sexta-feira, 12 de março de 2010

Direitos Humanos?

Todos devem se lembrar que, em outubro de 2007, no Pará, uma jovem adolescente foi presa e recolhida a uma cela juntamente com cerca de vinte presos, todos homens (e adultos). Durante o período em que foi mantida em cárcere, a jovem sofreu todo tipo de abuso e agressões, físicas e morais. Acredito que a notícia tenha impressionado a todos, causando especial comoção dentre aqueles que defendem os "direitos humanos".
Pois bem, transcorridos mais de dois anos, o caso, como tantos outros, foi esquecido. Mas, o mais grave: foi esquecido não só pela sociedade, mas pelo governo também, pois, segundo noticia a Revista Veja (edição 2155, p. 60), a jovem foi "incluída no programa de proteção a testemunhas e enviada a Brasília, onde deveria ser protegida pela Secretaria dos Direitos Humanos, do ministro Paulo Vannuchi", o mesmo "agente público" que tem demonstrando impressionante empenho em impor a censura à imprensa brasileira. Mas, segundo o referido informativo semanal (cujo "silêncio" seria da conveniência do governo), na capital da República, a mesma jovem (com o infeliz histórico de violência) foi submetida a mais uma forma de violência. Sem recursos (e ao que tudo indica, sem qualquer apoio ou amparo, mínimo que fosse...), a jovem foi obrigada a mendigar, viciando-se em crack (uma relação quase automática). Mas ela foi resgatada, mas não por qualquer órgão público, mas por uma ONG e, conforme ainda consta do semanário, "alojada em um quarto com rapazes drogados". Parece que a jovem, agora, está internada em uma clínica para se recuperar do maldito vício.
Assim é nossa sociedade: elege candidatos, que formam governos e adotam práticas que refletem os contornos da consciência coletiva, pois, não é demais lembrar, o nosso modelo político é rotulado como "democracia representativa", ou seja, aqueles que lá estão, representam o que somos e o que pensamos (ou deveria ser assim...).
Mais uma vez, somos instados, pelo destino, a assumir nossa cota de responsabilidade... Senão a responsabilidade pessoal, no mínimo, a responsabilidade política, sempre atentos e vigilantes perante as atividades públicas, porquanto devemos perceber que, nós mesmos, sempre somos, de alguma forma, afetados pela negligência pública. Ou alguém duvida que, diariamente, jovens são ignorados e, assim, lançados ao mais infame abandono, primeiro afetivo e, depois, material e intelectual? E quando esse mesmo jovem - ignorado, abandonado, seviciado e desmoralizado - recorre ao mais primitivo instrumento de defesa (a violência), então, aí sim, reagimos e nos mobilizamos para defender a pena capital... Contra quem? Contra a mesma vítima que tanto sofreu e cuja única reação (abandonada, tornou-se quase um animalzinho) foi defender-se, ainda que atacando quem cruzou o seu caminho.
É..., a violência pode ser o recurso extremo de quem é vítima de alguma forma de violência... Ou alguém duvida que abandono, desinteresse, agressões e humilhações, são algumas das mais desprezíveis e revoltantes formas de violência?
Ah..., e a jovem inicialmente lembrada? Bem, tanta foi a violência a ela imposta, que, agora, seguirá o seu caminho, com as cicatrizes eternas, impostas por um Estado despreparado e negligentemente (constituído pelo voto displicente do eleitor ignorante e desinteressado): um Estado sem condições de orientar àqueles que não têm condições de procriar; oferecer os meios adequados para a defesa social; preparar os agentes responsáveis pelos serviços públicos e, acima de tudo, investir-se da responsabilidade de oferecer os meios e instrumentos para que a sociedade possa desfrutar de uma melhor qualidade de vida...
Mas a sociedade (povo - território), aprimorada pela evolução (tempo) de sua experiência (cultura), há de reagir, pois sua própria felicidade só deve depender dela mesma!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Os advogados e a lei 9099/95

