terça-feira, 29 de dezembro de 2009

A incompetência explícita


Quando criança, assistia a um programa humorístico, em que um personagem adotava o seguinte bordão: "a incompetência é que astravanca o progresso deste país". Pois bem, caríssimo leitor, é exatamente isso, a incompetência grassa (com dois "ss" mesmo e não com "ç", heim!?!?...), sobretudo no setor público!

Nossa história de hoje retrata bem o que seja isso: a mais absurda incompetência de nossos órgãos públicos! O leitor poderá ver como é "gerenciado" o seu país; quem são aqueles encarregados de gerir o interesse público!
Como todos sabem, a regularização do registro das armas de fogo tem data limite prevista para o próximo dia 31 de dezembro. Um amigo, cujo anonimato é aconselhável, dirigiu-se a uma das agências dos Correios (órgão credenciado, pela Polícia Federal, para receber informações relativas aos proprietários de armas de fogo), a fim de iniciar o processo para o registro de sua arma. Segundo lhe fora informado, seriam necessários os seguintes documentos (original e cópia reprográfica - xerox): carteira de identidade, cartão do CPF, comprovante de endereço e detalhes relativos à identificação da arma.

Como seu cartão de CPF fora furtado juntamente com sua carteira de dinheiro, "nosso amigo" recorreu à agência da Receita Federal (tratando-se de Belo Horizonte, foi à sede, localizada na Av. Álvares Cabral esq. com Av. Afonso Pena), onde recebeu um "comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF" que a atendente da Receita Federal (funcionária pública federal) lhe garantiu que substituiria o cartão (CPF) furtado pelo prazo de trinta dias, período em que outro cartão de CPF deveria ser providenciado. Como insistisse em obter garantia da informação, a atenciosa atendente tranqüilizou "nosso amigo", com a advertência de que constava no aludido documento ("comprovante de inscrição e Situação Cadastral no CPF" emitido, justamente, pela Receita Fedral) a explícita observação de que o mesmo era "aprovado pela IN/RFB n. 864, de 25/07/2008" (detalhe importante: no caso, "IN" = Instrução Normativa e "RFB" = Receita Federal do Brasil).
Munido dos originais e cópias dos referidos documentos (identidade, "comprovante de inscrição e de Situação Cadastral do CPF" e do que entendia constituir irrefutável comprovante de endereço), nosso "personagem" dirigiu-se à agência dos Correios.

Após aguardar aproximadamente duas horas, em razão do "sistema estar fora do ar", "nosso amigo", enfim, foi atendido por uma "simpática" funcionária, cujo marido não deveria, sequer, cumprimentá-la há pelo menos três meses...

Ao examinar os documentos, a atendente comentou:
- "A polícia federal não aceita este documento expedido pela Receita Federal."

Atônito, "nosso amigo", imediatamente, comentou:

- "Mas a funcionária da Receita Federal (funcionária pública federal, exatamente como qualquer agente da polícia federal) me garantiu que este documento substitui, temporariamente, o meu cartão do CPF, que foi furtado!"

Impiedosa, a funcionária disparou:

- "Não posso fazer nada, a polícia federal não aceita este documento."

O que a funcionária dos Correios queria dizer é que o documento expedido por uma repartição pública federal - no caso, a Receita Federal - não valia absolutamente nada para outra repartição pública federal, a Polícia Federal!

Depois de alguma "negociação", o "nosso amigo" apurou possuir um outro documento onde constava o número do seu CPF (escrito a caneta!!! escrito a caneta!!!). Foi aceito!!!!...

Entretanto, depois de examinar o documento tido por "comprovante de residência", a mesma "inesquecível" funcionária dos Correios, sentenciou:

- "Este documento não serve! Tem que ser uma conta de água, luz ou telefone!"

O documento recusado era uma boleta do aluguel do imóvel alugado por "nosso amigo"! É dizer, exatamente o lugar onde o "infeliz" mora!!!

Como a impiedosa funcionária não se comovesse com seu sofrimento, perplexo, o "nosso amigo" cogitou da possibilidade de utilizar uma conta de luz em que constasse outro nome que não o seu. Para sua espantada surpresa, a funcionária disse que não haveria problema!... O aludido documento seria aceito!!!...

Então, nosso amigo que, por um acaso do destino, observara a presença, no local, de um "conhecido" que não via há anos, rapidamente solicitou deste a sua conta de luz, no que o "conhecido" prontificou-se em ajudar, emprestando(!!!) sua conta para auxiliar o "nosso amigo".

De posse do cobiçado "documento", "nosso amigo" retornou à presença de sua "algoz" agitando o exemplar da "preciosa" conquista...

E assim, a "criteriosa" funcionária realizou os procedimentos necessários ao almejado registro de uma arma de fogo!

É verdade que "nosso amigo" é um cidadão de bem e estava, apenas, tentando cumprir o que o Poder Público determina! Mas e se fosse alguém não tão "comprometido" com as obrigações de cidadão?...

Detalhe: a arma não foi registrada no endereço do "nosso amigo", mas, sim, no endereço de um "companheiro" seu... Portanto, a finalidade do registro, seguramente, não foi alcançada em sua plenitude!... E por culpa do próprio Poder Público(!!!), no caso representado pela desastrada atuação da cúpula da Polícia Federal!!!! Ai meu Deus!...

Lembram-se do que foi dito na matéria "a lei e a eficácia das leis"?... Pois bem, vale uma releitura da mesma matéria, e com atenção especial nos "fatores instrumentais de eficácia das leis", particularmente, quanto aos "estudos preparatórios" e à adequada "preparação dos operadores" que deverão aplicar os comandos expedidos...

Como também já vimos, para a eleição de nossos representantes, não basta a "honestidade", é fundamentalmente preciso avaliarmos a "COMPETÊNCIA"!!!

Enquanto isso, as regras seguem sendo burladas, de boa ou de má-fé...

Repetindo o humorista inicialmente lembrado: "a incompetência é que astravanca o progresso deste país"!

Pense bem leitor, pois você também é "e-leitor"!!!!




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