quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Os magistrados e os advogados

O cidadão deve se perguntar: Qual o meu interesse na relação entre magistrados e advogados?
Eis aí, caro leitor, uma indagação estreitamente relacionada com os interesses do cidadão. O raciocínio é simples: Quem defende o cidadão, quando ele, culpado ou inocente, se vê processado perante o Poder Judiciário? A resposta é evidente: o advogado, profissional destacado para o exercício da importante tarefa processual; é quem deve defender os interesses de todo aquele que se vê processado em juízo.
Mas a grande perplexidade vem agora!...
Por expressa determinação legal, todo magistrado deve "cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício" (art. 35, I, da "Lei Orgânica da Magistratura Nacional" - Lei Complementar n. 35 de 14/03/79) e se obrigam, ainda, a "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência" (art. 35, IV, da Lei Complementar n. 35, de 14/03/79). E enquanto isso, a Lei 8.906/94 estipula, em seu artigo 7, VIII, (Capítulo II - Dos Direitos do Advogado), que "são direitos" do advogado "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada"... É a lei, amigos..., é a lei...
Agora, e se os magistrados desafiarem as estipulações legais? No mínimo, seria a mais absoluta incongruência, não é mesmo? Pense bem, um magistrado negando "eficácia" à lei!!!... Mas a sua principal função não seria, justamente, assegurar a plena eficácia da lei?...
Ora, se um magistrado se permite ignorar ou afrontar determinada lei, o que poderia impedi-lo de ignorar qualquer outra lei que entendesse inconveniente, segundo seus próprios interesses?... E se você, caro leitor, estivesse submetido ao julgamento desse "nosso" hipotético magistrado?...
Em tudo, é importante adiantar, para evitar açodada defesa da própria atividade judicante (atividade do Juiz), não se trata, apenas de "interpretação" legal, mas, precisamente, de manifesta violação do preceito normativo (lei)! Aliás, é bom que se registre, acreditamos saber o que seja "hermenêutica jurídica"!...
Pois bem, mas no caso, inúmeros magistrados não somente negam atendimento pessoal aos advogados (profissionais habilitados à sua defesa, prezado leitor...), como, acintosamente, os destratam, comprometendo a defesa processual de um "sem-número de jurisdicionados" (rótulo utilizado para designar cidadãos que se vejam processados ou submetidos ao Poder Judiciário).
Bem, no presente caso, tem-se, precisamente, uma "denúncia"! E uma denúncia de um ato arbitrário adotado por "alguns" magistrados (não todos, pois na magistratura ainda existem muitos bons e grandes profissionais) contra os interesses legítimos de todo jurisdicionado! Sintetizando, pode-se afirmar que a fragilização do advogado reflete uma significativa ameaça contra o direito e os interesses (reais ou potenciais) de todo cidadão, ainda que não esteja envolvido com qualquer demanda judicial!...
Não obstante, por dever de lealdade com alguns destacados magistrados que se abalaram em justificar a noticiada conduta, é válido lembrar que o nível da advocacia está cada vez mais depreciado e a respectiva atividade, cada vez mais aviltada. O ensino jurídico!... Mas, isso será melhor explorado numa próxima intervenção... Enquanto isso, o cidadão, ah..., o cidadão, sempre desprotegido!...

Um comentário:

  1. O juiz é um servidor público qualificado pela condição de ser membro do poder Judiciário, última fronteira do Estado! É a via do cidadão para a defesa de seus direitos em face de qualquer ofensa, inclusive pelo próprio Estado, Executivo ou Legislativo... O advogado deveria ser o primeiro 'juiz' de qualquer causa, orientando seu cliente com ética para a busca do justo, com preferência ao meio mais rápido e seguro: a conciliação! Infelizmente, o Judiciário não conta com uma estrutura razoável para o suprimento das necessidades dos cidadãos e do absurdo número de demandas. De qualquer modo, há juízes e advogados devotados no nobre mister da realização da justiça, exemplarmente! Um abraço fraterno, Paulo Gastão de Abreu.

    ResponderExcluir