terça-feira, 18 de março de 2014

PARTIDOS POLÍTICOS ALIADOS DO GOVERNO.

 O cidadão brasileiro já se cansou de testemunhar as maquinações empreendidas por alguns políticos maquiavélicos (membros do legislativo: deputados, senadores e vereadores) para garantir apoio ao governo (executivo), de forma a assegurar a denominada "governabilidade". Assim, faz-se uma troca de "favores": "apoio X cargos e recursos (dinheiro)". A princípio, este apoio é negociado sem grandes arroubos ou conflitos, isto é, na surdina. Mas não sempre.
 Em outras situações, os membros do Legislativo assumem uma postura verdadeiramente agressiva, passando a exigir cargos ou recursos como condição para a manutenção do apoio político. Ou seja, o achacador, digo, o mau político (senador, deputado ou vereador) não mais negocia, mas impõe suas exigências, sob pena de retirar o apoio que viabilize a ação de governo. A situação se torna tanto mais grave na medida em que os políticos assumem uma postura coletiva, de grupos. Pode-se explicar: na medida em que se reúnem, os políticos passam a dispor de muito maior força política, valendo lembrar que o Legislativo é um Poder que se expressa por deliberações coletivas, e um grupo já está em condições de condicionar determinada deliberação parlamentar. Portanto, uma atuação coletiva é potencialmente muito mais danosa que um pleito individual de um determinado político.
 Acredito que um leitor atento já possa ter percebido o grande "mercado de interesses" que origina (e caracteriza) o cenário de corrupção endêmica hoje existente na política brasileira. As negociações não raro desandam para a corrupção que tanto enoja o eleitor brasileiro, fazendo-o desacreditar da própria participação política.
 Mas o eleitor pode, sim, reagir a esse estado de coisas. Creio que o primeiro passo seria uma maior atuação política, precisamente com um atento acompanhamento e debate da realidade política que se desenrola cotidianamente. Um acompanhamento nos noticiários (inclusive na internet), e um debate com amigos, poderia auxiliar na formação de uma visão crítica; e essa visão crítica conferiria um forte respaldo no momento do exercício do voto (eis a grande vantagem da democracia: permite que o eleitor participe das escolhas que o governarão). E é no momento do voto que devemos exercer um importante auxílio àquele que entendemos ser o mais preparado para o exercício do cargo máximo de governo, o Executivo, nas três esferas federativas (federal, estadual e municipal).
 Vale explicar: não adianta elegermos um excelente quadro para o Executivo, se votamos em candidatos de partidos políticos que não lhe darão sustentação no governo. Por outro lado, não basta a escolha de um bom candidato ao Legislativo. É fundamental, também, analisarmos muito bem o partido político pelo qual está inscrito, filiado. Afinal, ainda que seja uma boa pessoa, o político será envolvido pelos interesses de seu partido político.
 Ademais, é notória a realidade imposta àqueles que se candidatam a cargos políticos de eleição majoritária: prefeitos, governadores e presidente. São levados a estabelecer alianças com outros partidos políticos, a fim de alcançarem as vantagens daí decorrentes. E hoje, no Brasil, presenciamos uma enormidade de "legendas de aluguel", em que partidos nanicos são criados tão somente para negociar apoio político. São partidos fisiológicos, sem qualquer ideologia (por mais rudimentar que seja), sem um projeto político qualquer, enfim, um amontoado de membros dispostos a negociar apoio com a finalidade de obtenção de vantagens, muitas delas escusas. É um quadro abominável!
 E agora gostaria de apontar dois partidos políticos verdadeiramente desprezíveis, porquanto, em sua imensa maioria, formado por profissionais da "extorsão política": o PMDB e o DEM. São dois partidos políticos que sempre procuram a sombra do poder. Mas o PMDB é muito pior! Trata-se de um partido político caracterizado por sua capacidade de se mimetizar no poder, à moda de um camaleão que se adaptar ao ambiente. Não é a toa que o PMDB tem se eternizado no poder, ainda que presidentes se sucedam, inúmeras vezes alternando partidos políticos rivais. É dizer, ainda que haja alternância no poder, o PMDB ali permanece, "muito bem instalado". E os caciques peemedebistas são os mais impressionantes exemplos do que há de ignóbil da política. No momento, me ocorrem apenas duas exceções dignas de menção: Pedro Simon (RS) e Jarbas Vasconcelos (PE).
 Na ordem do dia, assistimos à chantagem política empreendida pelo Dep. Eduardo Cunha (RJ), seguramente sustentado e instigado pelo governador de seu Estado, muito provavelmente cioso de seu feudo, porquanto preocupado com a indicação do PT à sucessão no governo estadual. Talvez acredite que a candidatura do PT significaria uma perda de apoio que comprometeria a continuidade do projeto político do PMDB. E por que o PMDB não apresenta nomes para a sucessão presidencial? É exatamente aí que reside a maquinação partidária, uma forma de manter uma "reserva" política que permita a negociação de apoio ao eleito. E isto é assunto para outro texto.
 Por ora, fica a modesta indicação: ATENÇÃO EM QUEM VÃO VOTAR NO PRÓXIMO MÊS DE NOVEMBRO E, DEFINITIVAMENTE, NÃO VOTEM EM NENHUM CANDIDATO DO PMDB OU DO DEM!!! Posso assegurar que já seria uma excelente "faxina" política a extinção do PMDB e do DEM. E mais, com o afastamento definitivo dos políticos que hoje compõem as referidas legendas políticas.
 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS ou LEGÍTIMA DEFESA SOCIAL?
 
 A verdade é que, nos últimos dias, temos observado seguidas notícias de grupos de cidadãos investindo contra criminosos nas mais diversas cidades brasileiras. Pelo que se pode observar, parece um movimento social de reação às reiteradas práticas criminosas cotidianamente presenciadas nas principais cidades brasileiras e que não são devidamente reprimidas pelo Poder Público. Ainda ontem, salvo engano na cidade de Goiânia, acompanhei a notícia de que a OAB de Goiás teria se manifestado contra o que vem classificando como uma reação equiparável aos crimes que se pretende revidar; e negação da própria ordem social. A princípio, a OAB não está errada. Todavia, entendo que a análise deve ser ampliada um pouco.
 Pessoalmente, tenho advertido a respeito do processo de "anomia" que temos vivenciado na sociedade brasileira. A "anomia" é conceituada como a perda de referenciais normativos e descrença nas instituições político-sociais (mais ou menos o seguinte: as pessoas não obedecem às leis pelas mais variadas razões e justificativas e, diante da inação do Poder Público, adotam as medidas que entendem cabíveis). Em razão da "anomia", as pessoas perdem a consciência das normas (valores e princípios) a serem acatadas no cotidiano da convivência social. Por outro lado, a descrença na ação das instituições conduz a uma predisposição ao suprimento da lacuna provocada pela inação prevista. Penso ser a pior das realidades sociais, equiparando a "anomia" ao câncer que corrói o corpo humano; no caso da "anomia", trata-se de uma moléstia a corroer o corpo social. Sim, a sociedade é um organismo, e um organismo vivo. O que as autoridades não conseguem perceber é que os organismos têm reações sistêmicas (reações sistêmicas, ainda escreverei sobre isto) e reagem às agressões. Desde as mais primárias teorias explicativas na concepção do "Estado", tem sido divulgado que sua principal função é a supressão da barbárie por uma convivência civilizada dentro de normas por ele estabelecidas. E a concepção do Estado de Direito trouxe ainda maior reforço à esse discurso.
 Mas que fazer quando o Estado não cumpre as principais funções para as quais foi concebido? Bem, neste caso, o organismo social reage. E reage de forma a manter a autopreservação do corpo social, ainda que essa "preservação" seja, no fundo, uma ilusão (ver-se-á não ser possível uma preservação mediante a agressão a uma parte do todo). Como um animal reage a uma agressão? Não nos devemos esquecer que as reações de qualquer animal são profundamente imprevisíveis. Quando acuado, um animal pode correr ou avançar sobre o seu agressor. Diria que a sociedade está se cansando de correr... Mas a solução seria a reação direta e bruta recentemente presenciada?
 Então, poderíamos dizer estarmos presenciando uma reação de legítima defesa social? No caso, é possível entender como "legítima" a reação de pessoas que se cansaram de ser agredidas por criminosos? Considerando que o Estado não oferece a segurança necessária às pessoas, poderíamos até legitimar tais reações (uma hipótese indefensável por qualquer estudioso da "sociologia"). Mas, por outro lado, a reação à altura das práticas criminosas é deslegitimada pelas mais elementares normas de uma convivência civilizada, além de abrir perigosos precedentes a ações privadas de quem se julgue de alguma forma prejudicado pela ação de outrem. Mais uma vez o Estado é chamado a agir. Agirá? Bem, considerando a "anomia" que tememos já instalada, pelo menos por enquanto não é de se esperar grandes conquistas.
 Por outro lado, continuando, as reações podem assumir proporções inimagináveis - em verdade, desastrosas -, além de trazer ainda mais insegurança à sociedade, pois, a partir de então, teríamos o medo dos bandidos concorrendo com o medo dos justiceiros. E, no caso, devemos nos lembrar que os justiceiros nem sempre adotam uma conduta paritária com a ação daqueles que pretendem "punir" (e não há prévio "julgamento" daqueles contra quem se investe, assegurando-se-lhes as regras imprescindíveis às mais básicas garantias de uma sociedade minimamente civilizada, como "amplo direito de defesa", "contraditório" e "devido processo legal"), um princípio imanente à legítima defesa: a adequação da reação diante do ato contra o qual se reage.
 Com a palavra os nossos políticos, pois a eles cabe a adoção de medidas que assegurem o equilíbrio social. Mas se os políticos não reagirem, não nos desesperemos, afinal, as eleições se aproximam. E então, se nem mesmo essa oportunidade for bem utilizada, aí, então, meus caríssimos... Que Deus nos ajude.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

