domingo, 3 de janeiro de 2010

Receita Federal X Corrupção (solução)

A sociedade brasileira está farta dos escândalos de corrupção envolvendo nossos agentes políticos. As pessoas se perguntam se a corrupção terá, ou não, uma solução; se, enfim, teremos condições de almejar uma administração pública honesta e transparente. Acredito que este seja um "sonho" da grande maioria dos brasileiros.
E por mais incrível que possa parecer, a solução é extremamente simples, tão simples que nossos agentes políticos, seguramente, não se interessam em, sequer, refletir a respeito.
É..., cidadão, é extremamente simples. Vamos à seguinte análise.
Qualquer aquisição de qualquer bem, móvel ou imóvel, exige as condições materiais necessárias para justificar tal propriedade. Entenda-se: ninguém pode adquirir e/ou possuir qualquer bem se não comprovar as condições materiais que justifiquem essa situação. Num hipotético exemplo, quem tem uma "Ferrari" tem que comprovar quais as condições (econômicas) que lhe possibilitaram "aparecer" com a respectiva propriedade (imagine aquele "vizinho", que "da noite para o dia" aparece com um bem "suspeito", ou seja, alguém que "da noite para o dia" apresenta uma surpreendente evolução patrimonial...). Ora, uma "Ferrari" é um carro extremamente caro, e sua propriedade requer as correspondentes condições financeiras; e estas (condições financeiras), por sua vez, devem estar respaldadas numa realidade condizente com os padrões legais. Explicando: se um cidadão "aparece" com uma "Ferrari", ele tem que justificar a sua propriedade, e com recursos que não representem a prática de qualquer ilicitude.
Você, agora, deve estar imaginando: "esse redator é um inocente, que não percebe que alguém que adquire recursos ilegalmente não vai registrar qualquer propriedade no próprio nome". Sem problema algum!
Qualquer pessoa que "empreste" o nome para que alguém registre um bem, também deverá ostentar condições que respaldem aquela "aquisição". É dizer, o "laranja", eventualmente utilizado por aquele que não tem como justificar qualquer propriedade, também deverá ter condições financeiras para justificar a propriedade de qualquer bem que "apareça" registrado em seu nome.
Assim sendo, o procedimento se mostra extremamente simples, e precisa estar amparado numa política de valorização da Receita Federal! É...! Valorização da Receita Federal, mas com um objetivo ainda mais determinado, agora para buscar a profunda fiscalização/apuração/punição daqueles que, realmente, prejudicam os mais legítimos interesses públicos. Mas, infelizmente, a Receita Federal é tida, apenas, como um órgão público encarregado de fiscalizar o tão combalido contribuinte brasileiro. Essa distorção decorre da prática administrativa brasileira, que tenta transferir exclusivamente para o cidadão a responsabilidade pela viabilidade da administração pública. Com isso, o cidadão é cada vez mais espoliado com uma carga tributária extorsiva e "criminosa", para, assim, proporcionar os meios suficientes para que a administração pública seja implementada. Ah..., mas como alguns dos "nossos agentes públicos" (políticos) também devem obter os "recursos" para satisfazer a própria ganância econômica...
Então cidadão e contribuinte brasileiro (todos somos contribuintes, pois ainda aqueles que são "isentos" do pagamento do imposto de renda, sofrem com os impostos embutidos nos preços), pense bem, se a Receita Federal for devidamente valorizada, e houver uma atuação efetiva contra quem quer que não justifique a propriedade de qualquer bem, teremos dado um primeiro e decisivo passo contra todo aquele que tenha obtido "recursos" por meios ilícitos!
Mas, uma segunda "fase" desse procedimento se faz necessária! A efetiva punição daquele que apresente uma propriedade injustificável! E punição de duplo "espectro". Então, uma vez detectada uma "propriedade injustificável", o Poder Público estará legitimado a apreender imediatamente determinado bem. Após apreendido o bem, procede-se ao subseqüente processamento do indivíduo, a fim de apurar, julgar e punir eventual conduta ilícita (a punição, no caso, será patrimonial - propriedade confiscada - e pessal - prisão do "bandido"). É isso mesmo! Aí, quando o "laranja" perceber que poderá ser condenado pessoal e diretamente a uma determinada pena de prisão (a perda do patrimônio não lhe afeta, pois a propriedade do bem apreendido não é sua mesmo), certamente, será o primeiro a "entregar" o verdadeiro proprietário do bem "registrado" em seu nome. E este, por sua vez, deverá "explicar" muito bem, agora, a propriedade, sua aquisição e as razões para o clandestino registro patrimonial.
Com isso, quando os "corruptos" observarem que a Receita Federal pode apurar e apreender qualquer propriedade injustificável, e que o Poder Judiciário pode reconhecer a licitudade da apreensão liminar (confiscar definitivamente a propriedade) e punir a comprovada prática criminosa - corrupção, sonegação fiscal, etc. - (punição pessoal do deliqüente), decerto encontrará uma expressivo fator de desestímulo contra a sua prática delituosa!... Bom, mas aí, inúmeros agentes políticos não têm "muito interesse", não é mesmo?... Afinal, o Poder Legislativo é um dos poderes públicos em que as deliberações são colegiadas, ou seja, as decisões carecem da aprovação da maioria de seus componentes...
Então, em última análise, cabe a nós (cidadãos brasileiros) uma maior vigilância no momento de delegar poderes (eleger) àqueles que se apresentam como candidatos a cargos públicos...

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