A Lei 9.099/95 foi concebida para acelerar o processamento de demandas envolvendo interesses cíveis e criminais, possibilitando a todos um acesso mais barato e rápido à prestação jurisdicional. No primeiro caso, simplificando, a competência é apurada em razão do valor econômico dos interesses confrontados; no segundo caso, são apuradas e punidas as denominadas "infrações de menor potencial ofensivo".
A exposição em questão se concentrará, sobretudo, em demandas de conteúdo cível, afastando, por ora, qualquer consideração relativa à condução de processos criminais.
Decerto, quer-se crer assim, inspirado pelos mais bem-intencionados sentimentos, o legislador buscou regulamentar uma via processual que pavimentasse o acesso do cidadão à solução legal e justa para seus pequenos e variados problemas cotidianos. Entretanto, no afã de oferecer solução a milímodos problemas, o legislador desmereceu a atividade dos advogados, como que a reduzir sua participação profissional a um requinte reservado às demandas envolvendo interesses materialmente mais "expressivos". Como se o pobre, mais uma vez, pudesse ser desassistido por profissionais cuja atividade a própria Constituição reconhece relevante importância. A propósito, é conveniente lembrar que a Lei Maior consigna em seu artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (negritamos).
Então, o pobre, o humilde, o desafortunado, que já carece de acompanhamento e assistência de médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos e economistas, dentre outros tantos profissionais, seria, então, também ignorado (mais uma vez?) pelo próprio legislador, que lhe retiraria, então, a assistência dos advogados. Pois foi exatamente o que o legislador fez ao estabelecer no artigo 9 da Lei 9.099/95, a sugestão da desnecessidade da intervenção do advogado "nas causas de valor até vinte salários mínimos" (mas, mantendo a exigência de sua necessária participação quando os interesses debatidos sobrelevassem o patamar legal dos vinte salários mínimos). Assim, a um só tempo, o legislador "insinuou": (a) as causas cujos interesses envolvidos não superassem o limite econômico mínimo estatuído na lei 9099/95 (vinte salários mínimos), permitiriam a dispensa da qualquer acompanhamento da figura do defensor (que a Constituição tão solenemente respeitou) - como se a magnitude material pudesse superar a importância de uma decisão justa - e; (b) a partir da promulgação da lei em referência, o cidadão poderia prescindir da intervenção profissional de um advogado, levando inúmeras pessoas a verem, em sua participação, um entrave ou um acessório plenamente dispensável. Obviamente, ao que parece, a "sugestão" legal foi acolhida sob o enganoso argumento da economia financeira para o demandante, pois é grande o número dos que recorrem aos Juizados Especiais sem qualquer acompanhamento profissional. Parvo engano...
A verdade é tão simples quanto contundente: a participação do advogado é sempre necessária, independentemente da dimensão dos interesses envolvidos (se o contrário fosse verdadeiro, os advogados deveriam ser afastados, também, dos demais processos, independentemente de sua magnitude material) e o argumento da economia para o demandante, oculta o preconceito arraigado de que interesse de pobre pode ser negligenciado...
Aqui está, pois, o grande objetivo deste modesto ensaio: advertir o cidadão para a importância do direito que cada um possa argüir, independentemente de sua expressão material, ou seja, direito é direito, e tem que se defendido por quem seja habilitado para tanto, no caso, o advogado.
Todavia, o leitor deve estar refletindo: "tudo não passa de uma defesa de interesses profissionais". Não é! Quando certas atividades são desprezadas, são igualmente desprezados os interesses delas dependentes ou com elas relacionados. Penso que não preciso explicar mais, entretanto, como a "suspeita" persiste, que busquem avaliar a formação técnico-profissional de um advogado.
Mas, admitindo a necessidade da orientação, intervenção e acompanhamento do advogado, quem remuneraria o aludido profissional? Chegamos onde o legislador deveria ter chegado...
Pretendendo (como se imagina que pretendeu) garantir os interesses dos cidadãos, bastaria ao legislador estipular regra que impusesse a assistência de advogado (qualquer que fosse o valor dos interesses envolvidos na demanda), dispondo sobre a remuneração do aludido profissional, balizando-se, para tanto, por exemplo, na tabela de honorários advocatícios produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com a previsão de que seu pagamento seria imposto à parte sucumbente (a que foi vencida na demanda). Independentemente do valor do objeto da lide!
Assim, na hipótese de um cidadão, maliciosamente, emitir um cheque no valor de R$ 100,00, repassando-o ao modesto e crédulo lojista, sua posterior devolução, por "insuficiência de fundos", poderia acarretar-lhe a condenação ao pagamento do cheque frustrado, ACRESCIDO do valor dos honorários advocatícios estipulados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (exemplo: R$ 1.000,00). No caso, o "malandro" seria obrigado a cumprir sua obrigação (frustrada por dolo ou culpa) e, ainda, responderia por pesada condenação ao pagamento do trabalho desempenhado pelo advogado em defesa da parte inicialmente lesada (sua adversária).
E no caso abordado, a vítima, além de se ver ressarcida, teria a garantia da assistência de um profissional legal e tecnicamente habilitado a lhe prestar o melhor serviço, sem que, para isso, concorresse com um único centavo!... Como é hoje, considerando o exemplo suscitado, além de prejudicada com o cheque devolvido, a vítima terá apenas uma das três opções: (I) assume o prejuízo e renuncia a qualquer atuação processual, abdicando da demanda (a mais observada pela maioria das pessoas prejudicados, seguramente); (II) contrata um advogado (gasta dinheiro = prejuízo financeiro) e processa o inadimplente, o que o valor postulado (no exemplo, R$ 100,00) desaconselha inteiramente (o valor dos honorários, certamente, superaria, e muito, o valor do benefício previsto na hipótese do incerto êxito da demanda) e; (III) ignora a necessidade de um advogado e se aventura, diretamente, perante os Juizados Especiais (Lei 9099/95), expondo-se à possibilidade de duplo prejuízo (o primeiro, deixando de receber o valor estampado no cheque e o segundo, ao ver um processo ser conduzido à inteira revelia de um profissional tecnicamente habilitado, o que poderia culminar em outras adversidades - perda da demanda, extinção do processo por alguma irregularidade, dentre muitas outras possibilidades)... É assim, até quando se imagina que o legislador pensou no "pobre", descobre-se que pensou em "como se livrar do pobre"... É a velha prática: "jogar para a torcida"... Só nos resta nos informar e nos posicionar... Mais uma eleição se aproxima!... É nossa oportunidade!!!