 Liberdade de Expressão.
 Ainda na última quinta-feira, saí com um grande amigo - advogado brilhante, inteligente, culto e perspicaz. A certa altura, meu amigo indagou-me: "Qual seria a verdadeira razão para a prisão do Sr. Marco Aurélio Carone?". Então, respondi-lhe: Bem, pelo que os noticiários têm divulgado, Marco Aurélio Carone tem extorquido autoridades públicas, fazendo-o através de notícias e comentários divulgados em seu "blog", através da internet. Mas o meu amigo voltou à carga: "Mas ele já foi definitivamente julgado? Já houve um processo regular?". Respondi-lhe que não, pois, pelo que sei, o processo encontra-se na fase inicial. Ao que meu amigo, insistiu: "Mas então estamos diante de uma prisão preventiva, de natureza meramente cautelar...". É, segundo consta, a prisão foi meramente instrumental, a fim de assegurar a segurança do processo. Sucintamente, eis os termos de meu pequeno diálogo com meu amigo.
 Agora, reflitamos. A Constituição da República prevê a presunção de inocência a todo cidadão que não tenha sido definitivamente condenado (Art. 5º, LVII), por decisão judicial transitada em julgado, proferida no âmbito de um processo regular (Art. 5º, LIV) e no qual sejam-lhe assegurados o "contraditório" e a mais "ampla defesa" (Art. 5º, LV). Também é verdade que o Código de Processo Penal prevê mecanismos para a garantia de segurança de pessoas e atos processuais. Neste caso, há a possibilidade de prisão cautelar contra aquele que represente um risco real a pessoas ou ao próprio processo. Mas qual o risco que o cidadão Marco Aurélio Carone representa? Segundo a magistrada que determinou sua prisão, ele poderia comprometer a efetividade das investigações ou continuar suas extorsões. Mas devo indagar: Seria, mesmo, necessária a prisão do citado cidadão? Ora, é verdade que não conheço o conteúdo dos autos processuais e opino apenas na condição de um cidadão cioso de sua cidadania (não tenho procuração do Sr. Marco Aurélio Carone e não faço a sua defesa, mas, por outro lado, tenho conhecimentos sociológicos suficientes para temer pela indenidade de muitos cidadãos, como você leitor, por exemplo), mas, pelo que examinei, Marco Aurélio Carone não é um indivíduo que represente risco efetivo e real à segurança pública, de tal forma que sua prisão me parece um tanto quanto açodada. Lado outro, não me parece, também, que sua prisão seja a melhor alternativa, a saber: (1) até que se prove o contrário, com ampla e profunda instrução processual, o referido cidadão não pode ser considerado culpado; e (2) existem outras medidas que impediriam a continuidade de qualquer ato análogo àqueles de que está sendo acusado (retirado do blog da internet, por exemplo).
 Tudo isto tem me parecido evidências de um inadmissível abuso de poder. Não estariam algumas autoridades públicas predispostas a uma reação incompatível com valores (direitos e garantias) constitucionalmente consagrados? Por que será que inúmeros outros perigosíssimos meliantes (maus políticos, por exemplo), que representam risco iminente e efetivo ao interesse público (principalmente, ao Erário) nem de longe merecem tratamento semelhante de nosso Poder Judiciário?
 Cidadãos, vocês precisam estar atentos à essas demonstrações de desprezível arbitrariedade. Tudo não resiste a uma atuação política efetiva. As eleições se aproximam. Ou a sociedade se une e se esclarece a fim de obter conhecimentos que a capacite a uma intervenção crítica, ou estará fadada a viver sob o tacão de atos extremamente abusivo e juridicamente insubsistentes.
 Indago a vocês: Que tal o serviço prestado pelo Poder Judiciário? Na minha opinião, regra geral (com algumas honrosas exceções, é importante destacar), é da pior qualidade. A prestação jurisdicional é célere e correta? Acho que não preciso sequer opinar...
 Mas é interessante como algumas decisões são extremamente contundentes e rápidas, desde que interesse ao próprio Poder incumbido de exará-las, é claro... De qualquer forma, fica o exercício à reflexão.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CAPIVARAS (contratação programada).

 Qualquer cidadão de Belo Horizonte sabe que a Lagoa da Pampulha convive com o problema das capivaras há muito, muito tempo. Diria que, seguramente, há mais de três ou quatro anos. Nesse período já se estabeleceram os mais movimentados debates. E o Poder Público Municipal nada ou muito pouco fez a respeito do assunto. Com isto, as capivaras (animais silvestres dóceis, mas hospedeiros de perigosos parasitas) se multiplicaram, habitando hoje extenso "território" no entorno da Pampulha. Agora, acusam as capivaras de haverem invadido a própria pista de pouso do Aeroporto da Pampulha.
 Então, ainda hoje ouvi, numa transmissão da Rádio Itatiaia, que o vice-prefeito da capital mineira, o Dr. Délio Malheiros, anuncia a iminência de contratação de uma empresa para a retirada das capivaras. Para tanto, anunciou o regime jurídico-administrativo da contratação emergencial, com a dispensa de licitação. Bem, a dispensa de licitação para a celebração de contratos administrativos é uma possibilidade ante a urgência da necessidade a ser suprida ou ante a extraordinária qualificação do contratado, necessária diante do caso concreto.
 Ademais, a licitação é um excepcional instrumento de democratização nas contratações com o Poder Público, possibilitando a todo e qualquer interessado, que, assim, poderá candidatar-se à contratação. Por outro lado, a licitação permite que o Poder Público obtenha uma proposta mais interessante aos recursos disponibilizados para a contratação, viabilizando a prestação de um serviço em condições mais vantajosas, com inegável proveito à Administração Pública (leia-se, interesse público).
 Bem de se ver, portanto, que todo procedimento licitatório atende aos interesses de toda a sociedade, ou melhor, ao próprio interesse público. Lado outro, a dispensa de licitação abre ensejo aos abusos, principalmente na medida em que o administrador pode se orientar por interesses outros que o puro interesse público. Assim, a Administração poderia ser menosprezada, sobretudo em proveito de interesses privados e, quiçá, manifestamente abusivos (corrupção, superfaturamento, baixa qualidade dos serviços prestados...).
Volvendo ao início de nossas ponderações, devemos lembrar que o problema das capivaras no entorno da Lagoa da Pampulha já existe há MUITO, MUITO TEMPO. Então, por favor, alguém pode me informar onde está a urgência suficiente a dispensar um procedimento licitatório? Ou estamos diante de uma "agradável" oportunidade para "abusos", daqueles com os quais convivemos diuturnamente nos noticiários relativos à nossa administração pública (municipal, estadual e federal)?

terça-feira, 5 de julho de 2011

Senadores

Rápido e sintético, assim espero transmitir esta mensagem.

Nos últimos dias perdemos um "homem público" reconhecido por sua idoneidade moral e sua retidão ética, independentemente de eventuais críticas oponíveis à sua administração quando responsável pelo Executivo estadual.

Com seu passamento, assumirá seu vice, o Sr. Zezé Perrela, de triste memória quando eleito deputado federal.

Antes, a representação política mineira, no Senado Federal, sofrera a perda de Eliseu Resende, imediatamente substituído por Clésio Andrade.

Segundo consta, os vices colaboraram economicamente para a campanha eleitoral dos titulares da chapa candidata ao Senado Federal.

Ao que tudo indica, Minas Gerais perde. E a reforma política? Continuará sendo assim, cargos e funções públicas sendo "adquiridos" por quem tenha poder econômico e alguma visão comercial?

De qualquer forma, Zezé Perrela e Clésio Andrade devem ser reconhecidos como comerciantes competentes. Mais que o poder econômico, vislumbram a possibilidade do poder político.

