quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Indenização a David Goldman

David Goldman, o pai do garotinho Sean Goldman, anuncia a pretensão de se ver indenizado pelos familiares de sua ex-mulher, em razão das despesas decorrentes de uma prolongada demanda judicial. Todos conhecemos a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, ao pai, o direito de ter a guarda do filho.
Afastando qualquer consideração relativa ao objeto da demanda ou ao mérito da respectiva decisão, por ora, fixemos a atenção na anunciada pretensão indenizatória.
Corretíssimo!!! Este o nosso entendimento.
Nada mais justo que a completa indenização (reparação) a quem se viu obrigado a assumir inúmeras despesas para ver reconhecido um direito que foi, efetivamente, proclamado pelas instâncias judiciais competentes.
A propósito, este não é um hábito de nossa realidade jurídica. Estamos acostumados a uma leniência que não é compartilhada pela cultura norte-americana. Aliás, se já assimilássemos tal postura, inúmeras demandas que tanto emperram a nossa "máquina judiciária" simplesmente não existiriam... Temos uma cultura "paternalista", que admite o direito ao litígio, ainda que não se tenha qualquer direito quanto ao mérito da demanda. Que o diga o Poder Público, principal "interessado" em demandas insustentáveis, pois sabe que o tempo conspira a seu favor... E precisamente em razão disso, o Estado prefere litigar, ainda que a reivindicação da contra-parte (outra parte no processo) esteja consolidada pelas instâncias jurisdicionais competentes... E depois de ver reconhecido o direito reivindicado, o cidadão ainda tem o maior de todos os percalços para o jurisdicionado, a interminável espera pelos pagamentos dos precatórios... (ainda vamos escrever sobre esta verdadeira teratologia jurídica)
Mas, tenhamos a mais definida certeza: a cultura da reparação dos prejuízos indevidamente impostos ao semelhante é extremamente benéfica ao próprio convívio social, na medida em que a responsabilização desperta maior atenção pelo respeito prévio aos interesses e direitos alheios.
Em função disso, é válido lembrar que as normas regentes de determinada sociedade (Direito) sofrem constante evolução. E uma das formas de "evolução" do Direito se dá através das influências da legislação ou da cultura estrangeiras, tendo-se, assim, o que se denomina "transplante jurídico", subdividido em "empréstimo jurídico" (assimilação de normas ou regras provenientes do Direito de outras nações) e "aculturação jurídica", que não se aplica ao caso em exame. Ora, quem sabe o eventual êxito da pretensão do Sr. Goldman não despertará nossa atenção para essa justa perspectiva indenizatória? Assim ocorrendo, quantas pessoas, que se viram profundamente prejudicadas (moral e materialmente) com prolongadas demandas judiciais, não poderiam ser cabalmente ressarcidas, fazendo-se, destarte, a mais completa justiça?
Bom, só um detalhe: onde o Sr. Goldman proporá sua demanda indenizatória? Se o Judiciário norte-americano se proclamar competente para o conhecimento da matéria, decerto que o desfecho não tardará tanto e a correspondente decisão não será tão "comedida" como as que os brasileiros estão acostumados... Aprendamos com "eles"...

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