualificadora, não constitui uma garantia essencial à condição de todos os indivíduos). Destarte, não quer isto dizer que o Homem, necessariamente, pense ou que "sempre" se valha desta característica... Em muitos casos, o pensamento, simplesmente, não é utilizado, eis que muitos comportamentos advêem de impulsos primitivos, em que a capacidade de reflexão e racionalidade é ignorada pelo responsável por determinada ação (considerada, também, a dimensão omissiva) ou reação. Nesse momento, o indivíduo age como um animal não necessariamente racional. É a manifestação do primitismo atávico! A perda, ainda que temporária, dos referenciais racionais...
Por outro lado, a parcela "pensante" da humanidade foi responsável por inúmeros avanços e conquistas ao longo da história da civilização. E avanços e conquistas em todas as esferas da atuação humana... E é, principalmente, essa parcela da humanidade que nos autoriza a definirmos como "racional" a própria natureza humana.
Todavia, por ora, procuremos considerar todos os absurdos com os quais, cotidianamente, nos deparamos. É possível, realmente, definirmos todo e qualquer indivíduo como um ser eminentemente "racional"?... Ora, é nisso que reside o ponto central para a reflexão que este ensaio almeja despertar: Até que ponto, um indivíduo deve ser encarado como um "ser" essencialmente racional (ou seja, pensante)? Todos os indivíduos agem como seres realmente racionais (caracterizados pela capacidade de pensar e, portanto, refletir sobre suas ações e impulsos)?
Devemos, ainda, lembrar que a análise da natureza humana, muitas vezes, não pode prescindir de um duplo enfoque, a saber: o Homem (individualmente considerado) e o Homem (socialmente considerado). E isso já foi realizado com maestria pelos mais memoráveis filósofos sociais (Marx, Weber, Durkheim, etc). Destarte, convidamos o leitor a um exame das teorias dos mestres relacionados, evitando, assim, um cansativo prolongamento deste modesto e "esforçado" ensaio.
O mais importante, por ora, é considerar o Homem no seu enquadramento social, onde é bem mais perceptível a sua dimensão "animal" em contraposição à sua dimensão "racional".
A sociedade - palco e núcleo de convivência humana - é uma grande concepção humana que deveria se constituir num efetivo meio de segurança, convivência e administração das necessidades individuais e coletivas - aliás, em matéria anteriormente formulada, já abordamos a teoria da gênese social (contratualismo), que procura explicar a motivação que conduziu o Homem a se "associar" aos seus semelhantes. Entretanto, certos comportamentos (individuais ou sociais) remetem a uma constatação diametralmente oposta, na medida em que apuramos que é na sociedade que encontramos agentes que atentam, justamente, contra a nossa própria individualidade. Assim, encontramo-nos diante da perene "dialética", que resulta do debate: "Homem na sua dimensão individual" e "Homem na sua dimensão social". Embora possamos nos apresentar distintamente no ambiente "doméstico" (família, roda de amigos, ambiente acadêmico, etc.) e num ambiente social mais amplo, podemos, também, nos apresentar sem as "máscaras" ostentadas em nossa condição individual perante o ambiente social (o chamado "teatro social"), bastando que sejamos orientados por uma típica "manifestação de massa" (fanatismos religiosos, políticos, esportivos, etc). Todavia, por limitação temática, buscaremos, no momento, uma análise consolidada na observação de uma realidade apenas social, considerada a sociedade vastamente consolidada, mas prescindido das inegáveis forças de condução da ação coletiva (a sociedade impelindo o indivíduo num rumo único de orientação coletiva - as chamadas "manifestações de massa").
Portanto, volvendo a perspectiva social (o indivíduo atuante no meio social, mas sem as forças coletivas que o impelem rumo a determinado comportamento) o fato de estarmos, tão somente, insertos num determinado meio social, não nos garante (como deveria) a segurança e a pacífica convivência, a despeito de estarmos submetidos a uma autoridade estatal (outra concepção humana, cuja principal finalidade é administrar a perfeita convivência social), porquanto várias "agressões" podem ser protagonizadas, exatamente, pelos "homens" responsáveis pela vigília estatal. Como se pode perceber, paradoxalmente, a sociedade, ou o organismo encarregado de sua permanente administração e fiscalização (governo), não se constitui em garantia para a plenitude da convivência humana, dado que o seu principal elemento permanece relegado a uma constante "orfandade conceitual e filosófica" (daí a necessidade de se avaliar mais profundamente as peculiaridades na natureza humana, de molde a adequá-la às naturais necessidades da convivência social). Nesta perspectiva, um primeiro ponto de análise se anuncia como de sobranceira importância: a percepção e identificação da natureza humana, infelizmente mais adstrita à dimensão "animal" que à dimensão "racional".
Antes, então, de um profundo estudo da natureza humana, percebamos, assim, que o homem pode ser um animal "muito perigoso"... Então, tomemos muito cuidado com o "bicho" homem, pois ele nem sempre ele é racional, mas, apenas, animal...

domingo, 3 de janeiro de 2010

Receita Federal X Corrupção (solução)