quinta-feira, 4 de março de 2010

Unanimidade ou pressão oficial?

O grande dramaturgo, Néson Rodrigues, já dizia que "toda unanimidade é burra". Eu ousaria acrescentar: burra ou, pelo menos, suspeita... Em Minas Gerais, deparamo-nos com uma incômoda realidade: os órgãos de imprensa são impressionantemente uníssonos nos constantes e reiterados encômios dirigidos ao governador Aécio Neves. Em Minas Gerais não há oposição; ou, pelo menos, oposição atuante, que produza alguma eloqüente manifestação contrária aos detentores do poder, o que se justifica pelo comentário anteriormente articulado relativamente à mídia mineira.
Por outro lado, não se pode retirar do mandatário maior destas Minas Gerais o reconhecível mérito de ser, efetivamente, um excepcional político, ativo articulador que, seguramente, soube colher dos preciosos ensinamentos que o avô - Dr. Tancredo de Almeida Neves (amigo pessoal de meu pai, Dr. Secundo Avelino Peito, desde os anos 30) - lhe ministrou. Assim, o sucessor do Dr. Tancredo, seguramente, detém todos os predicados necessários (talvez imprescindíveis) para a atuação em todas as esferas da vida pública.
Entretanto, com todas as admiráveis características inerentes ao competente administrador público, também não se pode ignorar que até o maior e mais inteligente de todos os seres humanos (sim, historicamente, Ele foi um "ser humano"...), Jesus Cristo, não logrou atingir a unanimidade. Basta lembrar os momentos de seu julgamento ou de sua crucificação...
Pois bem, como modestíssima sugestão, fica tão somente a ponderação para que o sagaz político em questão, quando menos, dissimule o "figurino" da imprensa mineira, já percebido por inúmeros perspicazes analistas de outras unidades federativas. Aliás, tudo indica que o governador Aécio Neves já acalenta projetos bem mais ambiciosos. Então, é fundamental que adote uma postura mais "ousada" que simplesmente concretizar realizações (o que é muito importante, sem dúvida alguma), mas, também, demonstre que convive bem com as eventuais divergências, até em prestígio à fama do ilustre antepassado, um notório democrata. A fama de arrojado realizador não pode prescindir da habilidade democrática. Afinal, a vida pública exige realização sem abdicar da habilidade de conjugar as discrepâncias.
O ideal seria a civilizada convivência das divergências, num ambiente plenamente democrático, em que as posições pudessem ser defendidas de parte a parte. Todavia, admitindo a hipótese vislumbrada (ou sugerida) no cenário mineiro, o mínimo que se poderia preconizar seria a demonstração do pluralismo ideológico, em que, quando menos, o ambiente traduzisse as mais variadas vertentes políticas.
Sintetizando, no folclore futebolístico (e em todas as competições "contaminadas"), um time que pretenda "comprar" um título (trapacear) deve se acautelar em tornar a disputa uma "representação convincente", para que, então, a conquista não seja publicamente desmerecida. Valendo-se da mesma "estratégia", talvez o respeitável político mineiro devesse acalentar a idéia de estimular as críticas e o ativismo oposicionista, ainda que para disfarçar a acentuada complacência sedimentada nestas alterosas. Como inicialmente destacado, ainda que, no caso, a unanimidade não seja "burra", seguramente, "suspeita" ela sempre será...