No mais, é investir... Como em diversos segmentos da economia, o retorno comporta algum risco. Ou como aprendi ainda nos bancos da faculdade, a morte não é um evento aleatório, eis que absolutamente certo e inevitável, embora diferido em razão do momento.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Sobre o Tempo

No mundo conturbado em que vivemos, cada vez mais o tempo se apresenta como algo extremamente valioso, porquanto condiciona nosso próprio cotidiano. E assim, à medida em que a vida moderna vai se desenvolvendo, as pessoas se vêem, progressivamente, menos dispostas a atividades que impliquem no dispêndio de algum tempo. O tempo vai se constituíndo, então, numa "moeda valiosa", sem que as pessoas se dêem conta de que o tempo é imprescindível à própria experiência existencial.
Então, valemo-nos desta via para trasmitir uma notável reflexão filosófica do grande Santo Agostinho que, na obra "Confissões", nos apresenta o belo texto que segue transcrito:
"O que é realmente o tempo? Quem poderia explicá-lo de modo fácil e breve? Quem poderia captar o seu conceito, para exprimi-lo em palavras? No entanto, que assunto mais familiar e mais conhecido em nossas conversações? Sem dúvida, nós o compreendemos quando dele falamos, e compreendemos também o que nos dizem quando dele nos falam. Por conseguinte, o que é tempo? Se ninguém me pergunta, eu sei; se quero explicá-lo a quem me pergunta, então não sei. No entanto, posso dizer com segurança que não existiria um tempo passado, se nada passasse; e não existiria um tempo futuro, se nada devesse vir; e não haveria o tempo presente se nada existisse. De que modo existem esses dois tempos - passado e futuro -, uma vez que o passado não mais existe e o futuro ainda não existe? E quanto ao presente, se permanecesse sempre presente e não se tornasse passado, não seria mais tempo, mas eternidade. Portanto se o presente, para ser tempo, deve se tornar passado, como poderemos dizer que existe, uma vez que a sua razão de ser é a mesma pela qual deixará de existir? Daí não podermos falar verdadeiramente da existência do tempo, senão enquanto tende a não existir."
Graaande Santo Agostinho...

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Atuação processual

No processo judicial, a atuação processual dos litigantes está perigosamente comprometida. Impressiona como as pessoas não têm a mínima consciência de situação. A rigor, a atuação judiciária mantém-se como um ambiente estranho e, muitas vezes, até mesmo hostil aos que precisam recorrer às vias técnicas necessárias à obtenção da prestação jurisdicional ou, num conceito mais rebuscado, à "ordem jurídica justa".
Na verdade, deparamos com uma contraditória realidade: (a) a plenitu-de do acesso ao Judiciário e a (b) abolição da interferência de um profissional habilitado para a representação processual dos litigantes.
Embora a princípio seja sedutora a concepção de que todos devem ter pleno acesso ao Judiciário (prestação jurisdicional), sem a "intromissão" de agentes alienígenas ao processo ou à contenda, não se pode prescindir uma uma intervenção técnica necessária à orientação e acompanhamento daqueles que se aventuram nos meandros processuais. A propósito, a Constituição da República prevê, em seu artigo 133, que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Mas, nem sempre é assim... Ou seja, em algumas hipóteses, o cidadão NÃO dispõe do acesso a um advogado...
Apesar da previsão constitucional, nos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), a atuação de um advogado é dispensável, sendo que, neste particular, a exigência de sua intervenção profissional foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, um inumerável contingente de litigantes foram "lançados à própria sorte", de modo que, não dispondo de meios técnicos para a própria representação processual, mantêm controvérsia, a fim de obterem uma resposta convincente do Estado-Juiz para, assim, verem satisfeitos seus conflitos "inter-individuais".
Deve-se, todavia, antecipar a advertência de que não se defende uma concepção corporativista (reserva profissional de mercado), mas, sobretudo, o direito ao real e efetivo acesso à "ordem jurídica justa". Pergunte-se: Por que um advogado É IMPRESCINDÍVEL numa demanda de expressiva proporção material (altos valores econômicos envolvidos) e, em causas de menor repercussão econômica (Lei dos Juizados Especiais), esse mesmo profissional é dispensável? Acaso, o SEU direito pode ser graduado, segundo a sua repercussão econômica? O Estado, que já fatura ume enormidade em impostos, não tem que lhe prestar uma jurisdicional plenamente satisfatória e convincente?
Por essas e outras, o Estado se acomoda e segue transferindo a própria responsabilidade para os ombros da iniciativa privada. Basta refletir sobre a saúde (os planos de saúde só fazem proliferar, enquanto o SUS...), a educação (escolas privadas, cursos especializados privados,...), seguridade social (planos de aposentadoria privada...), segurança pública (empresas de segurança privada, contratos securitários) e diversas outras áreas em que a prestação pública se faz absolutamente necessária. Enfim, poder-se-ia estender, indefinidamente, os exemplos relacionados...
Então, NÃO pode ser minimamente admitida mais essa conveniente sonegação na prestação de um serviço público absolutamente imprescindível à cidadania: a prestação jurisdicional. Assim, quando mais acessível (adequadamente, isto é, sob a vigilante atuação de um profissional tecnicamente habilitado para a representação processual do litigante) a jurisdição, mais necessária a prestação jurisdicional e, conseqüentemente, mais fortalecido e prestigiado será o Poder Judiciário.
Afinal, NÃO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 1o. DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUE "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL(...) CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO"?...
Mas não serão os "Tiriricas" que lutarão pelos direitos dos cidadãos...

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Maior abandonado


É certo que muito se tem debatido a respeito do problema do "menor abandonado". O abandono à infância representa um grave problema social, devendo ser enfrentado com determinação e competência. Todavia, a despeito de investir na solução de um problema, não se deve ignorar outros, que também acarretam importante desestabilização social.
Particularmente, em Minas Gerais, observa-se uma impressionante carência demonstrada por significativa parcela da sociedade. São o que se pode denominar de "maiores abandonados", levados a uma condição de absoluta carência, tornando-os vulneráveis aos mais débeis sentimentos de rejeição e recalque pessoal.
O "maior abandonado e carente" apresenta comportamento inerte e submisso a maior parte do tempo, podendo ser levado a súbitas demonstrações de euforia. Entretanto, é bem verdade que, no caso, a euforia é extremamente incomum, uma vez que o objeto de "admiração" desses "maiores carentes" revela uma genética rejeição ao sucesso que aquela categoria social anseia.
Abordando a euforia que acomete significativa parcela dos mineiros, notadamente nesta semana que se inicia, pode-se perceber um admissível entusiasmo, mas uma quase inexplicável exaltação por uma conquista que, para outros, é inteiramente episódica e natural. Todavia, no caso, a representação emocional dos "maiores abandonados", conhecida por Clube Atlético Mineiro, não correspondente às constantes expectativas de seus "sectários", levados a essa condição pela desestabilização psicológica provocada em razão de uma covarde carência esportiva.
O "maior carente" revela, assim, comportamento passional enganosamente humilde, pois na medida em que sua desafortunada agremiação esportiva alcança a mais tênue conquista, são capazes de demonstrar uma superdimensionada egolatria, que mascara o sentimento íntimo de absoluto complexo de inferioridade. E essa debilidade psicológica acarreta dupla instabilidade emocional, na medida em que: (A) revela a mais nítida sensação de despeito pelo êxito alheio e; (B) pode refletir comportamentos manifestamente anti-sociais, com níveis inprevisíveis de violência verbal e até física.
Então, a outra importantíssima parcela social de Minas Gerais, equilibrada e sensata (satisfeita a maior parte do tempo), deve adotar um comportamento de compaixão e velada compreensão pela alegria dos "maiores carentes", notoriamente conhecidos como "atleticanos", entendendo o limitado motivo de sua exaltação, explicável diante da extrema carência de motivos para suas expansões emocionais. É bem verdade que sentimentos outros, como inveja e despeito, são constantemente acalentados no seio da comunidade "carente", tanto mais, diante das cotidianas conquistas de agremiações esportivas estaduais e nacionais de bem maior espectro. A propósito, são conquistas obtidas de embates que o alvinegro mineiro (Clube Atlético Mineiro) não pode sequer aspirar, principalmente diante da limitação das próprias conquistas. Mas, a débil condição do semelhante não pode justificar qualquer conduta que reflita humilhação ou desinteresse por seus precários triunfos.
Assim, compreensão e compaixão devem ser demonstradas perante as quase inexplicáveis e incontidas expansões emocionais daqueles que, não tendo mais com que se satisfazerem, limitam-se ao pouco que se lhes pode ser destinado.
Com efeito, outros mais que queiram fazer algo pelos "desafortunados", fica a modesta sugestão de criação de campeonatos de "futebol de botão", "futebol na várzea", "futebol no vídeo-game". Mas, pelo amor de Deus, não convidem agremiações esportivas de amplitude nacional, como Santos (ooops), Flamengo, São Paulo, Grêmio, Palmeiras, e outros mais. E PRINCIPALMENTE O CRUZEIRO!!!!!
Destarte, finalizando com espírito esportivo, parabéns ao Atlético (campeão de Minas Gerais, expressão maior de suas conquistas ao longo dos últimos quarenta anos), pois os miseráveis também devem ter o direito à alegria, ainda que por motivos mínimos e evidentemente temporários...

domingo, 2 de maio de 2010

Nota fiscal.

