quinta-feira, 4 de março de 2010

INFOSEG

Recentemente, no dia 2 de março de 2010 (anteontem), os noticiários de Minas Gerais (do Brasil, também) informaram que um indivíduo, oriundo do estado do Mato Grosso, procurou as autoridades mineiras para se entregar, uma vez que fora condenado em seu estado de origem, onde cumpria a pena que lhe fora imposta pelo Poder Judiciário local. Segundo as notícias divulgadas, o fugitivo contatara nada menos que três delegacias de polícia (civil) e dois quartéis da polícia militar e, embora alardeasse a sua condição pessoal, não logrou êxito em ver-se devidamente recolhido ao cárcere, até porque, ao que parece, os órgãos policiais não tinham acesso a qualquer cadastro nacional de condenados ou fugitivos. Algumas indagações se fazem recorrentes: Não existe um cadastro nacional informatizado, destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais? Nossas autoridades estão, realmente, preocupadas com a efetividade da atuação policial e jurisdicional?
Vejam bem, pelo menos no episódio relatado, um dos mais importantes estados brasileiros não estava devidamente aparelhado para atuar na defesa do interesse público, capturando o apontado meliante e reconduzindo-o ao cárcere de onde evadira... E isso, nem que o infeliz tentasse, espontaneamente, a própria apresentação...
Pois bem, caro internauta, a resposta, quando menos em tese, é SIM! Existe um cadatro que deveria estar nacionalmente integrado! O nome é INFOSEG! Mas, como acontece com a maioria de nossas decisões políticas (principalmente na feitura de leis), as "soluções" preconizadas não passam de "palanques" para os políticos oportunistas de plantão. É a famosa história do "jogar para a torcida".
Vejam, então, o trecho que ora se transcreve, extraído da obra do eminente Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Cavalieri Filho, quando sua lição pode ser entendida como uma verdadeira crítica à atuação estatal.
"Outro exemplo lastimável dessa falta de estrutura foi noticiado pelo 'Globo' de 08.01.2004 (seis anos atrás!). Assassino confesso de 12 crianças no sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), depois de condenado a 27 anos de prisão (!!!), fugiu da cadeia em União da Vitória, no Paraná. Quase dois anos depois (!!!), em novembro de 2003, foi detido no Rio Grande do Sul sob suspeita de assassinar outra criança (!!!). Mas, como nada constava sobre ele no INFOSEG (sistema nacionado destinado a integrar todas as informações policiais e judiciais), apesar de existir mandado de recaptura contra ele expedido desde abril de 2002, foi liberdado no mesmo dia (!!!). Apenas no dia 07.01.2004 foi novamente preso, desta feita por ter sido reconhecido pelo amigo de uma outra criança assassinada quatro dias antes (!!!). Se no INFOSEG constasse a informação sobre a condenação anterior do criminoso, ou pelo menos do mandado de recaptura contra ele existente, parte das mortes poderia ter sido evitada." (trecho extraído da obra "Programa de Sociologia Jurídica", Ed. Forense, 11a. edição, p. 93). É importante advertir que os trechos negritados ou entre parênteses (com grafia sem itálico) não constam do original.
Como se pode notar, além do recente desconcertante exemplo mineiro (que pode até parecer engraçado), tem-se outros, bem mais tristes, como o informado pelo douto Desembargador fluminense. E este segundo exemplo não tem graça alguma...
Então, a quem se pode atribuir a culpa? Ao policial, ao magistrado, ao político ou ao eleitor que simplesmente se desinteressa pelos noticiários políticos, eximindo-se de suas responsabilidades, numa postura negligente, omissa e inoperante relativamente à sua participação política? E, principalmente, no momento crucial de depositar seu próprio voto, necessariamente precedido de um atento exame quanto às condições técnicas e pessoais do candidato votado? Pense bem, pois a próxima vítima pode estar muito mais próxima de você, eleitor (cidadão)... Quiçá sendo você mesmo...
A sociedade é um todo orgânico sistêmico. O que afeta o "outro", pode, também, lhe afetar depois...

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