INFOSEG

Recentemente, no dia 2 de março de 2010 (anteontem), os noticiários de Minas Gerais (do Brasil, também) informaram que um indivíduo, oriundo do estado do Mato Grosso, procurou as autoridades mineiras para se entregar, uma vez que fora condenado em seu estado de origem, onde cumpria a pena que lhe fora imposta pelo Poder Judiciário local. Segundo as notícias divulgadas, o fugitivo contatara nada menos que três delegacias de polícia (civil) e dois quartéis da polícia militar e, embora alardeasse a sua condição pessoal, não logrou êxito em ver-se devidamente recolhido ao cárcere, até porque, ao que parece, os órgãos policiais não tinham acesso a qualquer cadastro nacional de condenados ou fugitivos. Algumas indagações se fazem recorrentes: Não existe um cadastro nacional informatizado, destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais? Nossas autoridades estão, realmente, preocupadas com a efetividade da atuação policial e jurisdicional?
Vejam bem, pelo menos no episódio relatado, um dos mais importantes estados brasileiros não estava devidamente aparelhado para atuar na defesa do interesse público, capturando o apontado meliante e reconduzindo-o ao cárcere de onde evadira... E isso, nem que o infeliz tentasse, espontaneamente, a própria apresentação...
Pois bem, caro internauta, a resposta, quando menos em tese, é SIM! Existe um cadatro que deveria estar nacionalmente integrado! O nome é INFOSEG! Mas, como acontece com a maioria de nossas decisões políticas (principalmente na feitura de leis), as "soluções" preconizadas não passam de "palanques" para os políticos oportunistas de plantão. É a famosa história do "jogar para a torcida".
Vejam, então, o trecho que ora se transcreve, extraído da obra do eminente Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Cavalieri Filho, quando sua lição pode ser entendida como uma verdadeira crítica à atuação estatal.
"Outro exemplo lastimável dessa falta de estrutura foi noticiado pelo 'Globo' de 08.01.2004 (seis anos atrás!). Assassino confesso de 12 crianças no sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), depois de condenado a 27 anos de prisão (!!!), fugiu da cadeia em União da Vitória, no Paraná. Quase dois anos depois (!!!), em novembro de 2003, foi detido no Rio Grande do Sul sob suspeita de assassinar outra criança (!!!). Mas, como nada constava sobre ele no INFOSEG (sistema nacionado destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais), apesar de existir mandado de recaptura contra ele expedido desde abril de 2002, foi liberdado no mesmo dia (!!!). Apenas no dia 07.01.2004 foi novamente preso, desta feita por ter sido reconhecido pelo amigo de uma outra criança assassinada quatro dias antes (!!!). Se no INFOSEG constasse a informação sobre a condenação anterior do criminoso, ou pelo menos do mandado de recaptura contra ele existente, parte das mortes poderia ter sido evitada." (trecho extraído da obra "Programa de Sociologia Jurídica", Ed. Forense, 11a. edição, p. 93). É importante advertir que os trechos negritados ou entre parênteses (com grafia sem itálico) não constam do original.
Como se pode notar, além do recente desconcertante exemplo mineiro (que pode até parecer engraçado), tem-se outros, bem mais tristes, como o informado pelo douto Desembargador fluminense. E este segundo exemplo não tem graça alguma...
Então, a quem se pode atribuir a culpa? Ao policial, ao magistrado, ao político ou ao eleitor que simplesmente se desinteressa pelos noticiários políticos, eximindo-se de suas responsabilidades, numa postura negligente, omissa e inoperante relativamente à sua participação política? E, principalmente, no momento crucial de depositar seu próprio voto, necessariamente precedido de um atento exame quanto às condições técnicas e pessoais do candidato votado? Pense bem, pois a próxima vítima pode estar muito mais próxima de você, eleitor (cidadão)... Quiçá sendo você mesmo...
A sociedade é um todo orgânico sistêmico. O que afeta o "outro", pode, também, lhe afetar depois...