Muito poderia ser dito ou escrito sobre a utilidade da nota fiscal. Todavia, considerando não me sentir um especialista no assunto, por ora, apenas discorrerei sobre as vantagens mais imediatas de se exigir a nota fiscal dos comerciantes.
É bem verdade que o governo não colabora, mantendo alíquotas fiscais absolutamente injustificáveis, o que desperta a impressão de que estamos sendo constantemente lesados (furtados, extoquidos, roubados ou o termo que se entenda mais adequado) pelo fisco.
Desta forma, desenvolve-se na sociedade uma resistência contra aquele que, em primeira análise, lhe prejudica, exigindo tributos em índices percentuais (alíquotas) impublicáveis. Com isso, as pessoas adotam uma "cultura" da sonegação. Funciona mais ou menos assim, o sujeito pensa: "não vou pagar impostos para essa corja de políticos, afinal o governo só quer me roubar, pois arrecada enorme receita e não converte isso em benefício da população. Pelo que observo, a corrupção está cada vez maior, é político com dinheiro na meia, na cueca...". Assim, de forma geral, as pessoas sentem-se coniventes com o comerciante que evita lhe fornecer a nota fiscal, pois imagina que ele está adotando a mesma postura que elas, ao deixar de recolher impostos que também julgam indevidos e abusivos. É uma espécie de filosofia da sobrevivência; lei do cão. No imaginário coletivo, é o governo tentando "roubar" cada vez mais e as pessoas resistindo para evitarem ser cada vez mais "roubadas".
Todavia, há um "algo mais" que precisa ser destacado. Além dos conhecidos prejuízos impostos aos cofres públicos, uma vez que, assim, o governo obtém menos recursos para investir no interesse da coletividade (e em se tratando de Brasil, na corrupção também, por que não?), negligenciar o trânsito da nota fiscal, pode acarretar em ainda maiores prejuízos à sociedade. A nota fiscal constitui-se num importante instrumento de fiscalização pública, pois as autoridades podem fiscalizar não somente a sonegação fiscal, mas, também, por exemplo, a regularidade do trânsito das mercadorias. Ou seja, permite aferir a "origem" da mercadoria comercializada.
Trazendo o discurso para uma "realidade" mais perceptível, tenha-se o caso de um conhecido que teve, primeiro, a antena de seu automóvel furtada e, depois, as calotas que adornavam as rodas do "seu possante". Pois bem, essa "vítima" do "amigo do alheio" (que, seguramente, não denunciará o episódio a qualquer autoriedade policial, pois sabe que nada será feito e o responsável ficará impune), possivelmente, procurará um estabelecimento de peças usadas (os conhecidos "Ferros Velhos") e adquirirá nova antena e um novo jogo de calotas. Aquele comerciante, decerto, lhe fornecerá os "produtos" sem esboçar qualquer atitude no sentido de lhe fornecer a nota fiscal (ou então, perguntará: "com nota ou sem nota?"), e o cidadão simplesmente pensará que não haverá qualquer problema, pois apenas o governo deixará de "roubar" um pouco mais. Ledo engano.
Ao ser "cúmplice" no citado comerciante, o cidadão poderá estar se aliando àquele que alimenta toda a "cadeia produtiva" da bandidagem. Explica-se: o ladrão que lhe furtou a antena e as calotas (certamente, um infeliz viciado, pois se fosse um "bandido de estirpe" teria levado o próprio automóvel ou, então, se candidatado a algum cargo público - os políticos não são TODOS bandidos, mas uma considerável parte deles...), seguramente, procurou aquele "inofensivo comerciante" para lhe vender o produto do furto, e ele, por sua vez, obteve reforço ao seu estoque às custas da "vítima", que agora lhe reforça os lucros. É um ciclo vicioso cruel, que representa o cidadão atuando em seu próprio prejuízo, pois ao tentar evitar a arrecadação dos tributos que julga indecentes, auxilia aquele que incrementa uma "cadeia produtiva" que investe contra a sua própria segurança.
Há que se dizer que ao permitir que o comerciente "sonegue", deixando de emitir e lhe entregar a nota fiscal, o cidadão está, também, "sonegando", às autoridades (agora mais às policiais que às fiscais), um importantíssimo instrumento de apuração policial. Ora, através da contabilidade do empreendimento, as autoridades policiais podem, perfeitamente, apurar o trânsito de "produtos" furtados, na medida em que têm como verificar a "origem" de todo o estoque dos comerciantes, inclusive daqueles que "alimentam a bandidagem". Então, voltando ao "raciocínio" de nossa "vítima", com os instrumentos que deixou de fornecer às autoridades, a polícia poderia prestar o serviço que ele imagina que não pode ser prestado...
De tudo isso se conclui que o furto que da antena e das calotas inicialmente relatado, certamente, poderia nunca ter acontecido, se o bandido não tivesse a quem "repassar" o produto de sua bandidagem... Do episódio narrado, não é difícil perceber que a exigência da nota fiscal poderia combater o furto de peças automobilíticas e o próprio tráfico de drogas (conforme registrado, "nosso" bandidozinho, seguramente, é um pobre coitado viciado, pois ladrão que se preze, não se satisfaz com "anteninhas e calotinhas")...
Ah..., e a propósito, o leitor se lembra dos políticos corruptos, safados e desonestos que se apropriam da receita tributária para "roubar" o povo? Pois é..., também neste cenário o cidadão tem "culpa no cartório", pois nenhum político é produto de "geração espontânea", mas eleito com o voto de cada eleitor.
E o erário? Bom, o erário pertence ao Estado e não aos governos; aquele é permanente e definitivo; estes transitórios e temporários! O Estado é absoluamente necessário para a sobrevivência da própria sociedade, o governo é constituído por pessoas e idéias que representam os anseios de uma maioria. Ou não...

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Impedimentos da magistratura

Principalmente, a fim de garantir a imparcialidade de magistrados, a Constituição da República elenca os impedimentos a que devem se submeter todos os componentes do Poder Judiciário. Então, a "imparcialidade" representa uma garantia aos próprios juridicionados (cidadãos), que, assim, podem esperar uma atuação isenta daqueles que são investidos do poder de ditar as decisões judiciais.
Com efeito, o parágrafo único do artigo 93, da vigente Lei Maior dispõe:
"Art. 93 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber. a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração."
Pois bem, recentemente, foi amplamente divulgado que o Min. Gilmar Mendes (STF) seria sócio-proprietário de uma prestigiosa entidade de ensino jurídico em Brasília. O caso mereceria uma criteriosa apuração, notadamente pelo Ministério Público - destacando-se que aqui não se faz acusação alguma -, a fim de, quando menos, isentar-se o douto Ministro do Supremo Tribunal Federal de qualquer tipo de insinuação ou suspeita indevidas. A atuação jurisdicional, sobretudo na instância suprema, não pode restar exposta ao mais mínimo questionamento. Afinal, a prestação jurisdicional comporta relevantíssimo interesse público!
Ademais, a simples cogitação referida, deveria despertar a mais profunda investigação e a mais veemente reação dos Poderes Públicos!
Enfim, é importante enfatizar, MAIS DO QUE IMUNE AOS QUESTIONAMENTOS LEGAIS, A MAGISTRATURA DEVE RESTAR ÍNTEGRA A QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE ORDEM MORAL...
Todavia, mais uma vez, no encerramento desta sucinta reflexão, fica a advertência de que não se faz acusação (nem insinuação) alguma, mas apenas um comentário, a fim de, talvez, provocar, por parte do Poder Público, a devida e minuciosa apuração e esclarecimento de toda a situação. Até no interesse do próprio Ministro Gilmar Mendes, creio eu, o maior interessado em ver sua integridade preservada... E o prestígio do Poder Judiciário também merece incontido respeito, até para a preservação da ordem no Estado Democrático de Direito.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Assédio social?

