sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

A origem da sociedade


Para boa parte de importantes pensadores, a sociedade teria origem no pacto social definido como "contrato social", corrente ideológica conhecida por "contratualismo" e defendida, dentre outros, por Rousseau, Hobbes e Locke. Segundo essa teoria, o Homem, inicialmente plenamente livre na natureza ("estado de natureza") teria, voluntariamente, renunciado a este estado, com a finalidade de associar-se ao grupo social para dele obter segurança e proteção e, em troca, colaborar para a manutenção dessa mesma coletividade (sociedade). Esse pensamento filosófico difundiu-se entre os séculos XVI e XVIII. Então, para que se entenda a essência desse pensamento, deve-se atentar para a natureza jurídica do "contrato".
Assim, devemos observar que o "contrato" é o vínculo jurídico estabelecido entre duas (negócio jurídico bilateral) ou mais partes (negócio jurídico plurilateral), em que estas externam suas respectivas vontades, segundo os próprios interesses, para obterem, resguardarem, modificarem ou extinguirem direitos. Então, de se reconhecer que esse vínculo jurídico (contrato) implica em direitos e obrigações de parte a parte, de sorte que cada contratante pode exigir do outro o cumprimento das correspondentes obrigações contratuais, sempre condicionado ao cumprimento da respectiva e correlata obrigação negocial. Num raciocínio inverso, tem-se que, na relação contratual, uma parte não pode exigir da outra, o cumprimento de sua obrigação contratual, sem que, antes, cumpra a obrigação que lhe corresponde.
Transferindo o raciocínio para a referida teoria da gênese social, poder-se-ia, então, admitir que, no "contratualismo" (contrato social), cada parte deveria cumprir a sua própria obrigação para, depois, exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela contra-parte contratual.
Assim, numa sociedade politicamente organizada, depara-se com as seguintes partes "contratuais": o Poder constituído e a sociedade correspondente. Ora, o Poder constituído (governo) impõe as obrigações grupo social (leis), que, em contrapartida, investe-se de direitos que devem ser respeitados pelo Poder constituído (governo), que se incumbe de oferecer segurança (em sentido amplo) a toda a sociedade. E essa "segurança", envolve serviços como saúde, educação, transportes, infra-estrutura e, claro, a própria segurança (em sentido estrito), dentre outros. Então, que dizer de um governo que não cumpre, convincentemente, as suas próprias obrigações "contratuais", de prestar todos os serviços públicos necessitados pela sociedade? Mas, deve-se lembrar que esse mesmo governo, não raro, estabelece as mais diversas exigências, sobretudo tributárias, cada vez mais "encorpadas" para "ambição" governamental... Tem esse Poder constituído legitimidade para exigir, da sociedade, o cumprimento das obrigações a ela impostas (leis)?... Vale a reflexão..., para a sociedade e para os govenantes!...

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