segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

 Liberdade de Expressão.
 Ainda na última quinta-feira, saí com um grande amigo - advogado brilhante, inteligente, culto e perspicaz. A certa altura, meu amigo indagou-me: "Qual seria a verdadeira razão para a prisão do Sr. Marco Aurélio Carone?". Então, respondi-lhe: Bem, pelo que os noticiários têm divulgado, Marco Aurélio Carone tem extorquido autoridades públicas, fazendo-o através de notícias e comentários divulgados em seu "blog", através da internet. Mas o meu amigo voltou à carga: "Mas ele já foi definitivamente julgado? Já houve um processo regular?". Respondi-lhe que não, pois, pelo que sei, o processo encontra-se na fase inicial. Ao que meu amigo, insistiu: "Mas então estamos diante de uma prisão preventiva, de natureza meramente cautelar...". É, segundo consta, a prisão foi meramente instrumental, a fim de assegurar a segurança do processo. Sucintamente, eis os termos de meu pequeno diálogo com meu amigo.
 Agora, reflitamos. A Constituição da República prevê a presunção de inocência a todo cidadão que não tenha sido definitivamente condenado (Art. 5º, LVII), por decisão judicial transitada em julgado, proferida no âmbito de um processo regular (Art. 5º, LIV) e no qual sejam-lhe assegurados o "contraditório" e a mais "ampla defesa" (Art. 5º, LV). Também é verdade que o Código de Processo Penal prevê mecanismos para a garantia de segurança de pessoas e atos processuais. Neste caso, há a possibilidade de prisão cautelar contra aquele que represente um risco real a pessoas ou ao próprio processo. Mas qual o risco que o cidadão Marco Aurélio Carone representa? Segundo a magistrada que determinou sua prisão, ele poderia comprometer a efetividade das investigações ou continuar suas extorsões. Mas devo indagar: Seria, mesmo, necessária a prisão do citado cidadão? Ora, é verdade que não conheço o conteúdo dos autos processuais e opino apenas na condição de um cidadão cioso de sua cidadania (não tenho procuração do Sr. Marco Aurélio Carone e não faço a sua defesa, mas, por outro lado, tenho conhecimentos sociológicos suficientes para temer pela indenidade de muitos cidadãos, como você leitor, por exemplo), mas, pelo que examinei, Marco Aurélio Carone não é um indivíduo que represente risco efetivo e real à segurança pública, de tal forma que sua prisão me parece um tanto quanto açodada. Lado outro, não me parece, também, que sua prisão seja a melhor alternativa, a saber: (1) até que se prove o contrário, com ampla e profunda instrução processual, o referido cidadão não pode ser considerado culpado; e (2) existem outras medidas que impediriam a continuidade de qualquer ato análogo àqueles de que está sendo acusado (retirado do blog da internet, por exemplo).
 Tudo isto tem me parecido evidências de um inadmissível abuso de poder. Não estariam algumas autoridades públicas predispostas a uma reação incompatível com valores (direitos e garantias) constitucionalmente consagrados? Por que será que inúmeros outros perigosíssimos meliantes (maus políticos, por exemplo), que representam risco iminente e efetivo ao interesse público (principalmente, ao Erário) nem de longe merecem tratamento semelhante de nosso Poder Judiciário?
 Cidadãos, vocês precisam estar atentos à essas demonstrações de desprezível arbitrariedade. Tudo não resiste a uma atuação política efetiva. As eleições se aproximam. Ou a sociedade se une e se esclarece a fim de obter conhecimentos que a capacite a uma intervenção crítica, ou estará fadada a viver sob o tacão de atos extremamente abusivo e juridicamente insubsistentes.
 Indago a vocês: Que tal o serviço prestado pelo Poder Judiciário? Na minha opinião, regra geral (com algumas honrosas exceções, é importante destacar), é da pior qualidade. A prestação jurisdicional é célere e correta? Acho que não preciso sequer opinar...
 Mas é interessante como algumas decisões são extremamente contundentes e rápidas, desde que interesse ao próprio Poder incumbido de exará-las, é claro... De qualquer forma, fica o exercício à reflexão.

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