No dicionário Houaiss temos a seguinte definição para o significado do termo "assédio": "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém". Pois bem, a partir da definição transcrita, correntes jurídicas adotaram o termo para conceituar importantes institutos já amplamente acolhidos nos meios forenses. Assim, a evolução social que condiciona os conceitos e institutos jurídicos, resultou significativa a ponto de impor a cunhagem dos novos institutos do "assédio sexual" e, mais recentemente, do "assédio moral".
Todos, de forma geral, já admitem o vigor dos institutos do "assédio sexual" e do "assédio moral" em nossa realidade cotidiana. Entretanto, vale uma pequena definição:
Segundo a definição legal imposta no artigo 216-A, que criminaliza a conduta, "assédio sexual" é: "constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Duas figuras são, portanto, centrais na redação do "tipo legal", o contrangimento de alguém com a finalidade de obtenção de favores sexuais; e a condição pessoal do agente, sendo superior hierárquico da vítima (o que implica em serem eles colegas de trabalho) ou gozar de ascendência inerente ao seu status profissional (também remetendo ao ambiente profissional comum).
Sem previsão legal específica, o conceito de "assédio moral" adveio de construção pretoriana (jurisprudência), sendo comumente admitido, como "conduta tendente a transformar a vítima em um robô, como proibição de sorrir, conversar, levantar a cabeça, cumprimentar os colegas de trabalho etc." (Luiz Flávio Gomes). Tanto quanto o primeiro, esta, também, justifica determinadas punições judiciais.
Com efeito, já amplamente divulgados e aceitos, os referidos institutos refletem a evolução característica das sociedades modernas.
Todavia, deparamo-nos, cotidianamente, com as mais constragedoras demonstrações de marginalização social. São "pessoas" completamente alijadas dos serviços disponibilizados pelo progresso de uma sociedade moderna, às vezes, até mesmo, do suprimento às mais elementares necessidades animais, como alimentação, moradia e higiene. Tudo não se mencionando o mais revoltante desemparo estatal àqueles que talvez sejam vistos como um "entrave" à convivência social, numa postura repugnante aos que vislumbram "algo mais" no ser humano.
A desassistência estatal aos excluídos traduz-se num campo fértil às milímodas manifestações de revolta individual, algumas vezes descambando para variados desvios comportamentamentais, não raro definidos como atos de considerável gravidade social, como crimes de toda ordem.
Não seria o caso de se conceber, na acintosa marginalização dos excluídos, uma nova face do "assédio", agora conceituado como "assédio social"? Ou a irresponsabilidade de governantes (incluindo-se a corrupção) pode continuar determinando as mais variadas distorções sociais, com impacto imediato e definitivo sobre a nossa própria realidade?
Fica a sugestão para que jurisconsultos idealistas possam refletir a respeito, posto que, decerto, seu ativismo técnico poderá auxiliar no aprimoramento de nossas instituições jurídicas e sociais. Afinal, devemos pensar o mundo para os nossos filhos...

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Têmis ou Nêmesis?

Afinal, qual o signo aspirar para a Justiça (com letra maiúscula, remete ao Poder Judiciário), Têmis ou Nêmesis? Primeiro, é necessário definir o significado do que, no momento, tem-se, apenas, por expressões.
Na mitologia grega, Têmis e Nêmesis são os nomes de duas deusas. No Brasil, o Poder Judiciário é simbolicamente representado pela imagem de Têmis, todavia, nas mais diversas oportunidades, as ações populares denotam a expressiva intervenção de Nêmesis.
Assim, "Têmis" representa estabilidade e solidez, sintetizando a sabedoria que imprime segurança às decisões, conhecida, portanto, como "deusa da justiça". Observa-se que os "ensinamentos" de Têmis não adviriam da consciência coletiva, mas, ao contrário, do inconsciente coletivo, na medida em que a própria natureza humana absorve os requisitos fundamentais para a consolidação da justiça que ela promove. A sabedoria, qualidade imprescindível a quem exerce o ofício de julgar, jamais pode prescindir do equilíbrio, representado na balança que Têmis traz nos braços. Por outro lado, ao julgar não há como ignorar a aplicação da força, a fim de que as decisões possam se impor, sem que necessariamente impostas sejam. Assim, juntamente com o equilíbrio, representado pela balança e a força, assinalada no signo da espada, conferem à nossa deusa Têmis os elementos definitivos para a solução dos mais variados conflitos sociais. Eis, portanto, a síntese de justiça: força e equilíbrio, sem que esta ordem seja necessariamente observada, pois, ao julgar, primeiro, deve-se examinar os fatos com independência e equilíbrio, e só depois de uma avaliação criteriosa, então, sim, proferir a decisão, impondo até mesmo pela força, se necessário, os termos julgamento proferido. "Julgar", no caso, jamais pode ser sinônimo de "justiçar".
Ainda numa concepção mitológica, "Nêmesis", embora irmã de "Têmis", tornou-se a "deusa da vingança", representando a força ríspida e implacável. Então, para Nêmesis, a punição é a definição de justiça. Destarte, o rigor da decisão empalidece o equilíbrio do julgamento. Assim, a punição resume o sentimento de justiça, alijando o equilíbrio que deve orientar o julgamento.
Diante desses esclarecimentos, agora podemos observar o comportamento que a população adota frente a determinados desvios sociais, crimes que desorientam a estabilidade que deve caracterizar a convivência coletiva, assumindo repercussão expressiva na consciência comum, exigindo, no caso, a reação definida por uma severidade equivalente (às vezes, até maior) à intensidade do abalo social. E nesse momento, a percepção coletiva do senso de justiça move-se para o pantanoso ambiente da vingança, numa atmosfera privada de qualquer equilíbrio ou racionalidade. E assim, ao julgar (e, principalmente, punir), pode-se ter, na realidade, justiçar, resultando numa forma de retribuição segundo a mesma orientação dirigida à prática do ato criminoso; é a equiparação do julgador ao infrator (criminoso), subvertendo a ordem, para que o primeiro se rabaixe à ambiência do segundo.
Cabe, portanto, a cada um, examinar a própria postura frente aos desvios sociais, reconhecendo em Têmis, ou em Nêmesis, a síntese do sentimento de justiça. Julgar não implica na necessária punição, mas "justiçar", sim, pois neste, o elemento "vingança" afasta o equilíbrio (balança) também representado em Têmis. Sintetizando, "julgar" ou "justiçar"?

sexta-feira, 12 de março de 2010

Direitos Humanos?

Todos devem se lembrar que, em outubro de 2007, no Pará, uma jovem adolescente foi presa e recolhida a uma cela juntamente com cerca de vinte presos, todos homens (e adultos). Durante o período em que foi mantida em cárcere, a jovem sofreu todo tipo de abuso e agressões, físicas e morais. Acredito que a notícia tenha impressionado a todos, causando especial comoção dentre aqueles que defendem os "direitos humanos".
Pois bem, transcorridos mais de dois anos, o caso, como tantos outros, foi esquecido. Mas, o mais grave: foi esquecido não só pela sociedade, mas pelo governo também, pois, segundo noticia a Revista Veja (edição 2155, p. 60), a jovem foi "incluída no programa de proteção a testemunhas e enviada a Brasília, onde deveria ser protegida pela Secretaria dos Direitos Humanos, do ministro Paulo Vannuchi", o mesmo "agente público" que tem demonstrando impressionante empenho em impor a censura à imprensa brasileira. Mas, segundo o referido informativo semanal (cujo "silêncio" seria da conveniência do governo), na capital da República, a mesma jovem (com o infeliz histórico de violência) foi submetida a mais uma forma de violência. Sem recursos (e ao que tudo indica, sem qualquer apoio ou amparo, mínimo que fosse...), a jovem foi obrigada a mendigar, viciando-se em crack (uma relação quase automática). Mas ela foi resgatada, mas não por qualquer órgão público, mas por uma ONG e, conforme ainda consta do semanário, "alojada em um quarto com rapazes drogados". Parece que a jovem, agora, está internada em uma clínica para se recuperar do maldito vício.
Assim é nossa sociedade: elege candidatos, que formam governos e adotam práticas que refletem os contornos da consciência coletiva, pois, não é demais lembrar, o nosso modelo político é rotulado como "democracia representativa", ou seja, aqueles que lá estão, representam o que somos e o que pensamos (ou deveria ser assim...).
Mais uma vez, somos instados, pelo destino, a assumir nossa cota de responsabilidade... Senão a responsabilidade pessoal, no mínimo, a responsabilidade política, sempre atentos e vigilantes perante as atividades públicas, porquanto devemos perceber que, nós mesmos, sempre somos, de alguma forma, afetados pela negligência pública. Ou alguém duvida que, diariamente, jovens são ignorados e, assim, lançados ao mais infame abandono, primeiro afetivo e, depois, material e intelectual? E quando esse mesmo jovem - ignorado, abandonado, seviciado e desmoralizado - recorre ao mais primitivo instrumento de defesa (a violência), então, aí sim, reagimos e nos mobilizamos para defender a pena capital... Contra quem? Contra a mesma vítima que tanto sofreu e cuja única reação (abandonada, tornou-se quase um animalzinho) foi defender-se, ainda que atacando quem cruzou o seu caminho.
É..., a violência pode ser o recurso extremo de quem é vítima de alguma forma de violência... Ou alguém duvida que abandono, desinteresse, agressões e humilhações, são algumas das mais desprezíveis e revoltantes formas de violência?
Ah..., e a jovem inicialmente lembrada? Bem, tanta foi a violência a ela imposta, que, agora, seguirá o seu caminho, com as cicatrizes eternas, impostas por um Estado despreparado e negligentemente (constituído pelo voto displicente do eleitor ignorante e desinteressado): um Estado sem condições de orientar àqueles que não têm condições de procriar; oferecer os meios adequados para a defesa social; preparar os agentes responsáveis pelos serviços públicos e, acima de tudo, investir-se da responsabilidade de oferecer os meios e instrumentos para que a sociedade possa desfrutar de uma melhor qualidade de vida...
Mas a sociedade (povo - território), aprimorada pela evolução (tempo) de sua experiência (cultura), há de reagir, pois sua própria felicidade só deve depender dela mesma!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Os advogados e a lei 9099/95