terça-feira, 2 de março de 2010

Fórum Democracia e Liberdade de Expressão

Aconteceu em São Paulo o "Fórum Democracia e Liberdade de Expressão". No evento, foram discutidos temos afetos à mídia e a necessidade de seu "controle social"... Reunidos, empresários, jornalistas, professores, políticos, entre outros, debateram sobre a "necessidade de incrementar a responsabilidade social dos veículos de comunicação". Ao que tudo indica, trata-se de um processo preparatório para a implementação de uma eventual política radical de tutela dos meios de comunicação, com a previsão, até mesmo, de cassação de concessões... É o governo preparando uma investida decisiva contra a liberdade de imprensa!...
Convidados a participarem do evento, jornalistas estrangeiros advertiram que as medidas de controle e censura em seus países tiveram início, justamente, sob o pretexto da responsabilização social dos meios de comunicação.
Toda e qualquer tentativa de tutela dos meios de comunicação deve ser contundentemente repudiada, pois o cerceamento da liberdade de imprensa é o primeiro passo para a consolidação do "Estado policial", em que as liberdades individuais sofrem definitiva supressão e o cidadão se vê ao completo abandono, sem condições para o mais elementar dos direitos, o de se expressar contra toda e qualquer forma de afronta aos seus próprios interesses!
Portanto, mais do que nunca, em época de campanha à eleição presidencial, É FUNDAMENTAL, TAMBÉM, UMA ANÁLISE CRITERIOSA DO HISTÓRICO DE CADA CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, pois nossos direitos e nossas liberdades individuais poderão vir a ser seriamente ameaçados, na hipótese de eleição de quem simpatize com práticas impositivas...
Nunca devemos nos esquecer que, dentre tantas, a imprensa tem uma função absolutamente importante em qualquer sociedade que se pretenda minimamente livre: a fiscalização do setor público.
Então, esse argumento da organização do setor, a fim de evitar excessos, É MENTIRA! É "conversa para boi dormir"! Na realidade, a intenção é impor limites que atendam aos interesses do próprio governo, ou seja, daqueles que detêm o poder!
Assim, tudo deve ser analisado à luz da racionalidade. Qualquer pessoa minimamente lógica, sabe que a "liberdade" deve ser exercida com "responsabilidade". Portanto, um deve ser concebido com a concorrência do outro. E a melhor forma de estímulo à responsabilidade é uma atuação efetiva e justa do Poder que tem a função de reprimir os excessos e ilicitudes, responsabilizando os seus protagonistas. Então, se determinado órgão da imprensa vier a incorrer em algum excesso ou ilicitude, prejudicando a integridade alheia, que seja CONTUNDENTEMENTE RESPONSABILIZADO PELOS SEUS PRÓPRIOS ATOS!
O problema é que, historicamente, nosso Judiciário não tem se mostrado forte o suficiente para reprimir, com a intensidade necessária, os excessos praticados pela imprensa e por todos aqueles que conspurcam contra a honra alheia. O Judiciário mineiro, então, nem se fale... As condenações impostas pelo Judiciário de Minas Gerais, em razão de "danos morais" chegam a ser risíveis... E quando se fala em força, não se trata da "força institucional", mas da imposição de decisões exemplares (rápidas e contundentes, na medida de sua afetividade). Assim, como se pode perceber, a "força" de que se fala é aquela que o próprio órgão público deve preservar.
Assim, que fique bem assentado, qualquer tentativa de fiscalização e censura prévia contra a imprensa constitui pretensão ditatorial que já não deve ser minimamente tolerada. O que deve ser feito, sim, é: O FORTALECIMENTO E COBRANÇA DO PODER JUDICIÁRIO, PARA QUE ATUE, RÁPIDA E CONTUNDENTEMENTE, NA DEFESA DOS INTERESSES DAQUELES QUE, PORVENTURA, VENHAM A SOFRER COM OS ATOS IRRESPONSÁVEIS DE UMA IMPRENSA EVENTUALMENTE LEVIANA. Uma atuação incisiva, categórica e exemplar do Poder Judiciário, será o instrumento mais contundente e eficaz contra os excessos e irresponsabilidades dos órgãos de comunicação. Então, que o governo invista no aparelhamento, pessoal (sobretudo) e instrumental, para que execute bem um de seus principais serviços, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL!