quarta-feira, 28 de abril de 2010

Impedimentos da magistratura

Principalmente, a fim de garantir a imparcialidade de magistrados, a Constituição da República elenca os impedimentos a que devem se submeter todos os componentes do Poder Judiciário. Então, a "imparcialidade" representa uma garantia aos próprios juridicionados (cidadãos), que, assim, podem esperar uma atuação isenta daqueles que são investidos do poder de ditar as decisões judiciais.
Com efeito, o parágrafo único do artigo 93, da vigente Lei Maior dispõe:
"Art. 93 (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber. a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária;
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aponsentadoria ou exoneração."
Pois bem, recentemente, foi amplamente divulgado que o Min. Gilmar Mendes (STF) seria sócio-proprietário de uma prestigiosa entidade de ensino jurídico em Brasília. O caso mereceria uma criteriosa apuração, notadamente pelo Ministério Público - destacando-se que aqui não se faz acusação alguma -, a fim de, quando menos, isentar-se o douto Ministro do Supremo Tribunal Federal de qualquer tipo de insinuação ou suspeita indevidas. A atuação jurisdicional, sobretudo na instância suprema, não pode restar exposta ao mais mínimo questionamento. Afinal, a prestação jurisdicional comporta relevantíssimo interesse público!
Ademais, a simples cogitação referida, deveria despertar a mais profunda investigação e a mais veemente reação dos Poderes Públicos!
Enfim, é importante enfatizar, MAIS DO QUE IMUNE AOS QUESTIONAMENTOS LEGAIS, A MAGISTRATURA DEVE RESTAR ÍNTEGRA A QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE ORDEM MORAL...
Todavia, mais uma vez, no encerramento desta sucinta reflexão, fica a advertência de que não se faz acusação (nem insinuação) alguma, mas apenas um comentário, a fim de, talvez, provocar, por parte do Poder Público, a devida e minuciosa apuração e esclarecimento de toda a situação. Até no interesse do próprio Ministro Gilmar Mendes, creio eu, o maior interessado em ver sua integridade preservada... E o prestígio do Poder Judiciário também merece incontido respeito, até para a preservação da ordem no Estado Democrático de Direito.

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