A Lei 9.099/95 foi concebida para acelerar o processamento de demandas envolvendo interesses cíveis e criminais, possibilitando a todos um acesso mais barato e rápido à prestação jurisdicional. No primeiro caso, simplificando, a competência é apurada em razão do valor econômico dos interesses confrontados; no segundo caso, são apuradas e punidas as denominadas "infrações de menor potencial ofensivo".
A exposição em questão se concentrará, sobretudo, em demandas de conteúdo cível, afastando, por ora, qualquer consideração relativa à condução de processos criminais.
Decerto, quer-se crer assim, inspirado pelos mais bem-intencionados sentimentos, o legislador buscou regulamentar uma via processual que pavimentasse o acesso do cidadão à solução legal e justa para seus pequenos e variados problemas cotidianos. Entretanto, no afã de oferecer solução a milímodos problemas, o legislador desmereceu a atividade dos advogados, como que a reduzir sua participação profissional a um requinte reservado às demandas envolvendo interesses materialmente mais "expressivos". Como se o pobre, mais uma vez, pudesse ser desassistido por profissionais cuja atividade a própria Constituição reconhece relevante importância. A propósito, é conveniente lembrar que a Lei Maior consigna em seu artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (negritamos).
Então, o pobre, o humilde, o desafortunado, que já carece de acompanhamento e assistência de médicos, engenheiros, dentistas, psicólogos e economistas, dentre outros tantos profissionais, seria, então, também ignorado (mais uma vez?) pelo próprio legislador, que lhe retiraria, então, a assistência dos advogados. Pois foi exatamente o que o legislador fez ao estabelecer no artigo 9 da Lei 9.099/95, a sugestão da desnecessidade da intervenção do advogado "nas causas de valor até vinte salários mínimos" (mas, mantendo a exigência de sua necessária participação quando os interesses debatidos sobrelevassem o patamar legal dos vinte salários mínimos). Assim, a um só tempo, o legislador "insinuou": (a) as causas cujos interesses envolvidos não superassem o limite econômico mínimo estatuído na lei 9099/95 (vinte salários mínimos), permitiriam a dispensa da qualquer acompanhamento da figura do defensor (que a Constituição tão solenemente respeitou) - como se a magnitude material pudesse superar a importância de uma decisão justa - e; (b) a partir da promulgação da lei em referência, o cidadão poderia prescindir da intervenção profissional de um advogado, levando inúmeras pessoas a verem, em sua participação, um entrave ou um acessório plenamente dispensável. Obviamente, ao que parece, a "sugestão" legal foi acolhida sob o enganoso argumento da economia financeira para o demandante, pois é grande o número dos que recorrem aos Juizados Especiais sem qualquer acompanhamento profissional. Parvo engano...
A verdade é tão simples quanto contundente: a participação do advogado é sempre necessária, independentemente da dimensão dos interesses envolvidos (se o contrário fosse verdadeiro, os advogados deveriam ser afastados, também, dos demais processos, independentemente de sua magnitude material) e o argumento da economia para o demandante, oculta o preconceito arraigado de que interesse de pobre pode ser negligenciado...
Aqui está, pois, o grande objetivo deste modesto ensaio: advertir o cidadão para a importância do direito que cada um possa argüir, independentemente de sua expressão material, ou seja, direito é direito, e tem que se defendido por quem seja habilitado para tanto, no caso, o advogado.
Todavia, o leitor deve estar refletindo: "tudo não passa de uma defesa de interesses profissionais". Não é! Quando certas atividades são desprezadas, são igualmente desprezados os interesses delas dependentes ou com elas relacionados. Penso que não preciso explicar mais, entretanto, como a "suspeita" persiste, que busquem avaliar a formação técnico-profissional de um advogado.
Mas, admitindo a necessidade da orientação, intervenção e acompanhamento do advogado, quem remuneraria o aludido profissional? Chegamos onde o legislador deveria ter chegado...
Pretendendo (como se imagina que pretendeu) garantir os interesses dos cidadãos, bastaria ao legislador estipular regra que impusesse a assistência de advogado (qualquer que fosse o valor dos interesses envolvidos na demanda), dispondo sobre a remuneração do aludido profissional, balizando-se, para tanto, por exemplo, na tabela de honorários advocatícios produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil, com a previsão de que seu pagamento seria imposto à parte sucumbente (a que foi vencida na demanda). Independentemente do valor do objeto da lide!
Assim, na hipótese de um cidadão, maliciosamente, emitir um cheque no valor de R$ 100,00, repassando-o ao modesto e crédulo lojista, sua posterior devolução, por "insuficiência de fundos", poderia acarretar-lhe a condenação ao pagamento do cheque frustrado, ACRESCIDO do valor dos honorários advocatícios estipulados na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (exemplo: R$ 1.000,00). No caso, o "malandro" seria obrigado a cumprir sua obrigação (frustrada por dolo ou culpa) e, ainda, responderia por pesada condenação ao pagamento do trabalho desempenhado pelo advogado em defesa da parte inicialmente lesada (sua adversária).
E no caso abordado, a vítima, além de se ver ressarcida, teria a garantia da assistência de um profissional legal e tecnicamente habilitado a lhe prestar o melhor serviço, sem que, para isso, concorresse com um único centavo!... Como é hoje, considerando o exemplo suscitado, além de prejudicada com o cheque devolvido, a vítima terá apenas uma das três opções: (I) assume o prejuízo e renuncia a qualquer atuação processual, abdicando da demanda (a mais observada pela maioria das pessoas prejudicados, seguramente); (II) contrata um advogado (gasta dinheiro = prejuízo financeiro) e processa o inadimplente, o que o valor postulado (no exemplo, R$ 100,00) desaconselha inteiramente (o valor dos honorários, certamente, superaria, e muito, o valor do benefício previsto na hipótese do incerto êxito da demanda) e; (III) ignora a necessidade de um advogado e se aventura, diretamente, perante os Juizados Especiais (Lei 9099/95), expondo-se à possibilidade de duplo prejuízo (o primeiro, deixando de receber o valor estampado no cheque e o segundo, ao ver um processo ser conduzido à inteira revelia de um profissional tecnicamente habilitado, o que poderia culminar em outras adversidades - perda da demanda, extinção do processo por alguma irregularidade, dentre muitas outras possibilidades)... É assim, até quando se imagina que o legislador pensou no "pobre", descobre-se que pensou em "como se livrar do pobre"... É a velha prática: "jogar para a torcida"... Só nos resta nos informar e nos posicionar... Mais uma eleição se aproxima!... É nossa oportunidade!!!

quinta-feira, 4 de março de 2010

Unanimidade ou pressão oficial?

O grande dramaturgo, Néson Rodrigues, já dizia que "toda unanimidade é burra". Eu ousaria acrescentar: burra ou, pelo menos, suspeita... Em Minas Gerais, deparamo-nos com uma incômoda realidade: os órgãos de imprensa são impressionantemente uníssonos nos constantes e reiterados encômios dirigidos ao governador Aécio Neves. Em Minas Gerais não há oposição; ou, pelo menos, oposição atuante, que produza alguma eloqüente manifestação contrária aos detentores do poder, o que se justifica pelo comentário anteriormente articulado relativamente à mídia mineira.
Por outro lado, não se pode retirar do mandatário maior destas Minas Gerais o reconhecível mérito de ser, efetivamente, um excepcional político, ativo articulador que, seguramente, soube colher dos preciosos ensinamentos que o avô - Dr. Tancredo de Almeida Neves (amigo pessoal de meu pai, Dr. Secundo Avelino Peito, desde os anos 30) - lhe ministrou. Assim, o sucessor do Dr. Tancredo, seguramente, detém todos os predicados necessários (talvez imprescindíveis) para a atuação em todas as esferas da vida pública.
Entretanto, com todas as admiráveis características inerentes ao competente administrador público, também não se pode ignorar que até o maior e mais inteligente de todos os seres humanos (sim, historicamente, Ele foi um "ser humano"...), Jesus Cristo, não logrou atingir a unanimidade. Basta lembrar os momentos de seu julgamento ou de sua crucificação...
Pois bem, como modestíssima sugestão, fica tão somente a ponderação para que o sagaz político em questão, quando menos, dissimule o "figurino" da imprensa mineira, já percebido por inúmeros perspicazes analistas de outras unidades federativas. Aliás, tudo indica que o governador Aécio Neves já acalenta projetos bem mais ambiciosos. Então, é fundamental que adote uma postura mais "ousada" que simplesmente concretizar realizações (o que é muito importante, sem dúvida alguma), mas, também, demonstre que convive bem com as eventuais divergências, até em prestígio à fama do ilustre antepassado, um notório democrata. A fama de arrojado realizador não pode prescindir da habilidade democrática. Afinal, a vida pública exige realização sem abdicar da habilidade de conjugar as discrepâncias.
O ideal seria a civilizada convivência das divergências, num ambiente plenamente democrático, em que as posições pudessem ser defendidas de parte a parte. Todavia, admitindo a hipótese vislumbrada (ou sugerida) no cenário mineiro, o mínimo que se poderia preconizar seria a demonstração do pluralismo ideológico, em que, quando menos, o ambiente traduzisse as mais variadas vertentes políticas.
Sintetizando, no folclore futebolístico (e em todas as competições "contaminadas"), um time que pretenda "comprar" um título (trapacear) deve se acautelar em tornar a disputa uma "representação convincente", para que, então, a conquista não seja publicamente desmerecida. Valendo-se da mesma "estratégia", talvez o respeitável político mineiro devesse acalentar a idéia de estimular as críticas e o ativismo oposicionista, ainda que para disfarçar a acentuada complacência sedimentada nestas alterosas. Como inicialmente destacado, ainda que, no caso, a unanimidade não seja "burra", seguramente, "suspeita" ela sempre será...

