terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Competência legiferante (o que um bem intencionado legislador - político - deve possuir para se tornar um bom "homem público")

Em ensaio anteriormente apresentado, intitulado "a lei e a eficácia das leis", enumeramos algumas medidas/condutas que podem ser adotadas, a fim de que as regras elaboradas e aprovadas pelo Poder Público (leis) possam ostentar maior grau de eficácia (efetiva observância pela sociedade). Relembrando o que ali constou escrito, destacamos, no momento, haverem sido relacionados, como "fatores instrumentais de eficácia da lei", dentre outros, a "perfeição legislativa" e a "elaboração de estudos preparatórios", como particularmente vinculados à atividade do legislador (senador, deputado e vereador).
Por outro lado, em toda eleição deparamo-nos com as naturais dificuldades quanto aos critérios adequados para uma melhor escolha dentre os candidatos relacionados.
Seguem, então, algumas dicas.
Atrevemo-nos a definir, como requisitos necessários para a atividade legiferante (atuação política do representante eleito), o que denominamos "sensibilidade social" e "capacidade de articulação" política.
Sensibilidade Social -
Todo bom legislador (senador, deputado e vereador) deve, primeiro, almejar uma produção legislativa (feitura de leis) adequada à realidade social (infelizmente, por uma grave distorção estrutural, nossos "políticos" são "escolhidos" em função de sua negativa atuação clientelista - prestação de favores). Ora, o legislador deve (ou deveria...), assim, buscar conhecimentos relativos à realidade social (como um médico que, para prescrever o medicamento adequado à patologia do paciente, deve, primeiro, conhecer o paciente), conhecer os reais problemas e conflitos sociais, de sorte a municiar-se das condições necessárias à produção de regras que possam ser devidamente assimiladas pelo respectivo grupo social.
Por outro lado, embora a "perfeição legislativa" (adequação técnica da redação da norma) deva ser criteriosamente observada, a atividade legiferante não deve se limitar aos respectivo "ambiente" técnico. É que, ainda que a melhor técnica seja observada, sua inadequação com a realidade social implicará numa lei carente de conteúdo e, assim, desvinculada dos verdadeiros anseios sociais, resultando, justamente, no "abandono social" relativamente à prescrição enunciada (lei ineficaz). Cabe, então, ao legislador, em última análise, ajustar as leis à realidade social, que é o "palco" natural onde deverá produzir seus esperados efeitos positivos.
Onde entra, então, a anunciada "sensibilidade social"?
Na capacidade de identificar as reais carências da sociedade, preparando normas que atendam e satisfaçam tais necessidades! Nas palavras do jurista Paulo Nader, "o legislador não pode ser mero espectador do panorama social. Se os fatos caminham normalmente à frente do Direito, conforme os interesses a serem preservados, o legislador deverá antecipar-se aos fatos. Ele deve fazer das leis uma cópia dos costumes sociais, com as devidas correções e complementações".
Capacidade de articulação política -
Nunca devemos nos esquecer que nossos órgõas legiferantes (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores) são entidades de deliberação colegiada, em que a atuação de seus membros (componentes - senadores, deputados e vereadores) está diretamente condicionada à atividade de seus "colegas". Com isso, de muito pouco adianta a escolha e eleição do "melhor" e "mais preparado" candidato a cargo legislativo, se os demais eleitos não estiverem verdadeiramente comprometidos com os fundamentais valores e interesses da sociedade, ou não apresentarem a mesma qualificação pessoal e funcional.
Portanto, além de nos preocupar com a eleição de "nossos" candidatos, devemos, também, nos preocupar com os demais, pois sua atuação, necessariamente, condicionará a atuação de nossos representantes. Em outras palavras, de muito pouco adiantará um excepcional deputado, se os demais não comungarem de suas melhores intenções (É dizer, um honesto e preparado não evitará os "escândalos" que temos presenciado... Que o digam, ao que se saiba e dentre alguns poucos outros, Demóstenes Torres, Fernando Gabeira, Pedro Simon, Paulo Paim...); é uma aplicação direta do ditado "uma andorinha só, não faz verão"...
Mas, além de decorrer de uma atividade colegiada (portanto, dependente do grupo), a competente atuação dos legisladores não pode prescindir de uma profunda capacidade de articulação, considerada, sobretudo, na eficiência de conjugar os mais díspares interesses. Toda deliberação conjunta deve observar os mais variados interesses dequeles que, de alguma forma, influirão no resultado final. E nisto, muito infelizmente, está uma considerável margem para as mais espúrias maquinações... Bom, mas aí está, seguramente, a necessidade de atentarmos para a formação ético-moral de "nossos representantes"... Reflitam a respeito.

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