A sociedade brasileira está farta dos escândalos de corrupção envolvendo nossos agentes políticos. As pessoas se perguntam se a corrupção terá, ou não, uma solução; se, enfim, teremos condições de almejar uma administração pública honesta e transparente. Acredito que este seja um "sonho" da grande maioria dos brasileiros.
E por mais incrível que possa parecer, a solução é extremamente simples, tão simples que nossos agentes políticos, seguramente, não se interessam em, sequer, refletir a respeito.
É..., cidadão, é extremamente simples. Vamos à seguinte análise.
Qualquer aquisição de qualquer bem, móvel ou imóvel, exige as condições materiais necessárias para justificar tal propriedade. Entenda-se: ninguém pode adquirir e/ou possuir qualquer bem se não comprovar as condições materiais que justifiquem essa situação. Num hipotético exemplo, quem tem uma "Ferrari" tem que comprovar quais as condições (econômicas) que lhe possibilitaram "aparecer" com a respectiva propriedade (imagine aquele "vizinho", que "da noite para o dia" aparece com um bem "suspeito", ou seja, alguém que "da noite para o dia" apresenta uma surpreendente evolução patrimonial...). Ora, uma "Ferrari" é um carro extremamente caro, e sua propriedade requer as correspondentes condições financeiras; e estas (condições financeiras), por sua vez, devem estar respaldadas numa realidade condizente com os padrões legais. Explicando: se um cidadão "aparece" com uma "Ferrari", ele tem que justificar a sua propriedade, e com recursos que não representem a prática de qualquer ilicitude.
Você, agora, deve estar imaginando: "esse redator é um inocente, que não percebe que alguém que adquire recursos ilegalmente não vai registrar qualquer propriedade no próprio nome". Sem problema algum!
Qualquer pessoa que "empreste" o nome para que alguém registre um bem, também deverá ostentar condições que respaldem aquela "aquisição". É dizer, o "laranja", eventualmente utilizado por aquele que não tem como justificar qualquer propriedade, também deverá ter condições financeiras para justificar a propriedade de qualquer bem que "apareça" registrado em seu nome.
Assim sendo, o procedimento se mostra extremamente simples, e precisa estar amparado numa política de valorização da Receita Federal! É...! Valorização da Receita Federal, mas com um objetivo ainda mais determinado, agora para buscar a profunda fiscalização/apuração/punição daqueles que, realmente, prejudicam os mais legítimos interesses públicos. Mas, infelizmente, a Receita Federal é tida, apenas, como um órgão público encarregado de fiscalizar o tão combalido contribuinte brasileiro. Essa distorção decorre da prática administrativa brasileira, que tenta transferir exclusivamente para o cidadão a responsabilidade pela viabilidade da administração pública. Com isso, o cidadão é cada vez mais espoliado com uma carga tributária extorsiva e "criminosa", para, assim, proporcionar os meios suficientes para que a administração pública seja implementada. Ah..., mas como alguns dos "nossos agentes públicos" (políticos) também devem obter os "recursos" para satisfazer a própria ganância econômica...
Então cidadão e contribuinte brasileiro (todos somos contribuintes, pois ainda aqueles que são "isentos" do pagamento do imposto de renda, sofrem com os impostos embutidos nos preços), pense bem, se a Receita Federal for devidamente valorizada, e houver uma atuação efetiva contra quem quer que não justifique a propriedade de qualquer bem, teremos dado um primeiro e decisivo passo contra todo aquele que tenha obtido "recursos" por meios ilícitos!
Mas, uma segunda "fase" desse procedimento se faz necessária! A efetiva punição daquele que apresente uma propriedade injustificável! E punição de duplo "espectro". Então, uma vez detectada uma "propriedade injustificável", o Poder Público estará legitimado a apreender imediatamente determinado bem. Após apreendido o bem, procede-se ao subseqüente processamento do indivíduo, a fim de apurar, julgar e punir eventual conduta ilícita (a punição, no caso, será patrimonial - propriedade confiscada - e pessal - prisão do "bandido"). É isso mesmo! Aí, quando o "laranja" perceber que poderá ser condenado pessoal e diretamente a uma determinada pena de prisão (a perda do patrimônio não lhe afeta, pois a propriedade do bem apreendido não é sua mesmo), certamente, será o primeiro a "entregar" o verdadeiro proprietário do bem "registrado" em seu nome. E este, por sua vez, deverá "explicar" muito bem, agora, a propriedade, sua aquisição e as razões para o clandestino registro patrimonial.
Com isso, quando os "corruptos" observarem que a Receita Federal pode apurar e apreender qualquer propriedade injustificável, e que o Poder Judiciário pode reconhecer a licitudade da apreensão liminar (confiscar definitivamente a propriedade) e punir a comprovada prática criminosa - corrupção, sonegação fiscal, etc. - (punição pessoal do deliqüente), decerto encontrará uma expressivo fator de desestímulo contra a sua prática delituosa!... Bom, mas aí, inúmeros agentes políticos não têm "muito interesse", não é mesmo?... Afinal, o Poder Legislativo é um dos poderes públicos em que as deliberações são colegiadas, ou seja, as decisões carecem da aprovação da maioria de seus componentes...
Então, em última análise, cabe a nós (cidadãos brasileiros) uma maior vigilância no momento de delegar poderes (eleger) àqueles que se apresentam como candidatos a cargos públicos...