INFOSEG

Recentemente, no dia 2 de março de 2010 (anteontem), os noticiários de Minas Gerais (do Brasil, também) informaram que um indivíduo, oriundo do estado do Mato Grosso, procurou as autoridades mineiras para se entregar, uma vez que fora condenado em seu estado de origem, onde cumpria a pena que lhe fora imposta pelo Poder Judiciário local. Segundo as notícias divulgadas, o fugitivo contatara nada menos que três delegacias de polícia (civil) e dois quartéis da polícia militar e, embora alardeasse a sua condição pessoal, não logrou êxito em ver-se devidamente recolhido ao cárcere, até porque, ao que parece, os órgãos policiais não tinham acesso a qualquer cadastro nacional de condenados ou fugitivos. Algumas indagações se fazem recorrentes: Não existe um cadastro nacional informatizado, destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais? Nossas autoridades estão, realmente, preocupadas com a efetividade da atuação policial e jurisdicional?
Vejam bem, pelo menos no episódio relatado, um dos mais importantes estados brasileiros não estava devidamente aparelhado para atuar na defesa do interesse público, capturando o apontado meliante e reconduzindo-o ao cárcere de onde evadira... E isso, nem que o infeliz tentasse, espontaneamente, a própria apresentação...
Pois bem, caro internauta, a resposta, quando menos em tese, é SIM! Existe um cadatro que deveria estar nacionalmente integrado! O nome é INFOSEG! Mas, como acontece com a maioria de nossas decisões políticas (principalmente na feitura de leis), as "soluções" preconizadas não passam de "palanques" para os políticos oportunistas de plantão. É a famosa história do "jogar para a torcida".
Vejam, então, o trecho que ora se transcreve, extraído da obra do eminente Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Cavalieri Filho, quando sua lição pode ser entendida como uma verdadeira crítica à atuação estatal.
"Outro exemplo lastimável dessa falta de estrutura foi noticiado pelo 'Globo' de 08.01.2004 (seis anos atrás!). Assassino confesso de 12 crianças no sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), depois de condenado a 27 anos de prisão (!!!), fugiu da cadeia em União da Vitória, no Paraná. Quase dois anos depois (!!!), em novembro de 2003, foi detido no Rio Grande do Sul sob suspeita de assassinar outra criança (!!!). Mas, como nada constava sobre ele no INFOSEG (sistema nacionado destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais), apesar de existir mandado de recaptura contra ele expedido desde abril de 2002, foi liberdado no mesmo dia (!!!). Apenas no dia 07.01.2004 foi novamente preso, desta feita por ter sido reconhecido pelo amigo de uma outra criança assassinada quatro dias antes (!!!). Se no INFOSEG constasse a informação sobre a condenação anterior do criminoso, ou pelo menos do mandado de recaptura contra ele existente, parte das mortes poderia ter sido evitada." (trecho extraído da obra "Programa de Sociologia Jurídica", Ed. Forense, 11a. edição, p. 93). É importante advertir que os trechos negritados ou entre parênteses (com grafia sem itálico) não constam do original.
Como se pode notar, além do recente desconcertante exemplo mineiro (que pode até parecer engraçado), tem-se outros, bem mais tristes, como o informado pelo douto Desembargador fluminense. E este segundo exemplo não tem graça alguma...
Então, a quem se pode atribuir a culpa? Ao policial, ao magistrado, ao político ou ao eleitor que simplesmente se desinteressa pelos noticiários políticos, eximindo-se de suas responsabilidades, numa postura negligente, omissa e inoperante relativamente à sua participação política? E, principalmente, no momento crucial de depositar seu próprio voto, necessariamente precedido de um atento exame quanto às condições técnicas e pessoais do candidato votado? Pense bem, pois a próxima vítima pode estar muito mais próxima de você, eleitor (cidadão)... Quiçá sendo você mesmo...
A sociedade é um todo orgânico sistêmico. O que afeta o "outro", pode, também, lhe afetar depois...

terça-feira, 2 de março de 2010

Fórum Democracia e Liberdade de Expressão

Aconteceu em São Paulo o "Fórum Democracia e Liberdade de Expressão". No evento, foram discutidos temos afetos à mídia e a necessidade de seu "controle social"... Reunidos, empresários, jornalistas, professores, políticos, entre outros, debateram sobre a "necessidade de incrementar a responsabilidade social dos veículos de comunicação". Ao que tudo indica, trata-se de um processo preparatório para a implementação de uma eventual política radical de tutela dos meios de comunicação, com a previsão, até mesmo, de cassação de concessões... É o governo preparando uma investida decisiva contra a liberdade de imprensa!...
Convidados a participarem do evento, jornalistas estrangeiros advertiram que as medidas de controle e censura em seus países tiveram início, justamente, sob o pretexto da responsabilização social dos meios de comunicação.
Toda e qualquer tentativa de tutela dos meios de comunicação deve ser contundentemente repudiada, pois o cerceamento da liberdade de imprensa é o primeiro passo para a consolidação do "Estado policial", em que as liberdades individuais sofrem definitiva supressão e o cidadão se vê ao completo abandono, sem condições para o mais elementar dos direitos, o de se expressar contra toda e qualquer forma de afronta aos seus próprios interesses!
Portanto, mais do que nunca, em época de campanha à eleição presidencial, É FUNDAMENTAL, TAMBÉM, UMA ANÁLISE CRITERIOSA DO HISTÓRICO DE CADA CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, pois nossos direitos e nossas liberdades individuais poderão vir a ser seriamente ameaçados, na hipótese de eleição de quem simpatize com práticas impositivas...
Nunca devemos nos esquecer que, dentre tantas, a imprensa tem uma função absolutamente importante em qualquer sociedade que se pretenda minimamente livre: a fiscalização do setor público.
Então, esse argumento da organização do setor, a fim de evitar excessos, É MENTIRA! É "conversa para boi dormir"! Na realidade, a intenção é impor limites que atendam aos interesses do próprio governo, ou seja, daqueles que detêm o poder!
Assim, tudo deve ser analisado à luz da racionalidade. Qualquer pessoa minimamente lógica, sabe que a "liberdade" deve ser exercida com "responsabilidade". Portanto, um deve ser concebido com a concorrência do outro. E a melhor forma de estímulo à responsabilidade é uma atuação efetiva e justa do Poder que tem a função de reprimir os excessos e ilicitudes, responsabilizando os seus protagonistas. Então, se determinado órgão da imprensa vier a incorrer em algum excesso ou ilicitude, prejudicando a integridade alheia, que seja CONTUNDENTEMENTE RESPONSABILIZADO PELOS SEUS PRÓPRIOS ATOS!
O problema é que, historicamente, nosso Judiciário não tem se mostrado forte o suficiente para reprimir, com a intensidade necessária, os excessos praticados pela imprensa e por todos aqueles que conspurcam contra a honra alheia. O Judiciário mineiro, então, nem se fale... As condenações impostas pelo Judiciário de Minas Gerais, em razão de "danos morais" chegam a ser risíveis... E quando se fala em força, não se trata da "força institucional", mas da imposição de decisões exemplares (rápidas e contundentes, na medida de sua afetividade). Assim, como se pode perceber, a "força" de que se fala é aquela que o próprio órgão público deve preservar.
Assim, que fique bem assentado, qualquer tentativa de fiscalização e censura prévia contra a imprensa constitui pretensão ditatorial que já não deve ser minimamente tolerada. O que deve ser feito, sim, é: O FORTALECIMENTO E COBRANÇA DO PODER JUDICIÁRIO, PARA QUE ATUE, RÁPIDA E CONTUNDENTEMENTE, NA DEFESA DOS INTERESSES DAQUELES QUE, PORVENTURA, VENHAM A SOFRER COM OS ATOS IRRESPONSÁVEIS DE UMA IMPRENSA EVENTUALMENTE LEVIANA. Uma atuação incisiva, categórica e exemplar do Poder Judiciário, será o instrumento mais contundente e eficaz contra os excessos e irresponsabilidades dos órgãos de comunicação. Então, que o governo invista no aparelhamento, pessoal (sobretudo) e instrumental, para que execute bem um de seus principais serviços, A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Terapêuticas Sociais

Vivemos numa sociedade repleta das mais diversas patologias, ou seja, problemas de toda ordem que nos causam inúmeras preocupações, incômodos e sofrimentos (toda sorte de crimes, falta de respeito, desavenças...).
Para que possamos melhorar as nossas condições de convivência social, é de fundamental importância o combate e a definitiva solução das apontadas distorções sociais (que aqui denominamos "patologias", numa intencional equiparação à nomenclatura médica).
Certa ocasião, conversando com um renomado e competente médico, este nos esclarecia sobre o que entendia como um dos principais índices de competência de determinado profissional. Explicou-nos: quando um determinado medicamento (droga, um rótulo apropriado) é indicado a um paciente, o médico deve analisar detidamente todas as conseqüências da utilização daquele produto, e, para tanto, deve conhecer muito bem sua fórmula e as implicações de seus componentes sobre o organismo humano (paciente). Conhecedor da "química" do medicamento, o médico, então, considera todas as conseqüências relativas à sua utilização pelo paciente. É quando compara as vantagens vislumbradas (cura da moléstia, atenuação dos efeitos da patologia,...) com os efeitos colaterais previstos. E nosso interlocutor sentenciou: todo e qualquer medicamento causa "efeitos colaterais", portanto, o que deve ser pensado é "as vantagens com a utilização do mecidamento serão superiores aos 'efeitos colaterais' que este causará?". E assim, o bom médico indicará, entre as drogas (medicamentos) disponíveis, aquela que permitirá o melhor resultado com o menor reflexo negativo possível para o paciente!
Então, ao concluir, nosso interlocutor arrematou: imagine um policial tentando solucionar um crime em que o bandido retém uma vítima, ameaçando matá-la. O criminoso está numa janela de um edifício, com o refém sob a mira de sua arma. Como pode ser solucionada a situação? Bom, esclareceu o médico, "se for jogada uma bomba sobre o edifício, este desabará, e certamente o bandido morrerá (cura da patologia), mas morrerão, também, outras inúmeras pessoas (efeitos colaterais), o que não deve ser pretendido pelas autoridades policiais". Foi a utilização do medicamento mais violento (forte). Prosseguiu nosso facultativo, "agora, um escrupuloso policial, não podendo prender o bandido, procurará dar um único tiro certeiro, para que somente o criminoso seja atingido e, assim, definitivamente solucionado o problema". Nesta segunda hipótese, temos o medicamento mais adequado e mais indicado para o tratamento da "patologia", ou seja, para a solução do gravíssimo problema social.
Ao citar nosso real diálogo com um amigo médico, procuramos oferecer uma visualização sobre como devem ser "cientificamente" solucionados os problemas, no caso, os problemas sociais.
Todo profissional encarregado da ordenação social (políticos diversos - governadores, senadores, deputados, prefeitos, vereadores,... -, magistrados, promotores, policiais...), deve estar devidamente preparado para identificar os problemas sociais, adotando a melhor técnica e os melhores procedimentos para que aquela "patologia" social seja definitiva e competentemente contornada (solucionada). Mas, para aplicar a "melhor técnica" e os "melhores procedimentos", o profissional da área social deve conhecê-los profundamente... E é nisso que devemos focar nossas atenções sobre aqueles encarregados da ordenação social, pois todos os problemas sociais são um problema de cada um de nós! E como somos, sim, detentores de poder, na medida em que nossa vontade, quando manifestada de forma organizada e bem direcionada, constitui um fator eficiente para deflagrar as mais diversas atitudes de governo...
Portanto, está em cada um de nós, uma significativa parcela do poder de determinar condutas para alcançar os resultados pretendidos! Devemos, assim, nos "informar", "formar" concepções bem lastreadas no conteúdo de nossa informação (educação) e "agir" licitamente, ou seja, segundo os procedimentos legalmente prescritos! Mas, sobretudo, agir organizadamente, pois o grupo social só consegue obter o que deseja politicamente, se se organizar, também politicamente...

domingo, 21 de fevereiro de 2010

GENTE, RECONHEÇO QUE TENHO ESTADO AUSENTE, ENTRETANTO, INDICO A LEITURA DO "TWITTER: RicardoSostenes". TALVEZ, POSSAM APROVEITAR ALGO... DE QUALQUER FORMA, MUITO, MUITÍSSIMO OBRIGADO PELO INTERESSE!...

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Consciência Social (viver em sociedade)

É curioso..., boa parte das pessoas realmente não tem a devida noção do que é viver em sociedade. Certas pessoas são a síntese do egoísmo, do mundo essencialmente individualista, como se tudo o que extrapolasse a esfera do interesse pessoal devesse ser imediatamente ignorado ou, quando menos, relegado a um plano manifestamente secundário...
Ainda numa destas últimas madrugadas, deparei-me com um exemplo eloqüente do que é a mais indisfarçável inconsciência dos interesses e direitos que permeiam a convivência coletiva. Moro em Belo Horizonte e, em meu bairro (mais precisamente no edifício vizinho), e pude testemunhar uma das mais constrangedoras demonstrações de completa falta de senso de coletividade (ou, mais correto, sociabilidade). É a ausência da auto-limitação social assumindo contornos de realidade!...
Vejam vocês, que uma respeitável senhora, ao chegar em sua casa, deparou com um automóvel impedindo a entrada de seu veículo na área de garagem do edifício onde morava... Não titubeou: lascou a mão na buzina, a fim de despertar o esquivo cidadão cujo automóvel "definia" o encerramento de sua "noitada"... E ela conseguiu... Ainda que não se possa garantir o despertar do lesmento e folgado "cidadão cumpridor de seus deveres", "nossa educada senhora" verdadeiramente despertou um "universo" maior de pessoas do que inicialmente imaginava... Detalhe significativo: eram mais de 2:00 horas da madrugada!... Na verdade, "nossa protagonista" agiu como aquele soldado que, ao tentar matar o "elemento" inimigo, atira uma bomba e extermina 5000 pobres inocentes (mas, nesse exemplo, apesar do massacre, o "inimigo" morre, o que não pode ser dito do "entrave" de nossa protagonista)... É..., assim algumas pessoas pensam para contornar os próprios contratempos, vêem o medicamento como a solução para as suas moléstias, sem se importarem com os efeitos colaterais. E, se os efeitos colaterais implicarem em atentados a interesses maiores, sem problemas, desde que seja na esfera alheia...
Será que essa "nobre senhora", em momento algum imaginou que na "miserável" vizinhança não residia um "infeliz" médico (com cirurgia marcada para a manhã seguinte), uma mãe com uma criança pequena (que, durante todo o dia, lhe exauriu as forças físicas e emocionais), um operador de máquinas (que precisa estar atento para não ferir a si e a terceiros, mas que no dia seguinte deverá estar em condições de enfrentar a própria jornada...), ou, enfim, qualquer pessoa que pudesse, de alguma forma, atuar, direta ou indiretamente, até mesmo na sua própria esfera de interesses?...
Mas, após todo o seu "estardalhaço" (disparar a buzina às 2:00 da madrugada, francamente...), a verdade é que a "civilizada senhora" foi agraciada com todo o repertório de "gentilezas" que a vizinhança, "eufórica", lhe endereçou... Naquele momento, qualquer xingamento constituía um verdadeiro desejo da "mais aboluta convicção pessoal"...
Bem, mas publicamente "repreendida", a "nobre senhora" reagiu (absolutamente confiante na própria justificativa...) com veemência: "Tenho que buzinar, pois não sei onde está o proprietário do veículo que me impede a passagem...". Bom, mas a verdade é que, sem saber onde se encontrava o inominável "proprietário automotivo", a distinta cidadã exterminou o descanso de toda a redondeza local... (e, talvez, até hoje acredite na correção da própria conduta...)
Esta foi a mais tonitruante demonstração de sincero e contundente desprezo pela individualidade alheia... A comentada "senhora" acreditou, mesmo, que sua conduta estava correta!... É dizer, diante do próprio contratempo, "que se danassem os demais", afinal, o que para ela importava era a localização do paradeiro de seu "desafeto". Os demais?... A coletividade?... Ah..., isso é (e continuará sendo, por um booom tempo...) apenas um detalhe... Um detalhe que, às vezes, atrapalha pessoas que pensam como essa senhora, que no dia seguinte, desfilará "sua elegância" pelos corredores de seu próprio núcleo social...
E a sociedade (coletividade) que absorva a liberdade individual e egoísta desse espécime tido por "elemento social"...
Mas, de uma coisa podemos nos assegurar, nossa ilustríssima protagonista eternizará o próprio comportamento social... Afinal, a filha, que nunca recebeu qualquer educação da mãe, que não a tem (meu pai já dizia: "filho, ninguém pode dar o que não tem..."), endossou, integralmente, toda a conduta da genitora (tem tudo para ser nossa próxima protagonista...)... Então, podemos dizer: a falta de educação é eterna ou, pelo menos, tem "prazo de validade" indeterminado!...